TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130024
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 46 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.605 /98. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INDISPENSABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E DOLO NÃO DEMONSTRADOS. FRÁGIL ACERVO PROBATÓRIO. 1. Para que seja configurado o crime disposto no art. 46 , parágrafo único da Lei 9.605 /98 é indispensável a realização de perícia no material apreendido para se constatar a sua natureza e o seu enquadramento entre os objetos descritos no tipo penal. 2. Para a deflagração da ação penal é indispensável, além da materialidade do crime, os indícios suficientes da autoria delitiva e a demonstração da presença do elemento subjetivo. 3. Não havendo prova da própria existência do crime e do dolo na conduta perpetrada, fica evidente que o comportamento denunciado é atípico, sendo imperiosa a absolvição sumária, nos termos do art. 397 , III do CPP .