Ausência de Laudo Pericial em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. ART. 129 , "CAPUT", DO CP . MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO VÁLIDO. 1. Considera a lei indispensável a prova técnica nas infrações que deixam vestígios, admitindo, apenas em caráter excepcional, que a ausência do exame pericial seja suprido pela prova testemunhal, nas hipóteses em que não for possível a realização de perícia ou os traços indicativos do fato a ser constatado pelo exame tiverem desaparecido (arts. 158 e 167 - CPP ). 2. Ausente prova pericial válida, bem como não apresentada motivação acerca de situação excepcional que dispensasse a confecção do laudo pericial, cabível a absolvição do delito de lesão corporal, em razão da falta de demonstração da materialidade delitiva. 3. Agravo regimental improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pela escalada, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem-se orientado pela possibilidade de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. As instâncias ordinárias, ao apreciarem a questão, não apresentaram justificativas para a não realização da perícia. Assim, deve ser afastada a qualificadora referente à escalada, tendo em vista a ausência de laudo pericial. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EFICIÊNCIA E PRESTABILIDADE DOS ARTEFATOS APREENDIDOS - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - A ausência de laudo pericial que comprove a eficiência e prestabilidade das armas de fogo e munições apreendidas impede a comprovação da materialidade delitiva do delito do artigo 14 , da Lei nº. 10.826 /03.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20178220009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA LAUDO PERICIAL. ARROMBAMENTO. AFASTAMENTO QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DEPOIMENTO VÍTIMA E TESTEMUNHA. CONFISSÃO DO RÉU EM AMBAS AS FASES. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A ausência justificada do laudo pericial não afasta a caracterização das qualificadoras previstas no art. 155 , § 4º , incisos I e II , do CP , quando existentes outros meios aptos a comprová-las. II – Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado quando suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, notadamente pela confissão do réu em ambas as fases do processo. III – Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 1000857-23.2017.822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 04/05/2023

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20188130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - CONDENAÇÃO INADMISSÍVEL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. A ausência de laudo constatando a eficiência da arma de fogo apreendida compromete a comprovação da materialidade delitiva, diante da necessidade de se demonstrar que o armamento é apto a produzir um resultado jurídico penalmente relevante, por oferecer um potencial risco à incolumidade pública.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260621 SP XXXXX-90.2019.8.26.0621

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Furto Qualificado – Rompimento de obstáculo de natureza evidente – Ausência de laudo pericial – Irrelevância Qualificadora reconhecida O exame pericial não corresponde ao único meio comprovatório possível para demonstrar a qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo perfeitamente lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outros elementos, tais como a prova testemunhal e a documental, em especial se os resultados de aludida violência exercida contra a coisa forem de natureza evidente, tal qual ocorre com o arrombamento de porta, derrubada de parede ou mesmo a existência de vidro quebrado advindo de uma janela. Cálculo da Pena – Confissão espontânea e Menoridade relativa do acusado à época dos fatos – Atenuantes reconhecidas – Impossibilidade de reduzir a reprimenda aquém do mínimo Com efeito, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do acusado à época dos fatos não têm o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo, consoante, inclusive, o Enunciado n. 231 , da Súmula de Jurisprudência do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO - RECURSO PROVIDO - 1. Para fins de reconhecimento do crime de Dano Qualificado (artigo 163, § 1º, do CP ), é imprescindível a realização de exame pericial para atestar a sua materialidade, o qual somente pode ser substituído por outros meios de prova quando os vestígios tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Tratando-se de crime que deixou vestígios e não havendo justificativa para a ausência de realização do exame de corpo delito, impõe-se a absolvição por ausência de materialidade do delito.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060036 Aracoiaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO QUE INDEPENDE DO RESULTADO NATURALÍSTICO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A LESIVIDADE DA ARMA. PRECEDENTES STJ E TJCE. CONDUTA TÍPICA CARACTERIZADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. AUTORIA INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - De acordo com o entendimento pacificado dos Tribunais Superiores, os crimes de porte ou posse de arma de fogo são de mera conduta e perigo abstrato, cujos bens jurídicos a serem protegidos são a segurança pública e a paz social, de modo que dispensável até mesmo a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva da arma, bastando a simples posse ou porte do artefato, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para a incidência do tipo penal, tal como se deu no caso em tela. 2 - Na esteira do posicionamento jurisprudencial dominante, equivocada a decisão do juízo a quo de absolver o acusado com fundamento na ausência de laudo pericial atestando a potencialidade lesiva do armamento, impondo-se, o acolhimento do pleito recursal, para condenar o recorrido, nas tenazes do art. 14 , caput, da Lei nº 10.826 /03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculado no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a ser estabelecida pelo juízo da execução de pena. 3 - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto da eminente relatora. Fortaleza, de de 2022. DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL COERENTE, FIRME E CLARA QUANTO AOS FATOS. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ADEQUADO. PACIENTE REINCIDENTE. 1. Não restou dúvida de que o crime de furto foi praticado mediante o rompimento de obstáculo, em razão de um testemunho que foi feito de forma firme, coerente e sem dúvida, pelo fato de ter o paciente arrombado o cadeado da porta da despensa, o que o possibilitou furtar as ferramentas. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 29 , § 1º , III , DA LEI N. 9.605 /98. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a ausência de laudo pericial não impede a condenação pela prática do crime do art. 29 , § 1º , III , da Lei n. 9.605 /98, nas hipóteses em que a materialidade delitiva restou demonstrada por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos, considerando o auto de prisão em flagrante, laudo preliminar de análise das anilhas, termos de apreensão dos animais e autos de infração do IBAMA. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo