Pedido Liminar que se Confunde com o M%c3%89rito em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÕES/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DESTINADAS A TERCEIROS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. INCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - O salário-de-contribuição consiste no valor básico sobre o qual será estipulada a contribuição do segurado, é dizer, é a base de cálculo que sofrerá a incidência de uma alíquota para definição do valor a ser pago à Seguridade Social. Assim, o valor das contribuições recolhidas pelo segurado é estabelecido em função do seu salário-de-contribuição. II - Dispõe o artigo 28 , inciso I da Lei nº 8.212 /91, que as remunerações do empregado que compõem o salário-de-contribuição compreendem a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou contrato, ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. III - No tocante à incidência das contribuições destinadas a terceiras entidades (Sistema S, INCRA e salário-educação), verifica-se da análise das legislações que regem os institutos - art. 240 da CF (Sistema S); art. 15 da Lei nº 9.424 /96 (salário-educação) e Lei nº 2.613 /55 (INCRA) - que possuem base de cálculo coincidentes com a das contribuições previdenciárias (folha de salários). Apesar da Lei nº 9.424 /96, quanto ao salário-educação, referir-se à remuneração paga a empregado, o que poderia ampliar a base de incidência, certamente também não inclui nessa designação verbas indenizatórias. IV - Cumpre ressaltar que o revogado art. 94 da Lei nº 8.212 /91 também dispunha que a Previdência Social somente poderia arrecadar e fiscalizar as contribuições devidas a terceiros desde que tivessem a mesma base de cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados. O referido regramento também se repete na Lei nº 11.457 /2007, nos artigos 2º e 3º. V - As verbas pagas a título de auxílio-creche, vale-transporte, auxílio educação, assistência médica, nos termos do artigo 28, § 9º, alínea q, da Lei n.º 8.212 /91 e auxílio-alimentação in natura e pago mediante tíquete ou cartão alimentação a partir da vigência da Lei n.º 13.467 /17, possuem caráter indenizatório, não constituindo base de cálculo das contribuições previdenciárias. O salário maternidade é benefício previdenciário, não constituindo base de cálculo das contribuições previdenciárias. As verbas pagas a título de férias gozadas, o desconto para custeio de plano de saúde no regime de coparticipação, auxílio alimentação em pecúnia e pago mediante tíquete ou cartão alimentação antes da vigência da Lei nº 13.467 /17, adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e licença paternidade apresentam caráter salarial e, portanto, constituem base de cálculo das contribuições previdenciárias. VI - Cumpre esclarecer que a compensação somente é possível em relação a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, nos termos do disposto nos arts. 66 da Lei n.º 8.383 /91, 39 da Lei n.º 9.250 /95 e 89 da Lei n.º 8.212 /91, ressaltando-se que o § único do art. 26 da Lei n.º 11.457 /07 exclui o indébito relativo às contribuições sobre a remuneração do regime de compensação do art. 74 da Lei n.º 9.430 /96, ressalvado o previsto no artigo 26-A da Lei n.º 11.457 /07, introduzido pela Lei n.º 13.670 /18, em relação aos contribuintes que utilizam o e-Social, para os tributos declarados neste sistema. Outrossim, a nova redação dada ao art. 89 da Lei n.º 8.212 /91 pela Lei n.º 11.941 /09 não revogou o disposto no art. 26 da Lei n.º 11.457 /07, estabelecendo, apenas, que cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentar as hipóteses de restituição ou compensação das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do § único do art. 11 da Lei n.º 8.212 /91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros. No mais, observa-se que, nos termos do art. 170-A do CTN , introduzido pela Lei Complementar n.º 104 /01, é vedada a compensação, mediante aproveitamento, de tributo objeto de contestação judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva sentença. Acrescente-se que, o STJ firmou, pela sistemática do art. 543-C do CPC , o entendimento segundo o qual o referido dispositivo se aplica às demandas ajuizadas após 10/01/2001. VII - No tocante à restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente, tal procedimento encontra óbice na norma prevista no artigo 100 da Constituição Federal . Outrossim, a Súmula n.º 461 do STJ faculta ao contribuinte a repetição do indébito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou por compensação administrativa. VIII - Por fim, é cediço que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, consoante o disposto nas Súmulas 269 e 271 do STF. Desta forma, o mandamus é adequado tão-somente com relação a declaração de direito a eventual compensação, sujeitando-se a mesma à apuração da administração fazendária, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça pela sistemática dos recursos repetitivos e a Súmula n.º 460 . Desta feita, cumpre esclarecer a impossibilidade de repetição do indébito via precatório em sede de mandado de segurança, cabendo, contudo, a compensação administrativa ou a utilização da via judicial própria. IX - Remessa oficial e apelação da União Federal parcialmente providas. Apelação da parte autora parcialmente provida.

    Encontrado em: Nesta hipótese não se confunde com as férias indenizadas. Neste contexto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico sobre o tema. Confira-se: TRIBUTÁRIO... trabalhista de nítido caráter indenizatório - não integram o salário-de-contribuição, uma vez que é pago com o fito de substituir obrigação legal imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 389... Requer à restituição dos valores indevidamente recolhidos por meio de compensação administrativa; pedido de restituição ou expedição de precatório, a critério da Apelante

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  • TRT-4 - Dissídio Coletivo: DC XXXXX20205040000

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    DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO. Deferimento de algumas vantagens, nos termos da norma coletiva revisanda (ACT), e de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e do TST, e em razão da razoabilidade. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060145

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    RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OBSERVÂNCIA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. É cediço que o enquadramento sindical do trabalhador, de regra, a teor dos artigos 511 e 581 , § 2º , da CLT , é definido, pela atividade da empresa ou, havendo mais de uma, consoante aquela que for preponderante, sendo esta, nos termos do último dispositivo legal mencionado, "a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional." É pacífico o entendimento também de que, estando o trabalhador inserido em categoria diferenciada, pelo exercício de "profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares" (artigo 511 , § 3º , da CLT ), conquanto a vinculação possa se dar com sindicato profissional específico, as normas coletivamente pactuadas pela entidade representativa do trabalhador apenas poderão ser opostas aos empregadores cuja representação sindical também tenha participado da negociação. Essa é a direção da Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho, verbis: "NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Em concreto, o reclamante, como ajudante de entrega, não se enquadra em categoria profissional diferenciada, porquanto não está ela relacionada no quadro anexo a que alude o art. 577 da CLT , (recepcionado pela Carta Federal de 1988, como já proclamado pelo Excelso STF), cuja enumeração é taxativa e não meramente exemplificativa. Induvidosa, portanto, a incidência a regra geral de enquadramento sindical. Com isso, sendo a empregadora uma empresa dedicada ao ramo preponderante de fabricação de bebidas, sagra-se vencedora a pretensão do autor de aplicação de normas coletivas celebradas entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerveja e Bebidas em geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco e o Sindicato da Indústria da Cerveja e Bebidas em geral, do Vinho e de Águas Minerais no Estado de Pernambuco, atividade preponderante da parte ré. Incidência do artigo 611 da CLT . Recurso ordinário profissional provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-59.2019.5.06.0145 , Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho , Data de julgamento: 14/07/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 18/07/2022)

    Encontrado em: Assim, não se está negando a aplicação imediata da nova previsão legal, contudo, não se confunde com a eficácia retroativa, a qual não é admitida... LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. CLT , ART. 840 , § 1º. CPC , ARTS. 141 E 492 . 1... Noutro vértice, em razão da natureza do pedido, foi realizada perícia por profissional designada pelo MM

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060145

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    RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OBSERVÂNCIA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. É cediço que o enquadramento sindical do trabalhador, de regra, a teor dos artigos 511 e 581 , § 2º , da CLT , é definido, pela atividade da empresa ou, havendo mais de uma, consoante aquela que for preponderante, sendo esta, nos termos do último dispositivo legal mencionado, "a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional." É pacífico o entendimento também de que, estando o trabalhador inserido em categoria diferenciada, pelo exercício de "profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares" (artigo 511 , § 3º , da CLT ), conquanto a vinculação possa se dar com sindicato profissional específico, as normas coletivamente pactuadas pela entidade representativa do trabalhador apenas pod...

