Desnecessidade de Substituição da Cda em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190038 202300135591

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    EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. CONVÊNIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, FUNDADA NO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA TAXA DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (TCSM). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 322 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DA MUNICIPALIDADE QUE NÃO OBSTA A COBRANÇA DOS TRIBUTOS REMANESCENTES PELA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. TEMA Nº 249 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO NO QUE TANGE AO IPTU E À TCL. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFERIDO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RETIFICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - Este Superior Tribunal firmou posicionamento segundo o qual a alteração do valor constate da CDA em decorrência da configuração do excesso de execução não macula a liquidez nem a exigibilidade do referido título executivo, quando a quantia devida pode ser aferida por meros cálculos aritméticos, hipótese em que o valor excessivo deve ser decotado do débito cobrado, sem a necessidade de retificação ou substituição da certidão.III - A adequação no cálculo dos juros de mora - substituição para a Selic como é o caso dos autos - depende de mera operação aritmética para expurgar a parcela indevida. Precedentes.IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.V - Agravo Interno improvido.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX21427123001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - OMISSÃO QUANTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE FUNDAMENTAM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZ - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 392 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos dos artigos 202 do CTN e 2º, §§ 2º e 5º, da Lei 6.830 /80, a certidão da dívida ativa deve indicar com precisão todos os elementos necessários à identificação do débito e seus encargos moratórios, dentre os quais se inclui o dispositivo legal que fundamenta o crédito - A ausência de indicação dos dispositivos legais que fundamentam o crédito não pode ser vista como mero erro formal ou material que permita a substituição da CDA - A substituição da CDA é uma faculdade da Fazenda Pública, não cabendo ao Magistrado atuar de ofício, em benefício desta, determinando que promova a substituição da CDA a fim de que, desse modo, evite-se o reconhecimento da nulidade do título, mormente quando tal nulidade já foi controvertida nos Embargos à Execução - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-02.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CIRCUNSCRIÇÃO DOS JUROS À TAXA SELIC. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE. Acolhimento pelo juízo a quo de incidente de pré-executividade, com determinação de de substituição das CDAs pela Fazenda Estadual, observada a limitação, quanto aos juros, da Taxa Selic. Insurgência da exequente. Pretensão fazendária para que promovido cálculo aritmético para a sua correção, porquanto ausentes vícios insanáveis a culminar em sua nulidade. Possibilidade. Desnecessidade de substituição do título executivo formalmente válido nos termos da Lei nº 6.830 /1980. A substituição do título somente é de se impor quando existente erro material ou formal ou vícios oriundos do próprio lançamento ou inscrição, afastando-se a presunção de certeza e liquidez da dívida em razão da imprecisão constatada. Correção possível por meio de simples operação aritmética, com o decote da majoração indevida. Precedentes desta eg. Corte. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20078240005

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVO IMPOSTA PELO PROCON DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DA CDA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA POR PARTE DO EXEQUENTE. INÉRCIA CONFIGURADA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 321 , § ÚNICO C/C 485 , I , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20038020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TLLF. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que já foi discutida a matéria em sede de primeiro grau. 02 – A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - TLLF é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ. 03 – Deve ser observada a data da constituição definitiva do crédito, a existência de alguma eventual causa de interrupção do prazo prescricional e o momento do ajuizamento da demanda para análise do prazo quinquenal da prescrição dos créditos tributários ou de parcela deles. 04 – Em razão do efeito translativo, conhecendo um recurso é possível ao Estado-juiz, de ofício, analisar as matérias de ordem pública e, portanto, declarar a prescrição do crédito tributário ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente execução fiscal, matéria que já foi discutida no Juízo de 1º grau. 05 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao crédito tributário remanescente, devendo o processo de execução prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20038020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TLLF. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que já foi discutida a matéria em sede de primeiro grau. 02 – A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - TLLF é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ. 03 – Deve ser observada a data da constituição definitiva do crédito, a existência de alguma eventual causa de interrupção do prazo prescricional e o momento do ajuizamento da demanda para análise do prazo quinquenal da prescrição dos créditos tributários ou de parcela deles. 04 – Em razão do efeito translativo, conhecendo um recurso é possível ao Estado-juiz, de ofício, analisar as matérias de ordem pública e, portanto, declarar a prescrição do crédito tributário ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente execução fiscal, matéria que já foi discutida no Juízo de 1º grau. 05 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao crédito tributário remanescente, devendo o processo de execução prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20038020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TLLF. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que já foi discutida a matéria em sede de primeiro grau. 02 – A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento - TLLF é um imposto cuja modalidade de lançamento é de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e o exaurimento do prazo para o adimplemento voluntário. Precedentes do STJ. 03 – Deve ser observada a data da constituição definitiva do crédito, a existência de alguma eventual causa de interrupção do prazo prescricional e o momento do ajuizamento da demanda para análise do prazo quinquenal da prescrição dos créditos tributários ou de parcela deles. 04 – Em razão do efeito translativo, conhecendo um recurso é possível ao Estado-juiz, de ofício, analisar as matérias de ordem pública e, portanto, declarar a prescrição do crédito tributário ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente execução fiscal, matéria que já foi discutida no Juízo de 1º grau. 05 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao crédito tributário remanescente, devendo o processo de execução prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20088060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO. DESNECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE NOVA CDA. POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO PELO VALOR REMANESCENTE. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à verificação da falta de exigibilidade do crédito tributário parcialmente prescrito constante da CDA e a necessidade de emenda da inicial para juntada de nova certidão executiva. Alega a parte apelante que eventual crédito prescrito não afetaria a exgibilidade da CDA, já que um simples cálculo aritmético se poderia verificar o quantum debeatur. 2. In casu, o magistrado de primeiro grau indeferiu a petição inicial, por ter determinado a emenda da inicial e a parte apelante não ter juntado nova CDA com a exclusão do crédito tributário prescrito. 3. Consoante entendimento da Primeira Seção do STJ, a parcial procedência dos Embargos à Execução Fiscal, por força do reconhecimento de excesso na cobrança, não retira a exigibilidade do valor remanescente inscrito na Dívida Ativa, tampouco impõe emenda ou substituição da CDA. ( REsp XXXXX/SP Tema Repetitivo 249). Precedentes deste Eg. TJCE. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer a apelação e dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047003

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE. Após o ajuizamento da execução fiscal, realizado o desmembramento da CDA executada para inclusão de parte dos créditos tributários em parcelamento, é desnecessária a substituição da CDA, sendo possível o prosseguimento do feito executivo para a cobrança dos créditos tributários remanescentes. Precedentes.

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