Crimes Digitais em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20198120008 MS

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    Corumbá, data da assinatura digital. Idail De Toni Filho Juiz de Direito... I - Preliminar de inépcia da queixa-crime... além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial consistente na clara intenção de ofender, menosprezar, irritar e atingir a honra da vítima, circunstância que não restou demonstrada no caderno digital

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  • TJ-PE - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20228178224

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO APÓS CONTATO POR E-MAIL.BENEFICIÁRIO NÃO COMPATÍVEL COM O NOME SOCIAL. FRAUDE REALIZADA POR TERCEIRO. PHISHING. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO INDUZ NECESSARIAMENTE À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA RECORRIDA QUE NÃO PODERIA FAZER NADA A SEU ALCANCE, PORQUANTO TAMBÉM VÍTIMA DO NEGÓCIO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS INOCORRENTES. RECURSO IMPROVIDO . 1. Phishing um crime cibernético que se utiliza da fraude para, através do engodo, induzir as vítimas a lhes fornecerem dados pessoais e/ou realizarem compras/pagamentos, através do envio de mensagens que fazem com que a vítima ingresse em sites falsos. Para tanto, os criminosos se utilizam do nome de uma empresa com reconhecimento local ou nacional, inclusive a aparência do site. 2. Não comprovada a cautela do consumidor em verificar a compatibilidade entre a razão social e o nome constante no boleto, tampouco do beneficiário final, tampouco de ter confirmado com a empresa ré, por outros meios, a exemplo de contato telefônico iniciado pelo próprio recorrente, a validade da oferta de pagamento. 3. Não se revela razoável atribuir qualquer comportamento lesivo a direitos de personalidade e nexo causalidade entre a fornecedora, ora recorrida. 4. Em que pese a responsabilidade objetiva do fornecedor do produto, não se pode atribuir qualquer conduta e nexo causal entre a empresa que teve seu nome utilizado na fraude e a vítima. Essa espécie de responsabilidade não conduz necessariamente à condenação por danos morais, especialmente quando não há elementos da responsabilidade civil. 5. Improvimento do recurso.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260431 SP XXXXX-75.2019.8.26.0431

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria delitivas demonstradas pelos depoimentos dos querelantes e testemunhas arroladas. Mensagens de textos e de áudios enviados pelo querelado, via WhatsApp, ao querelante Vicente e a grupo de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Pederneiras, bem ainda postagens em perfil do Facebook, com teor ofensivo e palavras de baixo calão, dirigidos a ambos os querelantes, ofendendo-lhes a reputação e a dignidade. Incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 141 , III , CP . Utilização de meio que facilitou a divulgação da difamação e da injúria propalada. Inocorrência de dupla condenação pela mesma postagem. Além de terem sido várias as postagens, os tipos penais pelos quais condenado, visam tutelar bens jurídicos distintos (honra objetiva e honra subjetiva). Penas bem aplicadas. Concurso formal. Substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos. Regime aberto. Recurso não provido.

  • TRE-RR - PROCESSO CRIME PEDIDO DE PROVIDENCIAS: PC-PP XXXXX20216230000 BOA VISTA - RR XXXXX

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) PROCESSO: XXXXX–13.2021.6.23.0000 INTERESSADOS: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, ANGELA MARIA GOMES PORTELA, WANIA NAZARÉ SANTOS CARVALHO RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. DIRETÓRIO REGIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONTADOR. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REMESSA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. IMPROPRIEDADES. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITARAM O EXAME CONTÁBIL. CONSTATAÇÃO DE FALHAS FORMAIS QUE NÃO COMPROMETERAM A ANÁLISE DAS CONTAS. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 1. A ausência da certidão de regularidade do Conselho Federal de Contabilidade do profissional contábil caracteriza vício meramente formal e a ausência do comprovante de remessa à Receita Federal da escrituração contábil digital não inviabiliza a análise da movimentação financeira e da situação patrimonial do Partido, quando os autos são instruídos com os elementos necessários ao exame técnico contábil, ensejando na aprovação com ressalva das contas. 2. Contas aprovadas com ressalvas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade, em julgar aprovadas com ressalvas as contas do partido, nos termos do voto relator. Boa Vista (RR), 26 de maio de 2022. Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Relator

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020014

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    PROVAS DIGITAIS. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTENTICIDADE E AUTORIA. É perfeitamente válida a produção e utilização de provas digitais. Entretanto, para a eficácia a atividade probatória, impõe-se o respeito a alguns requisitos legais, os quais não foram observados pelo reclamante. Segundo ensinam Rennam Thamay e Mauricio Tamer: "A utilidade da prova digital passa necessariamente pela observância de três fatores principais: (i) autenticidade; (ii) integridade; e (iii) preservação da cadeia de custódia. E, ao se falar em utilidade, quer se dizer que é o respeito a esses três fatores ou qualidades da atividade probatória digital que vai permitir que ela seja utilizada sem questionamentos válidos ou minimamente hábeis a desconstituir seu valor agregado. A falha em qualquer deles resultará na fragilidade da própria prova, tornando-a fraca e atém por vezes, imprestável ou impotente de produzir efeitos no caso concreto. Em outras palavras, não servirá para trazer ao processo ou procedimento o fato ocorrido no meio digital, razão pela qual, inclusive, pretende-se trabalhar também tais premissas quando do estudo adiante sobre as provas em espécie. A um, por autenticidade deve ser entendida a qualidade da prova digital que permite a certeza em relação ao autor ou autores do fato digital. Ou seja, é a qualidade que assegura que o autor aparente do fato é, com efeito, seu autor real. É a qualidade que elimina toda e qualquer hipótese válida e estruturada de suspeição sobre quem fez ou participou da constituição do fato do meio digital." (Provas no Direito Digital. São Paulo: RT. 2020. p. 39/40). O artigo 158-A , do CPP , incluído oela Lei 13.964 /2019, define cadeia de custódia como: "Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte." Prevê o artigo 384 , do CPC : "Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Destarte, ao se utilizar provas digitais, a parte deve cuidar para que reste clara a ordem cronológica dos fatos, a cerceta da autoria e a autenticidade dos fatos discutidos, valendo-se, para tanto, da ata notarial ou outros meios digitais aptos a assegurar a força probatória quanto a tais fatos, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1426480

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE ATO SOCIETÁRIO PERANTE A JUNTA COMERCIAL. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM FACE DA ENTIDADE AUTÁRQUICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS ESTRANHOS À RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. As agravantes impugnam decisão que reiterou o indeferimento de liminar de nulidade de ato jurídico societário, realizado, em tese, com violação do contrato social e sem o consentimento da recorrente, mas com uso indevido da sua assinatura digital. 2. O recurso não comporta provimento, pois a reiteração de pedido de tutela de urgência formulado pelas agravantes não impugnam os fundamentos que levaram ao indeferimento da medida no início do processo, em decisão confirmada no julgamento do Agravo de Instrumento nº XXXXX-44.2021.8.07.0000 . 3. Como já destacado no julgamento anterior, a existência de crime em razão de utilização indevida de assinatura digital, a ensejar vício em ato de dissolução societária, deve ser deduzida em face dos eventuais responsáveis pelo ilícito, com a imprescindível participação dos sócios da empresa, não se tratando de matéria passível de valoração em ação movida contra a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. 4. Apesar de o no art. 40 do Decreto n.º 1.800 /96, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis, permitir à JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL o desarquivamento de atos registrais por falsidade material de assinatura, não cabe à autarquia apurar falsidades ideológicas, emissão irregular e uso indevido de certificado digital, ou mesmo a discordância da sócia recorrente quanto à a dissolução da empresa, conforme deliberado em assembleia, tratando-se de questões que competem ao Poder Judiciário, em apuração criminal ou em litígio societário . 5. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRE-AP - : REC XXXXX20226030000 MACAPÁ - AP XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL PAGA NA INTERNET. RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO. INFLUENCIADOR DIGITAL. PUBLICAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO–ELEITORAL EM PERFIL NA REDE SOCIAL. VEDAÇÃO. ARTIGO 29, §§ 2º E 8º, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.610/2019. PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO PROVIMENTO. 1. É vedada a veiculação de propaganda paga na internet, inclusive a contratação de pessoas físicas para realizar publicação de cunho político–eleitoral em perfis, páginas, canais, ou assimilados, em redes sociais ou assemelhados, sob pena de aplicação de sanção pecuniária. Inteligência do artigo 29, §§ 2º e 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. 2. A ausência de impugnação quanto à afirmação de que houve contratação e pagamento de influenciador digital responsável pela divulgação do conteúdo eleitoral em redes sociais gera presunção de veracidade do fato. Além disso, a confissão do recorrente, no vídeo impugnado, sobre o pagamento para atuar na campanha de candidato constitui prova inequívoca da contratação. 3. Recurso não provido.

  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20225030096 MG XXXXX-37.2022.5.03.0096

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    Dito de outra forma, é o meio de prova que colhido ou extraído de fonte digital ou com o uso de tecnologias digitais... Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua... E tudo isso obtido por meio de registros rigorosos e completos de todos os processos aplicados, a fim de produzir evidência digital a partir de uma fonte de evidência digital potencial

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1624109

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS . PROTEÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA. VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS . SUSPENSÃO DE CONTA. SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE CONTA PARA A PRÁTICA DE ILÍCITO. QUEBRA DE SIGILO PARA APRESENTAÇÃO DE HISTÓRICO DA CONTA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para que a ré se abstenha de disponibilizar, divulgar e/ou comercializar cursos online, materiais em PDF e conteúdo da titularidade da autora, bem como bloqueio dos valores constantes na conta, e a expedição de ofício à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., comunicando-se que o número de WhatsApp vinculado à ré está sendo utilizado de forma ilícita. Na oportunidade, indeferiu os pedidos de suspensão da conta da ré perante a instituição financeira e de noticiar criminalmente o fato à autoridade policial. 2. Diante da demonstração de que a ré expôs a venda o material do curso ?TJ-GO Gran? do cargo analista, sem a autorização do agravante e com a finalidade de obter para si proveito indevido, e ante a notícia de utilização de conta específica para recebimento de valores indevidos, ou seja, fins ilícitos, viável a suspensão da conta do agravado para minorar prejuízos ao agravante. 3. Considerando que o art. 1º , § 4º , da Lei Complementar 105 /2001 prevê que a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária à apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial e tendo em vista que os fatos noticiados na petição inicial podem consubstanciar crime, viável a quebra do sigilo bancário e a apresentação do histórico da conta do agravado. 4. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260005 SP XXXXX-13.2022.8.26.0005

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    AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM ENCERRAMENTO DE CONTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Abertura de conta fraudulenta na plataforma da parte ré em nome da autora com intenção da prática de golpes – Legitimidade passiva ad causam – Conta bancária fraudulenta administrada pela ré – Preliminar de perda do objeto afastada uma vez que a parte autora pretende o cancelamento da conta e não mera suspensão ou bloqueio, como realizado pela empresa – Código de Defesa do Consumidor aplicado ao caso com inversão do ônus da prova – Verossimilhança das alegações da autora no sentido de que não abriu a conta bancária – Ré não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, qual seja, comprovar estreme de dúvida a abertura da conta pela autora – Incontrovérsia dos fatos afirmados pela autora de que a conta foi usada para a prática de golpes – Fatos documentados nos autos – Dano moral inquestionável eis que a parte autora teve seu nome associado à prática de crimes digitais – Constrangimentos suportados extrapolam meros aborrecimentos e configuram dano moral indenizável – Quantum indenizatório fixado em dez mil reais em atenção aos princípios da equidade e da proporcionalidade – Recurso improvido.

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