    Encontrado em: Assim, não se está negando a aplicação imediata da nova previsão legal, contudo, não se confunde com a eficácia retroativa, a qual não é admitida... LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. CLT , ART. 840 , § 1º. CPC , ARTS. 141 E 492 . 1... Noutro vértice, em razão da natureza do pedido, foi realizada perícia por profissional designada pelo MM

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20205090325

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    Requerem a improcedência do pedido... Ao final, requerem o indeferimento dos pedidos... I – RELATÓRIO Dispensado o relatório por tratar-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852 -I da CLT

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - POSSESSÓRIA. RITO ESPECIAL. LIMINAR. REQUISITOS. NA TÉCNICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A CONCESSÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA PARA MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO INAUDITA ALTERA PARTE PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL, DIFERENTEMENTE DO RITO COMUM QUE SE REGE PELO ART. 294 DO CPC , TEM POR PRESSUPOSTO QUE A INICIAL ESTEJA INSTRUÍDA COM A PROVA EXIGIDA PELO ART. 561 DO CPC . CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A DECISÃO AGRAVADA.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20208190014 202229500216

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    APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORA, PROFESSORA DOCENTE II - 40 H, REQUER TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DETERMINADO O IMEDIATO REAJUSTE DO SEU VENCIMENTO-BASE DE ACORDO COM O PREVISTO NAS LEIS 11.738 /2008 E 5539 /09 E, AO FINAL, A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA NA SENTENÇA PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE NO PRAZO DE CINCO DIAS. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARMENTE, ALEGA A INAPLICABILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA, ALÉM DE PLEITEAR A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº XXXXX-59.2018.8.19.0001 , AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO OBJETIVANDO IMPLEMENTAR O PISO SALARIAL COM A APLICAÇÃO DA LEI 11.738 /2008. ADUZ, AINDA, QUE A SENTENÇA FOI ULTRA PETITA, POIS TERIA IDO ALÉM DA PRETENSÃO AUTORAL AO CONDENÁ-LO "À PROMOÇÃO DAS FUTURAS ATUALIZAÇÕES VENCIMENTAIS SEMPRE QUE HOUVER MAJORAÇÃO DO PISO NACIONAL.". NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR É MATÉRIA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO E NÃO PODE SOFRER INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO; QUE O SERVIDOR NÃO PODE SER PROMOVIDO OU TER VENCIMENTOS REAJUSTADOS SEM O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI; E QUE SE DEVE OBSERVAR A LIMITAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL ESTABELECIDA NA LRF . SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NÍTIDA PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. FUMUS BONI IURIS E CARACTERIZAÇÃO DE PELO MENOS UMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO ELENCADAS NOS INCISOS DO ART. 311 DO CPC . CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O PODER PÚBLICO QUE SE REVELA POSSÍVEL. RESTRIÇÕES À TUTELA PROVISÓRIA CONTRA O PODER PÚBLICO QUE NÃO SE APLICAM AOS CASOS DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, CONSOANTE O ENUNCIADO Nº 35 DO FPPC. PROPOSITURA DE ACP QUE NÃO CRIA LITISPENDÊNCIA E TAMPOUCO IMPEDE A AUTORA DE PLEITEAR SEUS DIREITOS DE FORMA INDIVIDUAL, A TEOR DO ART. 104 DO CDC . INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU A PROMOVER AS ATUALIZAÇÕES