Demora na Citação Não Imputável Ao Autor em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. DEMORA. EXEQUENTE. FATO NÃO IMPUTÁVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior, firmada a partir da interpretação do art. 240 , caput e §§ , do Código de Processo Civil de 2015 , no sentido de que a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição. No entanto, se a citação não for efetivada nos prazos legais, a prescrição não terá sido interrompida, salvo nos casos em que o atraso não puder ser imputado ao autor da ação. 2. Hipótese em que a demora na citação não pode ser imputada à desídia da parte exequente, senão ao mecanismo do Poder Judiciário e à própria falta de cooperação dos executados. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160014 Londrina XXXXX-08.2016.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULAS BANCÁRIAS - SENTENÇA DE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – INSURGÊNCIA DO AUTOR – 1.) ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM O DESPACHO CITATÓRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESÍDIA DO AUTOR PARA BUSCAS DO ENDEREÇO DO RÉU – DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OPERADA - SENTENÇA MANTIDA – 2.) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS DEVIDOS, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-08.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 20.05.2022)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – DEMORA NA CITAÇÃO – DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO CREDOR – DELONGA PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DESÍDIA DO EXEQUENTE – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não houve propriamente desídia do apelante na persecução do crédito, mas demora imputável exclusivamente à dificuldade de localização da devedora e à inércia do próprio juízo. Portanto, inviável o reconhecimento de prescrição intercorrente. Para fins de citação por edital é imperioso o esgotamento das tentativas de localização do devedor, tendo o juízo, no caso em testilha, somente deferido a busca pelo endereço da requerida nos sistemas judiciais após a quarta tentativa de citação, e declarado a prescrição logo após a segunda tentativa subsequente às informações, tolhendo, assim, a oportunidade do exequente de finalmente pleitear a citação editalícia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21796774001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO - EFEITO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO - RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DESÍDIA DA PARTE AUTORA - NÃO VERIFICAÇÃO. O efeito interruptivo da prescrição, decorrente da citação válida, retroai à data da propositura da ação. Desde que ocorra de forma diligente, a parte não pode ser prejudicada pela demora da citação em razão da morosidade do Poder Judiciário (Súmula 106 , STJ) ou, ainda, dificuldade de localização da parte.

  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AÇÃO MONITORIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REVESTIDA DE PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – DEMORA NA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO – SETENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. Uma vez identificado que a demora na citação da parte ré não pode ser imputada à desídia da parte demandante ou a fatos que possam ser a ela exclusivamente imputados, mas, sim, por lapso atribuível ao Poder Judiciário, não pode recair sobre a parte autora a consequência da livre fluência do prazo prescricional (art. 219 , § 4º , do CPC/73 ), devendo a interrupção da prescrição retroagir à data da propositura da ação.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240031

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO DIRETA, E NÃO INTERCORRENTE, PORQUE RECONHECIDO QUE OCORREU ANTES DA CITAÇÃO. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. PRAZO QUINQUENAL. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DA PARTE, MAS DO PRÓPRIO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (Súmula 106 do STJ). HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-05.2015.8.24.0031 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2024).

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090011 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-36.2022.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : LUCIANO EDUARDO FARIA DE LIMA FIGUEIREDO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO LAPSO. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVADA. MOTIVOS INERENTES AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 202 , inciso I , do Código Civil , o despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação tem o condão de interromper a prescrição, se o interessado na ação promover o ato citatório no prazo e na forma da lei processual, enquanto que a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, consoante previsto no artigo 219 , § 1º , do Código de Processo Civil de 1973 , aplicável ao caso. 2. A demora para a efetivação da citação do réu, que não decorra da inércia e desídia da parte autora, não enseja a ausência de interrupção do prazo prescricional, pois não pode o credor ficar prejudicado pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. 3. A demora na citação do executado, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo, conforme entendimento jurisprudencial constante na Súmula nº 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Ademais, a constatação da prescrição intercorrente não está vinculada apenas ao elemento temporal, mas também à ocorrência de inércia da parte em adotar providências necessárias ao trâmite do processo, o que não ocorreu no caso em estudo. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 13 de fevereiro de 2023, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240062

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE EXECUTADA-EMBARGANTE. AVENTADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DIRETA. DEMORA NA CITAÇÃO, PORÉM, QUE NÃO OCORREU EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ AO CASO. Segundo a Súmula nº 106 do STJ, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência". Ao julgador cabe analisar o caso concreto e verificar se, em determinada hipótese, a demora na citação deu-se em virtude da inércia do credor em promover o andamento do feito ou do Poder Judiciário durante a tramitação processual. Se a demora na citação não ocorreu em virtude da inércia ou desídia do exequente em promover o andamento do feito, não há falar em prescrição do direito material. RECLAMO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEMORA DE CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE - - RECURSO PROVIDO. Não há falar em prescrição, uma vez que a demora de citação do executado não ocorreu por razões imputáveis ao exequente, o qual envidou todos os esforços para realizar o ato citatório.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20108120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - ATO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE – RECURSO DESPROVIDO. Se da análise dos autos, obtém-se a conclusão de que a demora na citação se deu por fatos imputáveis ao exequente, o qual não movimentou o processo com diligência no sentido de citação da parte executada, não há que se imprimir qualquer reforma à sentença que concluiu pela prescrição da pretensão executiva.

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