Dano Social em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PANDEMIA DO COVID-19 - IMUNIZAÇÃO - ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DA APLICAÇÃO DA SEGUNDA DOSE DA VACINA - FRAUDE NO CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO - COMPROMETIMENTO DA CONCRETIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE ESTABELECIDAS PARA O CONTROLE DA PANDEMIA - DANOS SOCIAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO À LUZ DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DANOS MORAIS COLETIVOS NÃO CARACTERIZADOS - VEDAÇÃO À IMPOSIÇÃO DE DUPLA INDENIZAÇÃO SOB O MESMO FUNDAMENTO - "BIS IN IDEM" - SENTNEÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - A indevida antecipação promovida pela ré quanto à aplicação da segunda dose de imunizante, em inobservâncias às balizas fixadas pelas autoridades sanitárias e em notório comprometimento da concretização das políticas públicas de saúde estabelecidas no contexto pandêmico é fato que ocasiona prejuízos à sociedade de um modo geral, aptos a configurar danos sociais indenizáveis - Constatado que, no caso concreto, a indenização pelos danos sociais foi arbitrada em estrita consonância aos prejuízos demonstrados nos autos, à luz das particularidades do caso concreto, e ausente qualquer elemento hábil a justificar a majoração indenizatória pretendida, há de ser mantida a fixação exarada pelo magistrado primevo, em prestigio à sua maior proximidade em relação aos fatos e aos envolvidos - A despeito da possibilidade de cumulação de indenizações por danos de espécies distintas, não há que se falar em indenização por danos morais coletivos na hipótese em que não evidenciados prejuízos concretos a um grupo determinado ou determinável de pessoas que ultrapassem os danos sociais já indenizados - como, por exemplo, a falta de vacinas a determinado grupo previsto para ser beneficiado pelo lote de vacinação em questão -, sob pena de configuração do vedado "bis in idem" - Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260505 SP XXXXX-29.2009.8.26.0505

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - OCORRÊNCIA – A pessoa jurídica é vítima de dano moral nas hipóteses em que tem sua reputação, seu bom nome ou sua imagem abaladas perante a sociedade, independentemente de tal circunstância gerar alguma repercussão direta e imediata sobre seu patrimônio – Acusações infundadas da prática de atos contrários ao direito (nepotismo, pagamento de polpudos salários a pessoas próximas da presidente, malversação de dinheiro da entidade autora etc.) mostram-se mais do que suficientes para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica apelante, prestadora de relevantes serviços à população portadora de necessidades especiais, independentemente da existência de reflexos patrimoniais – Sentença de improcedência que merece reforma – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO – RECURSO ADESIVO - Deserção - NÃO CONHECIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20884449001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE. - A culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil, mesmo na sua forma objetiva, pois afasta o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano, já que este teria sido causado pelo próprio prejudicado. V.V.P.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198172001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-37.2019.8.17.2001 RELATOR: DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES APELANTE: LUIZ ANTONIO PEREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PASEP ( PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO ). RESGATES INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL CONCEDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Alegação do autor de desfalques indevidos praticados pelo banco réu com relação ao saldo existente na conta do PASEP . Relação de consumo caracterizada, com inversão do ônus da prova. Réu que não provou que os saques foram revertidos em favor do autor, e nem quem os realizou. Oportunidade de produção de prova antes da sentença. Inércia do banco. Valor apresentado na inicial, não impugnado, devido, portanto. 2. Da prova coligida para os presentes autos, restou suficientemente demonstrado o fato lesivo gerador dos danos morais, que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo decorrente da má gestão dos valores da conta Pasep do Autor, sob responsabilidade legal do Banco do Brasil, que cuida da operacionalização do benefício, tal episódio ultrapassa, não há negar, o simples dissabor. 3. Recurso provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação cível nº XXXXX-37.2019.8.17.2001, que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores que o compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em dar provimento ao recurso, a fim de condenar a parte ré a pagar ao autor o montante de R$ 58.887,58 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária pela tabela ENCOGE a partir do ajuizamento da ação, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária pela tabela ENCOGE a partir desta data, custas e honorários advocatícios a cargo do banco réu, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESEMBAGADOR RELATOR MO