VENCIMENTAIS FUTURAS EM ATENDIMENTO A EXPRESSO PLEITO FORMULADO NA INICIAL, A ELE DANDO PROVIMENTO COM BASE NO ART. 5º DA LEI 11.738 /2008. NO MÉRITO, OBSERVA-SE QUE A SERVIDORA DEMANDANTE COMPROVOU FAZER JUS AO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PRETENDIDA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE TODAS AS DIFERENÇAS E SEUS REFLEXOS EVENTUALMENTE NÃO PERCEBIDOS. A LEI NACIONAL Nº 11.738 /08 DISPÕE SOBRE REGRAS DE ÂMBITO NACIONAL QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. INTUITO DE UNIFORMIZAÇÃO DA CARREIRA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, GARANTINDO-LHES O PISO NACIONAL COM BASE NO VENCIMENTO. DIPLOMA DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4.167/DF . JULGADO PROFERIDO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TAMBÉM DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO HÁ COMO ESTE ÓRGÃO JULGADOR RECALCITRAR EM RELAÇÃO AO ALCANCE QUE A CORTE MAIOR CONFERIU À EXPRESSÃO "PISO NACIONAL" PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 5.539/2009 DE AUMENTO ESCALONADO ENTRE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE (ART. 3º) QUE ATRAI A REPERCUSSÃO DO PISO NACIONAL EM TODOS OS DEGRAUS DA CARREIRA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA, DE ACORDO COM O PISO SALARIAL NACIONAL PROPORCIONAL À SUA CARGA HORÁRIA, COM A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 12% DE ACORDO COM A REFERÊNCIA ALCANÇADA. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO, PORQUANTO NÃO HÁ COMPROMETIMENTO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS MESMOS QUANDO O PODER JUDICIÁRIO APENAS DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO JÁ EXISTENTE, MAS INOBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 , EIS QUE NÃO SE TRATA DE CASO DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO COM BASE NA ISONOMIA, MAS SIM DE ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AO PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESTABELECIDO EM LEI. RÉU QUE NÃO APRESENTOU PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR O NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO PLEITEADA, VISTO TRATAR-SE DE UM DIREITO DO SERVIDOR INSTITUÍDO POR LEI. ACATAMENTO DO PEDIDO VESTIBULAR QUE NÃO REPRESENTA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL , EIS QUE, EM SEUS ARTIGOS 19, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV, E 22, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, A REFERIDA LEI EXCEPCIONA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060003

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    RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. TERCEIRIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DO EMPREENDIMENTO TOMADOR. LICITUDE. Em sessão realizada em 30/08/2018, apreciando o tema 725 da repercussão geral - Terceirização de serviços para consecução da atividade-fim da empresa - o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Recurso ordinário do reclamante não provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-87.2020.5.06.0003 , Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho , Data de julgamento: 20/10/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 21/10/2022)

    Encontrado em: Rejeito, pois, os pedidos dos itens y e z (Id 7de1910 - destaques no original)... Assim, não se está negando a aplicação imediata da nova previsão legal, contudo, não se confunde com a eficácia retroativa, a qual não é admitida... Transcrevo, por oportuno, a decisão do STF no julgamento da ADPF em referência, verbis: "Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido e firmou

