Ausência de Capitalização Mensal de Juros em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20138260097 SP XXXXX-36.2013.8.26.0097

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. Juros remuneratórios. Previsão no respectivo instrumento, sob pena de limitação à média de mercado (tema 233). Capitalização mensal de juros. Ausência de pactuação expressa. Impossibilidade (tema 247). Comissão de Permanência. Inadmissibilidade de cobrança cumulada com outros encargos remuneratórios e moratórios. Súmulas 30 , 294 e 296 do E. Superior Tribunal de Justiça (tema 52). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamentos repetitivos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260152 SP XXXXX-05.2020.8.26.0152

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    Ação revisional de compromisso de compra e venda - lote urbano - parcelamento do preço - contrato que dispõe acerca da incidência de juros simples de 1% (um por cento) e correção monetária pelos índices do IGP-DI - dever de informação devidamente observado - autor que anuiu livremente às disposições contratuais - juros contratuais que observam os limites legais - ausência de abusividade - réus que não se sujeitam às disposições da Resolução nº 3.517/2007 editada pelo Banco Central do Brasil - prova pericial que se mostra inútil à solução da controvérsia - autor que, ademais, não especificou a necessidade de produção de tal prova, quando instado a fazê-lo - capitalização mensal de juros - ausência de indícios de sua prática - cláusula de adesão automática à associação de moradores - ausência de coerção - livre adesão - afronta ao art. 5º ,XX da Constituição Federal não configurada - taxa SATI - prescrição reconhecida pelo MM. Juízo "a quo" - ausência de impugnação específica - ação julgada improcedente - sentença mantida - recurso improvido, na parte conhecida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-59.2021.8.26.0506

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    Apelações – Cédula de crédito bancário – Embargos à execução – Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a ilegitimidade da cobrança do prêmio de seguro prestamista – Irresignação do embargante procedente; improcedente a do embargado – Reforma parcial da sentença, para afastar a incidência da capitalização diária dos juros remuneratórios (permitida a periodicidade mensal) e dos encargos moratórios. 1. Capitalização diária dos juros remuneratórios – Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541 do STJ. Sentença alterada nesse tópico. 2. Mora – Acolhimento do pedido de expurgo da capitalização diária dos juros remuneratórios impondo o afastamento dos encargos moratórios, os quais apenas incidirão desde o momento em que se apurar o efetivo montante do débito. Inteligência do art. 397 do CC . Precedentes do STJ. 3. Seguro de proteção financeira – Orientação do STJ, no julgamento do REsp. 1.639.259/SP , sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Deram provimento à apelação do embargante e negaram provimento à do embargado.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160131 Pato Branco XXXXX-43.2021.8.16.0131 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. AJUSTE EXPRESSO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (TJPR - 14ª Câmara Cível - XXXXX-43.2021.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 24.10.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21468424001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ILEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SENTENÇA REFORMADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ILEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SENTENÇA REFORMADA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ILEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SENTENÇA REFORMADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL -CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ILEGALIDADE -- CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS MORATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SENTENÇA REFORMADA - A previsão de capitalização diária dos juros remuneratórios no período do inadimplemento sem a previsão expressa no período da normalidade enseja a revisão do contrato para limitar a capitalização dos juros remuneratórios à periodicidade mensal - A cobrança de capitalização diária dos juros moratórios caracteriza cláusula velada de comissão de permanência abusiva, circunstância que enseja a revisão do contrato para limitar os juros moratórios à taxa de 1% ao mês, sem prejuízo da cumulação com a multa de 2% prevista no contrato e com os juros remuneratórios pactuados para o período da normalidade.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 1.963-17, DE 30/03/2000, e DE Nº 2.170-36, DE 23/08/2001 – INOCORRÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROSAUSÊNCIA DE PREVISÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA APLICADA – OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO – ABUSIVIDADE CONTRATUAL – ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a (i) legalidade da capitalização de juros. 2. Enquanto não julgada a ADI-STF nº 2.316/DF deve se presumir válido o art. 5º, da Medida Provisória nº 2.170-36/2001. Precedentes do STJ. 3. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. Precedente Qualificado do STJ. 4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos casos em que avençada capitalização diária de juros, é imprescindível a informação da taxa diária de juros, sendo insuficiente a informação das taxas mensal e anual. Reconhecimento da abusividade da capitalização diária de juros, ante a ausência de previsão contratual da taxa diária de juros aplicada. 5. Apelação Cível conhecida e provida, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20218060075 Eusebio

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO . EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. ALEGATIVA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSISTENTE NA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PATAMAR BEM SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA no período da normalidade contratual. MORA descaracterizaDA. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2023. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 São José do Rio Preto

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    APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mérito. Capitalização de juros. Ocorrência. Contrato de Compra e Venda pactuado diretamente com a Construtora. Previsão de aplicação juros remuneratórios de 0,5% ao mês. Construção que não se trata de instituição financeira e, por consequência, não integra o Sistema Financeiro Nacional. Inaplicabilidade da Súmula 539 do C. STJ. Capitalização de juros mensal vedada. Possibilidade de capitalização anual como previsto no artigo 591 do Código Civil . Condenação da requerida as verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090072 INHUMAS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC . CAPITALIZAÇÃO DE JUROS TABELA PRICE. SUBSTITUIÇÃO. MÉTODO GAUSS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. 1. ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.? (Súmula 297 , STJ). 2. Segundo as súmulas 539 e 541 do STJ, a capitalização mensal de juros é permitida desde 2000, desde que expressamente pactuada ou a taxa anual representar o duodécuplo da taxa mensal, como no presente caso. 3. Correta é a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida, vez que não foi afastada a capitalização mensal de juros, assim incabível o cálculo da amortização através do sistema linear conhecido como método Gauss. 4. Quanto aos encargos de mora, o contrato prevê, a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), o que condiz com o disposto na legislação consumerista, não havendo previsão de cobrança de comissão de permanência, razão pela qual nada há para ser corrigido nesse ponto. 5. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20108160094 Iporã XXXXX-05.2010.8.16.0094 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO (RÉU BANCO DO BRASIL S.A.) –– CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO – CABIMENTO - EXPRESSA PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PERICIA TÉCNICA JUDICIAL CONCLUSIVA QUE APONTA A AUSENCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – SÚMULA 539 DO STJ - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS E INCIDENCIA DO CDC COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIENCIA TECNICA E FINANCEIRA DA PARTE - INTELIGENCIA DO ARTIGO 6º INCISO VIII DO CDC - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP XXXXX-36/2001), desde que expressamente pactuada."-"A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma contratada expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual". 4. (...). 6. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão, provido.” (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-05.2010.8.16.0094 - Iporã - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 11.07.2022)

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