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160110 Mangueirinha XXXXX-11.2018.8.16.0110 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – POLUIÇÃO SONORA – REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM MÚSICA AO VIVO OU SOM MECÂNICO - EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO EM LEI - PROCEDÊNCIA PARCIAL – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPOSTA À RÉ – PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SHOWS ATÉ A ADEQUAÇÃO DO ISOLAMENTO ACÚSTICO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA APELANTE - SENTENÇA CORRETA – MEDIDA NECESSÁRIA PARA PRESERVAR O SOSSEGO DOS MORADORES DA REGIÃO E EVITAR A POLUIÇÃO AO MEIO AMBIENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CORRETAMENTE APLICADO - PRINCÍPIO AMBIENTAL DA PRECAUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-11.2018.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 06.06.2022)

    Encontrado em: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS E ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ACERCA DO DANO AMBIENTAL... E a Resolução 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA prevê: I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais ou sociais, inclusive as de propaganda... Como cediço, o Ministério Público tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica, os interesses sociais e coletivos, devendo lançar mão de todos os instrumentos legais que permitam obter subsídios

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-59.2021.8.26.0506

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. Ação de indenização fundada em defeito dos serviços bancários. Autora que foi vítima de golpe do PIX. Primeiro, reconhece-se a falha da instituição financeira em que a autora mantinha sua conta corrente. Assim que realizou a transferência bancária e notou o golpe, a autora entrou em contato com o banco destinatário (BRB Banco de Brasília S/A) para buscar o bloqueio da quantia. Naquele momento, terminou informada de que o bloqueio seria possível pela instituição que operacionalizou a transferência – em que a autora mantinha sua conta – PAGSEGURO. E, apesar do pedido da autora, PAGSEGURO e BRB BANCO DE BRASÍLIA agiram de forma ineficiente, um atribuindo ao outro o início do bloqueio, o que redundou na ineficácia da tentativa de consumação do golpe. Esses fatos (incontroversos), eram fundamentos bastante para responsabilização dos réus. E segundo, tem-se que o BRB BANCO DE BRASÍLIA não adotou cautelas para abertura da conta corrente que serviu de instrumento para fraude via PIX, deixando de trazer para os autos prova de ação em conformidade com recomendações do BACEN, em especial confirmação do endereço. Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89) na parte das cautelas e riscos das operações via PIX. Aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 1.500,00. Danos morais configurados. Montante indenizatório fixado em R$ 8.000,00, que atenderá as funções compensatória e inibitória. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESTELIONATO SENTIMENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO RÉU. 1. Restou demonstrado nos autos que a autora efetivamente foi vítima de estelionato sentimental, tendo o réu obtido a expressiva quantia de R$ 50.000,00 com promessas de investimentos e compra de imóvel. 2. Em que pese o réu alegar que a irresignação da autora seria em razão do fim do relacionamento, verifica-se através do Laudo de Exame em Material Audiovisual emitido pelo ICCE que o réu reconhece que recebeu os dois valores indicados na inicial como dano material, sendo que o primeiro valor estaria aplicado e o segundo estaria na sua conta do Itaú. 3. Danos morais configurados, em razão da insegurança e do abalo psicológico sofrido pela Autora ao se descobrir enganada financeira e afetivamente pelo réu. O valor da indenização, fixada em R$ 20.000,00, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Improvimento do recurso. Sentença mantida. Majorados os honorários advocatícios em 2% do valor da condenação, conforme a regra do art. 85 , § 11 do CPC , observada a gratuidade de justiça deferida.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20178060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE DEMÊNCIA TIPO ALZHEIMER. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. FALECIMENTO DA PACIENTE NO CURSO DA DEMANDA. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES LEGAIS. CABIMENTO. NATUREZA PATRIMONIAL DA INDENIZAÇÃO. TRANSMISSIBILIDADE DO CRÉDITO AOS SUCESSORES. PERDA DO OBJETO SOMENTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DESCONSTITUÍDA EM PARTE. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECUSA INDEVIDA AO CUSTEIO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR PRESCRITO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM (DEZ MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ASTREINTES INDEVIDAS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Sérgio Alberto Thiers Reis em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 , IV do CPC . 