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210138 TENENTE PORTELA

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    APELAÇÃO CÍVEL. LITÍGIOS DERIVADOS DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEPARTAMENTO AUTÕNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA RSC-163. LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MAIS-VALIA DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA EXPURGADA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO RECONHECIDA. JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO INCIDENTES. PERDA DE RENDA NÃO COMPROVADA. JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. 1. Laudo pericial que se mostra suficientemente fundamentado para acolher o valor indenizatório a ser suportado pela autarquia, tendo sido observado pelo perito judicial o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme prescreve a NBR XXXXX-2 da ABNT. 2. Hipótese em que a faixa de domínio é indenizável, porquanto restou comprovada a necessidade de se desapropriar a área dos autores para fazer o referido trecho de domínio público. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a valorização decorrente da implantação da obra pública em função da qual se fez a desapropriação não poderá ser incorporada no preço da indenização. Por outros termos, a mais-valia decorrente da obra pública não deve acrescer a indenização, mas também não pode servir para reduzí-la no caso de desapropriação parcial. 4. Os juros de mora, na desapropriação direta ou indireta, incidem somente a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deverá(ia) ser feito, conforme expresso comando do art. 15-B do Decreto-lei nº 3.365 /41, incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001.5. Conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 184, o valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27 , § 1º , do Decreto-lei 3.365 /41, não incidindo, na espécie, os percentuais previstos no CPC/2015 . Observância do antigo brocardo “lex specialis derogat legi generali”. Honorários redimensionados.6. Tratando-se de ação ajuizada em 17.6.2015, não há custas processuais a serem pagas pelo DAER na espécie, nem mesmo a título de reembolso, como preconiza o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.634/2014, pois os autores litigam ao abrigo da AJG. Precedentes.7. Caso em que os demandantes não evidenciaram a efetiva perda de renda com o apossamento administrativo na área de terras de sua propriedade ou a concreta exploração econômica do imóvel respectivo, o que afasta a incidência dos juros compensatórios, na esteira do art. 15-A , § 1º , do Decreto-Lei nº 3.365 /1941. Observância da jurisprudência das Cortes Superiores acerca do tema. 8. Ação julgada procedente na origem.APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.APELO DOS AUTORES DESPROVIDO.

    Encontrado em: LIMINAR NA RCL N� 16/705 MC/RS. Incid�ncia a partir da data do laudo que atribuir o valor atualizado do im�vel expropriado... A data inicial do prazo prescricional � a entrada em vigor do C�digo Civil de 2002, conforme o julgamento do REsp XXXXX/SC sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.019)... Eis o comando sentencial: Ante o exposto, nos termos do artigo 497, I, do C�digo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por ANTONIO SILVESTRE E INES MARIA SILVESTRE em face do DEPARTAMENTO

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114013307

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE GANHO HABITUAL DO EMPREGADO ( RE 565.160 TEMA 20). TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO RE XXXXX/PR (TEMA 985). INCIDÊNCIA. 1. Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 565.160 (Tema 20) e do RE XXXXX/PR (Tema 985), realizados sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou as seguintes teses: (i) A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998 (( RE XXXXX/SC , Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2017, publicação 23/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral Mérito Tema 20); e (ii) É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias ( RE XXXXX/PR , Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral Mérito Tema 985). 3. O egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento na Rcl 38041 AgR de que Nas controvérsias atinentes à incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre as férias gozadas, a aplicação da sistemática da repercussão geral deverá ocorrer com base nos Temas 20 ( RE XXXXX/SC ) e 985 ( RE 1.072.485 - RG/PR). ( Rcl 38041 AgR, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24- 09-2020 PUBLIC XXXXX-09-2020). 4. Nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 5. Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à Apelação da Fazenda Nacional e à remessa necessária. 6. Em relação aos honorários advocatícios fixados na sentença (ID XXXXX págs. 187/197), caracterizada a sucumbência recíproca, os honorários e as despesas processuais devem ser distribuídos e compensados entre as partes, consoante dispõe o art. 21 , caput, do CPC/1973 (vigente à época da sentença), tudo a ser apurado por ocasião da liquidação da sentença.

    Encontrado em: Rejeitada a preliminar arguida pela Fazenda Nacional, quanto à falta de interesse de agir do Município-autor, uma vez que se confunde com o mérito da demanda. 2... Nessa linha de raciocínio, considerando que o STJ (AgRg-EREsp n. 546.128/RJ), sob o rito do art. 543-C do CPC , definiu que a compensação se rege pela legislação contemporânea ao ajuizamento da demanda... Todavia, provimento negado, uma vez que se confunde com o mérito da demanda. Por outro lado, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir da impetrante, pelo mesmo fundamento. 2

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