Ação Penal em Curso em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INVÁLIDO. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA QUINTA E DA SEXTA TURMA DO STJ. MINORANTE APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. No caso, a instância ordinária negou ao paciente o tráfico privilegiado por entender que o fato de responder a outra ação penal denotaria sua habitualidade delitiva. 3. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradas vezes que inquéritos e processos em curso não devem ser aferidos em desfavor do agente na dosimetria da pena, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade. Apoiado nesse entendimento, vem decidindo ser inadmissível a utilização de ação penal em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , o que foi acolhido há algum tempo pela Sexta Turma deste Tribunal Superior. 4. Nesse contexto, a Quinta Turma desta Corte Superior, nos autos do HC n. 664.284/ES , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Julgamento em 21/9/2021, DJe 24/9/2021, passou a adotar o entendimento de que inquéritos policiais e ações penais em curso não podem justificar o afastamento do tráfico privilegiado, uniformizando o posicionamento de ambas as Turmas sobre o tema. 5. Portanto, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação do acusado à atividade criminosa e não sendo expressiva a quantidade de entorpecente apreendida, é de rigor a aplicação do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 no grau máximo. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. INQUÉRIOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA TURMAS DO STF. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL. INCABÍVEL. ERESP N. 1.916.596/SP. AGRAVO DESPROIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, com o?consequente reconhecimento?do tráfico privilegiado, exige?que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa 2. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido consideradas na fixação da pena-base ( HC n. 725.534/SP , Terceira Seção do STJ). 3. Inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar ou modular a fração de diminuição de pena do tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência ( RE n. 591.054/SC , submetido ao regime de repercussão geral). 4. Configura constrangimento ilegal a presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas pela simples existência de inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação criminal definitiva; da mesma maneira, configura constrangimento ilegal a modulação da fração de redução de pena do tráfico privilegiado com considerações exclusivamente acerca desses fundamentos. 5. Os atos infracionais só podem ser utilizados como elementos de convicção de que o agente se dedica à prática delituosa para fins de afastamento do tráfico privilegiado, quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita, que deve guardar razoável proximidade temporal com o delito em apuração (EREsp n. 1.916.596/SP, Terceira Seção). 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A decisão que decretou a prisão apresenta fundamento que se mostra idôneo para a custódia cautelar, porquanto consignado que o paciente, preso com "aproximadamente 9,6 quilogramas de maconha, distribuídos em 19 porções maiores e outras 1.441 embalagens de menor tamanho, individualizadas", ostenta antecedentes criminais (ação penal em curso por tráfico de drogas - processo XXXXX/2020), o que caracteriza elemento de convicção que evidencia sua periculosidade, revelada na reiteração delitiva, a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a manutenção da ordem pública. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais c ircunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" ( RHC n. 107.238/GO , Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 12/03/2019). 3. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 4. Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS . I - A exasperação da pena-base no crime de tráfico de drogas, em razão da natureza e da quantidade de tóxicos, deve se atentar para os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, só se justificando quando o cenário fático extrapolar as circunstâncias normalmente esperadas para o tipo penal. II - Em juízo de proporcionalidade, no caso dos autos, o agravante foi encontrado com 3g de crack e 120g de maconha, quantidades que não justificam a exasperação aplicada na origem. Precedentes. III - Ao apreciar o Tema Repetitivo 1139, a Terceira Seção do STJ fixou a tese de que inquéritos e ações penais em curso não podem impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei 11.343 /06. IV - No caso sob exame, a apelação referente ao crime de tráfico de drogas foi apreciada após o trânsito em julgado da ação penal que havia obstado a aplicação da causa de diminuição de pena em comento, inexistindo, portanto, incerteza quanto à dedicação do réu a atividades criminosas. Agravo regimental parcialmente provido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208205001

