Decisão Fundamentada na Possibilidade de Reiteração Delitiva em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO CABIMENTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LEI 13.964 /2019. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. 1. A reiteração delitiva afasta a incidência do princípio da insignificância, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual, "Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância" ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021). 2. É incabível o acordo de não persecução penal na hipótese de reiteração delitiva do acusado, o que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "Inexiste nulidade na recusa do oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal quando o representante do Ministério Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo, de modo que este não atenderia aos critérios de necessidade e suficiência em face do caso concreto ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020). 3. Agravo regimental improvido.

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  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E SEU USO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1. Evidenciada a possibilidade de reiteração delitiva decorrente da propensão do paciente à prática de crimes, em face de outras ações penais em curso, remanescem os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2. Os predicados pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não elidem a prisão cautelar revestida dos pressupostos legais, indicando que outras medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes e tão pouco adequadas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20022132001 Uberlândia

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA E À INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS - REITERAÇÃO DELITIVA. - O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que, presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria do delito e o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, a prisão preventiva é cabível quando atende um dos seguintes requisitos: para garantia da ordem pública ou da ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal - Não se olvida ainda, conforme a alteração operada pela Lei 13.827 /2019, que incluiu o art. 12-C , § 2º , na Lei Maria da Penha , nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida a liberdade provisória ao preso - Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a decretação da prisão preventiva pode se amparar não somente no que disciplina o Código de Processo Penal acerca da matéria, mas nos referidos artigos da Lei Maria da Penha . Isso, em face do princípio da especialidade - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade". ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020) - Segundo a jurisprudência do c. STJ, "inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública". ( AgRg no RHC XXXXX/BA , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 17/06/2021) - Evidenciados, sobretudo, a reiteração delitiva e o risco à integridade física das vítimas, faz-se necessário o acolhim ento do pleito ministerial de decretação da custódia cautelar do recorrido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA DELITIVA. CUSTÓDIA MANTIDA. 1. A existência de maus antecedentes e a reincidência justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ART. 310 , II , C/C OS ARTS. 312 E 313 , TODOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Atendidos os requisitos instrumentais do art. 313 do CPP , bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP , pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes ante a séria possibilidade de reiteração delitiva. 2. Denegado o habeas corpus.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20238160000 Alto Paraná XXXXX-90.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    “HABEAS CORPUS” – CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA – DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DECRETO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS UTILIZADOS COMO FUNDAMENTO PARA A SUA SEGREGAÇÃO – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF E STJ - RISCO SÓLIDO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ARTIGO 312 , DO CPP - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-90.2023.8.16.0000 - Alto Paraná - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 17.04.2023)

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238120000 Jardim

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    HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES FRENTE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima, ante sua reiteração delitiva em delitos deste jaez. A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. Inviável a aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP quando a gravidade do delito, concretamente analisada, demonstra que estas não serão suficientes para garantir a ordem pública.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20238110000

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    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA – IRRESIGNAÇÃO – FALTA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO DECRETO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP )– IMPROCEDÊNCIA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRIMES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ENUNCIADO Nº. 6 TCCR/TJMT – HABEAS CORPUS N. XXXXX-86.2022.8.11.0000 – ALEGAÇÃO DE COOPERAÇÃO COM AS INVESTIGAÇÕES – MANDADO DE PRISÃO NÃO FOI CUMPRIDO ATÉ A PRESENTE DATA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COLABORAÇÃO PARA AS INVESTIGAÇÕES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. Não se constata coação ilegal na decisão em que se decreta a prisão preventiva, com vistas à garantia da ordem pública, se é medida que se mostra adequada e necessária, estando satisfatoriamente fundamentada nos fortes indícios de autoria e prova da existência do delito de Roubo majorado pelo concurso de pessoas, com restrição de liberdade da vítima e uso de arma de fogo. Além disso, no caso, há risco concreto de reiteração delitiva, a exemplo das ações penais a que o paciente responde, envolvendo crimes de receptação, o que revela a periculosidade do paciente em meio social. Inteligência do Enunciado nº. 6 TCCR/TJMT, in verbis: “O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência”. Calha observar que constitui ônus do impetrante instruir, ainda que minimamente, o pedido de habeas corpus, mormente quando se trata de advogado particular, regularmente constituído pelo paciente, sendo que os impetrantes não acostaram aos autos qualquer documento comprobatório da alardeada ilegalidade da prisão preventiva imposta ao paciente, limitando-se a protocolar a petição inicial da ação de dignidade constitucional e a procuração, não havendo documentação apta a demonstrar a cooperação do paciente nas investigações.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Pacatuba

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. SÚMULA Nº 52 TJCE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A defesa alega, em síntese, ausência de fundamentação no decreto prisional, pois não há motivação concreta, além de não ter considerado as condições pessoais favoráveis do acusado. 2. Observa-se que a medida extrema foi imposta e mantida de forma motivada e fundamentada, sob a égide da garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade do acusado, pois responde a ações penais pelos delitos de furto qualificado e estelionato (autos XXXXX-62.2017.8.06.0001 , XXXXX-40.2019.8.06.0001 , XXXXX-15.2023.8.06.0001 ), demonstrando assim o risco concreto de reiteração delitiva e estando, consequentemente, a custódia em consonância com o entendimento sumulado deste Sodalício (súmula 52 ), cuja redação diz que inquéritos e ações em andamento justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP , não se aplicando o enunciado sumular n.º 444 do STJ. 3. Desse modo, vê-se que assiste razão ao magistrado em reconhecer a necessidade de decretar sua prisão preventiva, restando evidenciando o requisito previsto no art. 312 do Código de Processo Penal e o periculum libertatis do acusado. 4. No que tange à possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, cabe observar que elas se mostram insuficientes, eis que presentes os requisitos da prisão preventiva, bem como pela existência de fundamentos para tal medida, tornando irrelevantes as condições pessoais favoráveis do agente no presente caso. 5. Frise-se que a existência de circunstâncias pessoais favoráveis, conforme é assente na jurisprudência, não implica a automática concessão da liberdade do agente, pois estão presentes os fundamentos para a prisão, qual seja: a garantia de ordem pública, consubstanciada no risco concreto de reiteração delitiva, em virtude do paciente ter outras ações penais em curso. 6. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada e DENEGÁ-LA nos termos do voto do relator. Fortaleza, 25 de julho de 2023 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO NÃO VERIFICADA. Não há que se falar em revogação de prisão preventiva quando o decreto prisional baseou-se nos elementos constantes dos autos, na gravidade concreta do crime e no risco concreto de reiteração delitiva específica, conforme atesta CAC/FAC do paciente. Presença de condições pessoais favoráveis não elide a possibilidade de prisão cautelar, sobretudo quando concretamente demonstrado o periculum libertatis.

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