2. Cinge-se pois a controvérsia sobre o acerto ou desacerto da extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente de pressuposto de existência em razão do falecimento da parte autora antes da prolação da sentença, entendendo pela natureza personalíssima dos direitos pleiteados na demanda. 3. De fato, quanto ao pedido de fornecimento de tratamento domiciliar denominado UNIMED LAR para a autora, nota-se que com o seu falecimento, referido pedido perdeu seu objeto, por se tratar de pretensão personalíssima, ou seja, circunscrita à promovente. 4. Todavia, quanto ao pleito de indenização por danos morais, o qual o sucessor habilitado requereu prosseguimento expressamente, por se tratar de direito patrimonial, que é transmissível aos herdeiros do de cujus. Precedentes do STJ. 5. O referido entendimento se encontra, inclusive, sumulado, conforme o teor do enunciado da Súmula 642 do STJ: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória." 6. Não há, pois, que se falar em intransmissibilidade do dano moral ou extinção do feito sem resolução de mérito em sua totalidade, uma vez que, da análise dos pedidos iniciais, além da obrigação de fazer – pedido de concessão de HOME CARE – é pleiteada uma indenização a título de danos morais, além disso, observa-se que houve a regular habilitação dos herdeiros da autora no decorrer do processo. 7. O presente feito se encontra em condições de imediato julgamento, tendo em vista a incidência da teoria da causa madura, com fulcro no art. 1.013 , § 3º , I , do CPC 8. A legitimidade ativa dos sucessores da falecida para representar os interesses do de cujus em juízo decorre de expressa previsão legal ( CPC , arts. 110 e 688 , II ), tendo sido a habilitação do herdeiro, ora apelante, julgada procedente ainda na primeira instância (fls. 493/495), inclusive com fundamento na transmissibilidade do direito à indenização aos herdeiros. 9. A conduta adotada pela Unimed é considerada indevida, pois, sendo o sistema HOME CARE ou assistência domiciliar, uma modalidade continuada de prestação de serviços na área da saúde que visa à continuidade do tratamento hospitalar no domicílio, realizado pela equipe multidisciplinar coma mesma qualidade, tecnologia e conhecimento, não se pode negar ou excluir ao usuário desse programa a assistência básica de que ele disporia se estivesse de fato hospitalizado em hospital credenciado da operadora, incluindo-se os serviços especializados e os materiais necessários à efetivação do tratamento. 10. Ressalte-se que, no caso em tela, o magistrado de piso chegou a deferir parcialmente a tutela de urgência, reconhecendo, em parte, o direito da autora ao fornecimento do serviço de home care requerido pela promovente. Pelo que consta dos autos, tal proceder foi correto, tendo em vista o acima disposto, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito pelo deferimento da liminar diante da presença dos requisitos para sua concessão. 11. Não resta dúvida que a conduta desidiosa da apelada ocasionou à autora lesão à sua personalidade tendo em vista a sua angústia e impotência diante da negativa de atendimento domiciliar, tendo em vista a gravidade de seu caso, bem como as complicações decorrentes da falta do home care, causando risco de complicações à saúde da beneficiária. 12. Desse modo, entendo por bem arbitrar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, por se mostrar adequado e razoável ao caso em apreço. 13. Não vislumbro descumprimento da decisão a merecer o pagamento da multa diária prevista na interlocutória, mormente em razão da própria finalidade das astreintes, as quais objetivam o cumprimento da obrigação, o que foi feito em prazo razoável, razão pela qual indefiro o pagamento da multa pleiteado. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de Apelação Cível para dar-lhe parcial provimento, tudo em conformidade com o voto da e. Relatora. Fortaleza,10 de Agosto de 2022.. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Presidente do Órgão Julgador em Exercício/Relatora

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160050 Bandeirantes XXXXX-55.2019.8.16.0050 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. TENTATIVA DE SOLUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1.5 DA 3ª TR/PR. SERVIÇO DE CALL CENTER INEFICIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-55.2019.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 27.06.2022)

  • TRT-20 - XXXXX20215200002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Restando claro que a conduta ilícita da Empresa, ao pagar salário abaixo do mínimo legal, por todo o pacto laboral, chegou a configurar lesão à bens imateriais da Autora, resta-lhe devida indenização a tal título, devendo ser reformada a decisão originária que a indeferiu. RECURSO DA DEMANDADA. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Inexistindo prova nos autos do pagamento da verba rescisória dentro do prazo legal, ônus da prova que incumbia à Empregadora, devida a multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT . Recurso ordinário a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo