Custeio Exclusivo Pela Empregadora em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX SANTA ROSA

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA JURISDICIONAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO PELA EMPREGADORA DO AUTOR. APOSENTADORIA E DEMISSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA EMPREGADORA DURANTE O PERÍODO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITOS DOS ARTIGOS 30 E 31 , DA LEI Nº 9.656 /98 E RESOLUÇÃO Nº 297 /2011, DA ANS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR (ART. 373 , INCISO I , CPC ). TEMA Nº 989, DO STJ. RECENTE DECISÃO, EM CARÁTER REPETITIVO, NO RESP Nº 1816482/SP , PELA 2ª SEÇÃO DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20164047205

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A , § 1º , I , DO CP . PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. GRAVES DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Na hipótese de crime societário, é prescindível que a denúncia descreva pormenorizadamente a conduta do agente. Não se tratando de imputação genérica e indeterminada, indicado o liame entre o fato criminoso narrado e a suposta participação dos denunciados, não há inépcia da denúncia. 2. Figurando o crime previsto no art. 168-A do CP como de natureza formal, a consumação ocorre no momento em que as contribuições previdenciárias deixam de ser repassadas à previdência social no prazo e na forma legal. Prescindibilidade da efetiva apropriação dos valores não recolhidos. Precedentes desta Corte. 3. A autoria recai sobre aquele que efetivamente detém o poder de decisão sobre o recolhimento ou não das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados. No caso, comprovada a efetiva gestão da administração pelos réus. A contratação de administradores independentes, não integrantes do quadro societário, por si só, não exime os sócios administradores da responsabilidade penal. O dolo é genérico, caracterizado pela omissão voluntária do agente quanto ao recolhimento, no prazo legal, dos valores devidos. 4. A a caracterização da causa supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa decorrente de graves dificuldades financeiras exige, por parte da defesa, a quem compete o ônus da prova, a demonstração de situação de insustentabilidade ou invencibilidade da crise financeira enfrentada pela empresa, conjugada com a afetação do patrimônio pessoal do empresário, a fim de evidenciar a absoluta impossibilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos contribuintes. 5. Afasta o reconhecimento da excludente a comprovação de que as dificuldades financeiras decorreram não somente de fatores externos excepcionais, como também da má gestão empresarial, sobretudo do abuso da personalidade jurídica da empresa. 6. No tocante à continuidade delitiva no crime de apropriação indébita previdenciária, o quantum de aumento de pena em relação ao número de omissões de recolhimento é o seguinte: até 9 meses de omissão se reconhecerá 1/6 da majorante pela continuidade; de 9 a 18 meses - entre 1/5 e 1/4; de 18 a 24 meses - entre 1/4 e 1/3; de 24 a 30 meses - entre 1/3 e 1/2; de 30 a 33 meses- entre 1/2 e 2/3 e, acima de 33 meses a majorante de 2/3. Precedentes. Demonstrado o excesso da exasperação, impõe-se a redução da fração de aumento. 7. Eventual exame acerca da miserabilidade para fins de isenção das custas processuais, bem como para concessão da assistência judiciária gratuita, deverá ser feito em sede de execução, fase adequada para aferir a real situação financeira dos condenados. 8. Apelações conhecidas em parte e, na parte conhecida, parcialmente providas.

    Encontrado em: Na linha desse entendimento, afirma Cezar Roberto Bitencourt que os bens jurídicos protegidos “são as fontes de custeio da seguridade social, particularmente os direitos relativos à saúde, à previdência... penal, o sujeito ativo do delito é a pessoa que detém a responsabilidade pela retenção e recolhimento dos tributos e, principalmente, detém poderes de gerência e administração da pessoa jurídica empregadora... fl. 654, importado com elevado valor de aquisição e manutenção e absolutamente desnecessário para o exercício da atividade empresarial da pessoa jurídica, parecendo óbvio que a compra se deu para exclusivo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-68.2021.8.26.0100

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    PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretensão de ex-funcionária de manutenção do modelo de custeio do plano de saúde vigente à época da demissão - Sentença de procedência - Apelo da ré – Preliminares arguidas corretamente rejeitadas pela sentença - Controvérsia que se cinge ao valor das prestações mensais - Operadora que defende a possibilidade de estipular plano de saúde exclusivo para funcionários inativos, com forma de custeio diversa do plano de saúde instituído para funcionários ativos - Resolução Normativa nº 279/2011 da ANS que não pode estabelecer restrições não previstas em lei, em detrimento do consumidor - Tese fixada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos REsps XXXXX/SP, 1816482/SP e XXXXX/SP (Tema 1034 STJ), no sentido de que o artigo 31 da Lei 9.656 /98 impõe que inativos e ativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, com paridade na cobertura assistencial e no modo de custeio - Impossibilidade da ré instituir plano de saúde para inativos distinto do estabelecido para os funcionários ativos - Ex-empregado, entretanto, que não tem direito adquirido à manutenção da forma de custeio vigente quando da demissão, conforme tese fixada - Valor da mensalidade a ser custeado pela autora que deve ser calculado com base no contrato coletivo vigente para os funcionários ativos, arcando a autora com o valor integral do plano, o qual corresponde a quota parte custeada pelo funcionário da ativa somada a quota parte custeada pela ex-empregadora – Sentença mantida – Honorários sucumbenciais devidos pela ré que devem majorados conforme previsão contida no Artigo 85 do Código de Processo Civil , diante do trabalho adicional realizado em grau recursal - Recurso improvido

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250001

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AUTORA QUE ERA DEPENDENTE DO PLANO DO MARIDO QUE FALECEU E FOI EXCLUÍDA PELO NÃO PAGAMENTO DA COPARTICIPAÇÃO. RECURSO DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELA PATROCINADORA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDORES, ESTANDO DIRETAMENTE LIGADA AO FATO QUESTIONADO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE, APÓS O DESLIGAMENTO SEM JUSTA CAUSA, O SEGURADO CONTRIBUTÁRIO TEM DIREITO A PERMANÊNCIA POR TEMPO LIMITADO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO JUÍZO A QUO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANO MORAL PROCEDENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, QUE POR SI SÓ, NÃO DÁ ENSEJO AO RECONHECIMENTO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVADE MAIORES TRANSTORNOS QUE ATINGIRAM A ESFERA SUBJETIVA DA AUTORA. RECURSO DA PATROCINADORA. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DA AUTORA NO PLANO, INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.565/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS, OS QUAIS ESTABELECEM REGRAS DE MANUTENÇÃO DO PLANO OU SEGURO PRIVADO NOS CASOS DECORRENTES DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM CASO DE MORTE DO TITULAR. MANUTENÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PELA BENEFICIÁRIA AUTORA, VISTO QUE JÁ O ERA DESDE A CONTRATAÇÃO PELO DE CUJUS, ENTÃO TITULAR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CUSTEIO EXCLUSIVO PELA EMPREGADORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANO MORAL PROCEDENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, QUE POR SI SÓ, NÃO DÁ ENSEJO AO RECONHECIMENTO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, BEM COMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE MAIORES TRANSTORNOS QUE ATINGIRAM A ESFERA SUBJETIVA DA AUTORA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO, VISTO QUE PUGNAVA PELA MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO DA BRADESCO SAÚDE E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO DA FUNDAÇÃO SISTEL PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, AMBOS PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL, MANTENDO A SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS E, POR FIM, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202200704023 Nº único: XXXXX-18.2019.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 05/08/2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260405 SP XXXXX-11.2020.8.26.0405

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    PLANO DE SAÚDE. CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE QUE DEVEM SER MANTIDAS A BENEFICIÁRIOS INATIVOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 9.656 /1998. Teses sedimentadas pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.034 ( Recursos Especiais nº 1.818.487/SP , 1.816.482/SP e 1.829.862/SP ). Ex-empregado migrado a plano de saúde exclusivo de inativos, com cobrança da mensalidade por faixa etária (pré-pagamento). Conforme sedimentado pela Corte Superior o inativo deve ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial do empregado ativo, aí incluída a paridade nos modelos de prestação de serviço, na forma de custeio e nos valores de contribuição, cabendo-lhe recolher a parcela que, quanto aos ativos, é custeada pela empregadora, além de ser obrigado a migrar para os novos planos que venham a ser impostos aos empregados ativos. Existência, no caso concreto, de cobrança diferenciada entre ativos e inativos. Planos por faixa etária somente aos inativos. Inadmissibilidade. Formação do preço do plano de saúde para funcionários ativos estabelecido em pós-pagamento/custo operacional. Pretensão de repasse ao autor da integralidade das despesas médicas. Impossibilidade. Onerosidade excessiva configurada. A cobrança da integralidade dos custos operacionais supera em muito aquelas exigidas dos trabalhadores em atividade, de modo que não configurada a mesma cobertura, ofendendo ao precedente do C. STJ, cujo efeito é vinculante. Sentença que impôs à ré adequação do valor da mensalidade com critério equivalente ao aplicado para funcionário ativo. Sentença mantida, com observação. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260533 SP XXXXX-76.2020.8.26.0533

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    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de procedência. Inconformismo da requerida. Manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura de que gozava durante a vigência de seu contrato de trabalho. Provas nos autos que indicam que a parte autora contribuiu para o custeio do plano. Inteligência dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656 /98. Direito a manutenção no plano por tempo indeterminado. Custeio do plano. Existência de plano com formas de custeio diferenciadas para funcionários ativos e inativos. Impossibilidade de distinção entre funcionários ativos e inativos. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema nº 1034. Mensalidade que deve corresponder à soma da parte custeada pelos funcionários ativos e a parte custeada pela ex-empregadora. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260564 SP XXXXX-42.2017.8.26.0564

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEXAME POR FORÇA DO JULGAMENTO DO TEMA 1034 PELO C STJ. FORMA DE CUSTEIO. PARIDADE NECESSÁRIA ENTRE A MENSALIDADE DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. DISTINÇÃO NO DIMENSIONAMENTO DOS PREÇOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não é admitida a diferenciação na forma de custeio do plano de saúde dos funcionários ativos e inativos, de tal modo que caberá a este o pagamento da sua cota-parte com a parcela que é suportada, dos ativos, pela ex-empregadora.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260564 São Bernardo do Campo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEXAME POR FORÇA DO JULGAMENTO DO TEMA 1034 PELO C STJ. FORMA DE CUSTEIO. PARIDADE NECESSÁRIA ENTRE A MENSALIDADE DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. DISTINÇÃO NO DIMENSIONAMENTO DOS PREÇOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Não é admitida a diferenciação na forma de custeio do plano de saúde dos funcionários ativos e inativos, de tal modo que caberá a este o pagamento da sua cota-parte com a parcela que é suportada, dos ativos, pela ex-empregadora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-56.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das requeridas. Preliminares. Ilegitimidade ativa. Inocorrência. Súmula 101 do TJSP. Prescrição. Inocorrência. Aplicabilidade do prazo prescricional decenal. Custeio do plano. Implantação de novo sistema de custeio para os funcionários inativos. Impossibilidade de distinção entre funcionários ativos e inativos. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema nº 1034. Mensalidade que deve corresponder à soma da parte custeada pelos funcionários ativos e a parte custeada pela ex-empregadora. Direito a restituição de eventuais valores pagos a maior. Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260554 SP XXXXX-03.2021.8.26.0554

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    PLANO DE SAÚDE COLETIVO. Autor inativo. Alteração da modalidade de custeio do plano de saúde. Inclusão em plano exclusivo para inativos. Sentença que julgou a ação procedente, determinando a manutenção em plano de saúde dos funcionários da ativa, vez que comprovada a distinção dos planos quanto a modalidade de custeio. Inconformismo das requeridas. Requeridas que, a despeito do esforço argumentativo, admitem a diferenciação da forma de custeio dos planos e reajuste das mensalidades para funcionários ativos e inativos. Não acolhimento do recurso. Diferenciação da forma de custeio vedada. Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1034 sob o rito dos recursos repetitivos. Tese firmada de que art. 31 da Lei nº 9.656 /98 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, com a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos. Demonstração de que não se trata de mera segregação administrativa, mas sim distinção quanto a forma de custeio dos planos, o que não é admitido. Abusividade reconhecida. Sentença mantida. Tutela de urgência que deve persistir até a liquidação de sentença, na qual serão esclarecidos os valores a serem adimplidos pelo autor. RECURSO NÃO PROVIDO.

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