Crime Habitual em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1648420

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. CRIME HABITUAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. 1. Mantido o trancamento da ação penal, com relação aos crimes previstos no artigo 282 , do Código Penal e artigo 273 , § 1º-B, incisos I, ambos do Código Penal ; e artigo 66 , do Código de Defesa do Consumidor . 2. O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 , do Código Penal , é delito habitual, ou seja, se configura mediante a reiteração de atos, exigindo, portanto, certa regularidade. 3. Com relação ao crime de estelionato, a prova do dolo deve ser robusta e conclusiva, sob pena de incidência do postulado in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL - CONFISSÃO - REQUISITO - FASE PRÉ-PROCESSUAL - DENÚNCIA JÁ RECEBIDA - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. A propositura do acordo de não persecução penal depende de juízo de discricionariedade atribuído ao Ministério Público e não configura direito subjetivo do investigado. A confissão formal e circunstancial, como requisito para o acordo de não persecução penal, deve ser realizada na fase pré-processual. O acordo de não persecução penal só é aplicável até o recebimento da denúncia. Precedentes do STJ.

    Encontrado em: Argumenta, com relação à apontada reiteração de prática delitiva, que uma única conduta, praticada há mais de 10 (dez) anos, não poderia ser considerada como "habitual ou reiterada"... Relata a impetração, em síntese, que, no dia 12 de agosto de 2020, o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no art. 180 , § 1º , do CP... Ministério Público manifestou-se nos autos, "acrescentando novo fundamento daquele exarado na primeira quota ministerial, aduzindo que não considerava o ANPP suficiente para a reprovação e prevenção do crime

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1600632

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. QUEBRA DO BLOCO DE HABITUALIDADE PELO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1. O crime habitual é único até que o agente tome conhecimento da existência de investigação ou de processo, seja pelo flagrante ou pela citação. Caso reinicie a prática da infração, responderá por novo crime ou contravenção habitual. 2. Não há litispendência entre as ações que apuram contravenções habituais constatadas em diferentes abordagens policiais, quando o agente decidiu retomar a prática delitiva após ter ciência do início da investigação pelo termo circunstanciado. 3. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, conforme as provas produzidas durante a instrução processual. 4. Os depoimentos dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual suas declarações constituem relevantes elementos probatórios. 5. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada para condenar o Réu como incurso no artigo 47 da LCP , à pena de multa de 0,4 (quatro décimos) do salário mínimo.

  • TJ-MT - XXXXX20228110003 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: TIAGO VALERIO DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ARTIGO 147-A DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 24-A DA LEI N. 11.340 /06 – CRIMES DE STALKING E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – PEDIDO DEFENSIVO – EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE – INIDONEIDADE – PERTINÊNCIA – NÃO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – CRIME HABITUAL – PERMANENTE – RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Se a justificativa utilizada pelo magistrado para elevar a pena-base em relação à culpabilidade não for idônea deve, necessariamente, ser desconstituída, com a diminuição da basilar para seu mínimo legal. A conduta de perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, evidencia a prática de um crime habitual, e, por assim ser, incabível o reconhecimento da continuidade delitiva.

  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20228090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELATOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (CRIMES-MEIO) ABSORVIDOS PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (CRIME-FIM). FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TEMA 983 STJ. 1. Comprovados autoria e materialidade do crime do art. 147-A , § 1º , II, do CP , deve ser afastada a decisão absolutória por insuficiência de provas, impondo-se a condenação. 2. Considerando que as diversas condutas de que trata a Lei Maria da Penha podem ser identificadas em todos os casos de stalking praticados por meio de ameaças e, no geral, de violência psicológica, desde que praticados no mesmo contexto fático, o delito do art. 147-A , § 1º , II do CP [stalking] absorve os delitos do art. 147 e do art. 148-B, ambos do CP [ameaça e Violência psicológica]. 3. Havendo pedido expresso da acusação na denúncia de fixação do valor mínimo para reparação de danos morais à vítima, correta a sua fixação, desde que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições do ofensor e gravidade da conduta perpetrada [violência doméstica de gênero]. Precedentes STJ, [TEMA 983, STJ]. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO NO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 147-A , § 1º , INCISO II, CP .

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 1635346

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129 , § 1º , INCISOS I E III , DO CÓDIGO PENAL . LESÃO CORPORAL GRAVE. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE QUALIFICADORA SOBEJANTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. É permitida a utilização de circunstâncias qualificadoras remanescentes àquela que qualificou o tipo como circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes ou causas de aumento, vedado apenas o bis in idem. Enunciado n. 27 da Súmula do TJDFT. 2. Nos termos da jurisprudência dominante, o resultado debilidade permanente de membro, sentido ou função foi utilizado para qualificar o delito de lesão corporal, enquanto a pena-base foi exasperada pelas consequências do crime, as quais correspondem à qualificadora sobejante da incapacidade para as ocupações habituais por período bem superior a trinta dias, o que é lícito. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 1427539

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Apelação criminal do Ministério Público contra sentença que absolveu o réu pela prática do delito previsto no artigo 147-A do Código Penal , combinado com o art. 5º , III , da Lei nº 11.340 /06. 2. Apesar das declarações da vítima se revestirem de especial valor probatório nos delitos cometidos em sede de violência doméstica, necessário que sejam corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. 3. Não tendo o conjunto probatório comprovado que o réu agiu com dolo específico de perseguir a vítima, não é possível a condenação, aplicando-se o princípio do in dubio pro reu. Absolvição mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1661037