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL . MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CARGO DE PRAÇA. CANDIDATO RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL PELO PORTE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONCLUIU NO SENTIDO DE QUE A NEGATIVA DO CANDIDATO SEGUIR NO CERTAME POR RESPONDER AÇÃO PENAL REPRESENTA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 560.900/DF JULGADO SOB REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 22). PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. AUSENTE QUALQUER MÁCULA, SOBRESSAI INVIÁVEL O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO ACERCA DA MATÉRIA. SATISFAÇÃO COM A MERA OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Inquéritos policiais, ações penais em curso e condenações não definitivas, sem a indicação de outros elementos a evidenciar a dedicação ao tráfico de drogas, não constituem motivação idônea ao indeferimento da minorante do tráfico privilegiado, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. APLICAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO PARA O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O mais recente posicionamento de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, em regra, inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de pena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas" ( AgRg no HC n. 560.561/RS , relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe 17/2/2021). 2. Segundo a orientação adotada pela Terceira Seção desta Casa, a quantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. Com efeito, a quantidade e natureza do material tóxico somente poderão justificar o afastamento do benefício de forma supletiva e quando o contexto em que se deu a sua apreensão evidenciar a dedicação à atividade criminosa. 3. Nessa esteira de entendimento, constata-se que as instâncias ordinárias não apresentaram fundamentação válida para afastar a causa especial de redução de pena, razão pela qual se conclui pela incidência da referida minorante. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160196 Curitiba XXXXX-14.2020.8.16.0196 (Acórdão)

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. RÉU QUE POSSUI AÇÃO PENAL EM CURSO PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM NÃO SE TRATAR DE FATO ISOLADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA À DEFESA DATIVA. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-14.2020.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 19.09.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190014 202205017789

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (TRÁFICO PRIVILEGIADO). APLICABILIDADE. 1.Ação penal em que proferida sentença condenando o acusado pela prática do crime tipificado no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, fixada a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão mínima legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 2. Recurso do órgão acusador. 3. a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento. 4. É possível comprovar que o réu traficou de forma não eventual, afastando o tráfico privilegiado, quando as drogas são encontradas com inscrições alusivas à facção, somado ao fato de que houve comprovação do tráfico em região por ela tomada. 5. No caso, não existem elementos probatórios que demonstrem que houve traficância em área tomada pelo respectiva facção, havendo apenas drogas com inscrições alusivas ao Comando Vermelho, o que não é suficiente para, por si só, afastar o tráfico privilegiado. 6. Impossibilidade de afastar a causa de diminuição de pena parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006 em favor do acusado, diante da ausência de elementos concretos que demonstrem a integração em organização criminosa. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX Bonito

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DO HOMICÍDIO SIMPLES – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – MAIS DE UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – NEGATIVAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO NEGATIVA A PARTIR DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAS EM CURSO CONTRA O RÉU – IMPOSSIBILIDADE – NEUTRALIZAÇÃO – MOTIVOS DO CRIME – MOTIVAÇÃO ÍNSITA AO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA – REFORMA DA SENTENÇA – REDEFINIÇÃO DA PENA-BASE E, POR CONSEGUINTE, DA PENA DEFINITIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO E PARTE. Consideram-se maus antecedentes as condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência, tratando-se, portanto, de institutos distintos, com finalidade diversa na aplicação da pena criminal, tanto que não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (artigo 64 , inciso I , do Código Penal ). Não se pode retirar do julgador a possibilidade de aferir, no caso concreto, informações sobre a vida pregressa do agente, para fins de fixação da pena-base, em observância aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. Precedentes do STF. A conduta social não se confunde com antecedentes criminais, porquanto aquela goza de contornos próprios, referindo-se ao modo de ser e agir do autor do delito, o que não pode ser deduzido, de forma automática, da folha de antecedentes criminais. Precedentes do STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula nº 444 /STJ). Para que justifique a elevação da pena-base com base nos motivos do crime, exige-se a existência de uma motivação de tal monta desarrazoada que as circunstâncias do crime transbordem as elementares do tipo penal, devendo ser aferida a partir de elementos concretos dos autos que denotem a maior reprovabilidade da conduta imputada. Recurso conhecido e provido e parte, em parte contra o parecer.

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