TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DA/DRESA Nº SD-P 01/2021/2022 SOLDADO DE NÍVEL III. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE. CANDIDATO ELIMINADO DO CERTAME. POSTERIOR PERDA DO OBJETO. 1. Conforme informado pelo Estado e comprovado pela documentação dos autos, o impetrante foi eliminado do concurso público, pois não obteve a "nota mínima no exame intelectual", nos termos do item 57 do Edital. 2. Caso em que o candidato obteve um total de 46 pontos, não atingindo o mínimo exigido para aprovação ("pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das matérias"). 3. Nessa circunstância, diante da eliminação, o provimento judicial para assegurar a inscrição do impetrante no certame carece de necessidade e utilidade, devendo ser reconhecida a ausência superveniente do interesse processual. 4. Precedente da Câmara em caso idêntico.PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PREJUDICADA A APELAÇÃO E A REMESSA NECESSÁRIA.