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    APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. LITISPENDÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 47 DA LEI DE CONTRAVENCOES PENAIS . TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. CRIME HABITUAL. FLAGRANTES DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra a decisão que rejeitou as denúncias oferecidas nos processos nº XXXXX-58.2021.8.07.0003 e nº XXXXX-55.2021.8.07.0003 , sob o fundamento de que tratam do mesmo crime habitual, que já está sendo objeto de julgamento no processo nº XXXXX-48.2022.8.07.0003 . 2. O Ministério Público, na condição de recorrente, sustenta que há reiteração criminosa no caso em análise, embora a contravenção tipificada no art. 47 da Lei de contravencoes penais seja delito de natureza habitual. Defende que a natureza habitual do tipo penal não impede a reiteração delitiva. Assevera que o autor do fato foi flagrado diversas vezes atuando no transporte irregular de passageiros e, mesmo ciente da ilicitude de sua conduta, volta a realizá-la, de forma habitual e não isolada, o que configura novo delito. Verbera que admitir que todas as condutas que precederam ao último flagrante, ocorrido em 17/12/2021 (PJE XXXXX-48.2022.8.07.0003 ), configuram crime único, equivale a conceder ao autor um salvo-conduto para continuar praticando a conduta ilícita. Defende que, diante de infrações cometidas em épocas diferentes e investigadas em processos diferentes, na hipótese de eventuais condenações, caberá ao juiz da execução penal somar (ou unificar) as penas aplicadas, nos termos do art. 66 , III , a da Lei de Execução Penal . Aduz, portanto, a inexistência de litispendência e requer a desconstituição da decisão que rejeitou a denúncia, para processar e condenar o autor pela prática da contravenção penal capitulada no art. 47 da LCP . 3. Recurso cabível e tempestivo (Id. XXXXX). Contrarrazões apresentadas (Id. XXXXX). Parecer ministerial pelo conhecimento e provimento do recurso (Id. XXXXX). 4. O Juízo singular extinguiu o processo, sob o fundamento de que o objeto desta ação penal está inserido no objeto dos autos do processo nº XXXXX-48.2022.8.07.0003 . No caso em exame o acusado foi flagrado realizando transporte coletivo irregular de passageiros em 04/10/2021 (processo nº XXXXX-58.2021.8.07.0003 ), 26/10/2021 (processo nº 0732669-55.2021.8.07.000) e 17/12/2021 (processo nº XXXXX-48.2022.8.07.0003 ). O agente continuou com a prática delitiva a despeito dos diversos flagrantes. 5. O transporte irregular de passageiros capitulado no art. 47 da LCP (exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício)é delito habitual. Neste sentido, para que seja configurada a prática da contravenção penal é necessária a prática reiterada e de forma irregular da atividade profissional especializada e regulamentada. O delito será tido como único até que o agente tenha conhecimento da investigação pelo flagrante ou por meio da citação na ação penal. 6. ?Não há litispendência entre as ações que que apuram contravenções habituais constatadas em diferentes abordagens policiais, quando o agente decidiu retomar a prática delitiva após ter ciência do início da investigação pelo Termo Circunstanciado? (Acórdão XXXXX, XXXXX20218070003 , Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, 1 Turma Recursal, Publicada no PJe:11/8/2022). As diversas abordagens policiais que verificaram o estado de flagrância delimitam os blocos de condutas habituais, que deverão ser analisadas sob a ótica do concurso material de crimes. Precedentes: Acórdão XXXXX, XXXXX20228070003 , Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no PJe: 12/12/2022. 7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão e determinar o prosseguimento do feito. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 82 , § 5º , da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-PE - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228179000

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    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. Evandro Magalhães Melo PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Agravo de Execução Penal nº XXXXX-96.2022.8.17.9000 Origem: 1ª Vara Regional de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto do Recife – SEEU Agravante: Ueberton do Nascimento Silva Agravado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. Evandro Magalhães Melo Procurador de Justiça: Dr. Mário Germano Palha Ramos EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO CRIME CONTINUADO. ART. 71 DO CP . AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS DIFERENTES CRIMES DE ROUBO. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO VERIFICADA. CRIME HABITUAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Verifica-se, no presente caso, que os dois delitos de roubo foram cometidos em datas subsequentes. Contudo, não há liame subjetivo entre as condutas perpetradas contra as lojas de conveniência de dois postos de gasolina distintos, não sendo possível dizer que um delito é continuidade do outro. 2. Não houve demonstração de unidade de desígnios entre os delitos. Na verdade, encontram-se presentes indicadores de que os crimes foram praticados de forma habitual, caracterizando-se a reiteração delituosa, o que afasta o instituto da continuidade delitiva. Precedentes. 3. Recurso não provido. Decisão unânime. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Agravo de Execução Penal nº XXXXX-96.2022.8.17.9000, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo. Tudo conforme a ementa e os votos que fazem parte integrante da presente decisão. Recife, Data da Assinatura Eletrônica Des. Evandro Magalhães Melo Relator

  • TJ-DF - XXXXX20228070006 1671918

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    Ameaça. Perseguição. Provas. Conduta reiterada. 1 - O tipo do art. 147-A do CP (crime de perseguição) é crime habitual que somente se configura com a prática reiterada de perseguir - não ocorre se o réu segue e aborda a vítima uma vez, pretendendo retomar o relacionamento. 2 - Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima - firme, coerente e harmônica - tem especial relevância e serve para fundamentar a condenação. 3 - Provado pelos depoimentos da vítima e de testemunha, na delegacia e em juízo, que o réu ameaçou matar a vítima, causando-lhe temor, não é o caso de absolvição dele pelo crime de ameaça. 4 - Apelação não provida.

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