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  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. SEGURO-DESEMPREGO. ARTIGO 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL .PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO. NÃO CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Em 20/07/2018, o Paciente e corréus foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 171 , § 3º , c/c artigo 29 , ambos do Código Penal , por obterem vantagem indevida, consistente no recebimento irregular de cinco parcelas de seguro-desemprego. O recebimento da denúncia se deu em 05/09/2018. O Ministério Público Federal apresentou Acordo de Não Persecução Penal em favor de um corréu (artigo 28-A , do Código de Processo Penal ), que foi homologado em 28/04/2022, dando prosseguimento ao feito em relação ao Paciente e ao outro denunciado. 2. O ANPP - acordo de não persecução penal foi incluído no Código de Processo Penal , em seu artigo 28-A , pela Lei nº 13.964 /2019. Sendo medida consensual de solução abreviada da lide penal, sujeita a requisitos e critérios previamente estabelecidos em lei. 3. Para os processos em curso quando da entrada em vigor da Lei que criou o ANPP, o momento processual da provocação é aquele imediatamente após a vigência, ou seja, na primeira oportunidade em que a parte poderia ter vindo a Juízo, peticionado e informado que tinha interesse em entabular o ANPP com o Ministério Público Federal. 4. No caso sob análise, a acusação reconheceu estarem preenchidos os requisitos objetivos previstos no artigo 28-A , do Código de Processo Penal , e por isso formulou proposta de acordo de não persecução penal para um dos acusados, que após a aceitação da defesa foi homologada pelo MM. Juízo a quo. 5. Assim, não se mostra razoável o pedido de anulação da homologação do ANPP em favor do corréu com a designação de nova audiência ou a revisão do referido ANPP. Admitir tal expediente estar-se ia diante de prejuízo para a defesa do corréu, que deixaria de poder celebrar acordo de não persecução penal em razão da defesa do Paciente, e não por recusa do titular da ação penal em fazê-lo. 6. Da mesma maneira, a defesa do corréu não poderia exercer o direito previsto no artigo 28-A , § 14, do CPP , de requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do artigo 28 do mesmo Código, uma vez que não houve recusa por parte do Ministério Público. 7. Destarte, não cabe qualquer manifestação desta Corte de forma a interferir seja no oferecimento ou nos termos da proposta do ANPP, dado esse caráter negocial, que pressupõe a atuação da defesa e da acusação, limitando-se o Poder Judiciário a verificação das condições e da sua viabilidade e, se o caso, a homologação judicial. 8. Ordem denegada.

    Encontrado em: Por outro lado, partilho do entendimento de que o oferecimento de ANPP não é direito público subjetivo do investigado... Se está em grau recursal, não pode aguardar a manifestação do Tribunal para só então vir a Juízo manifestar seu interesse pelo ANPP... De início, frise-se que as questões atinentes ao aludido acordo possuem caráter negocial a ser travado entre as partes, não havendo obrigação legal do Juiz ou Tribunal provocarem o Parquet ou o réu para

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  • TJ-RO - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MSCIV XXXXX20228220000

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    Embargos de declaração em mandado de segurança. Processo civil. Ato considerado coator que prejudica terceiros. Integração no polo passivo. Litisconsórcio necessário. Multiplicidade de réus. Contagem de prazo. Juntada do último mandado cumprido. Julgamento ocorrido na pendência de prazo da defesa. Nulidade absoluta. Fato gerador do vício. 1. A impetração de mandado de segurança contra atos administrativos que beneficiam terceiros implica obrigatório franqueamento a estes do direito de integração no polo passivo, na condição de litisconsortes necessários, sob pena de ineficácia da decisão. Inteligência do art. 114 do CPC . 2. Se houver vários réus, o prazo para contestar somente começa a fluir na data da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido, nos termos do art. 231 , § 1º , do CPC . 3. É nulo o julgamento do mandamus na pendência do prazo de contestação de litisconsorte passivo necessário, que viola regras e princípios constitucionais e processuais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a boa-fé, a cooperação, a paridade de armas, a legalidade, a vedação de decisão surpresa e a expectativa legítima. 4. O art. 278 do CPC anuncia que “a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”. Essa primeira oportunidade anunciada pelo caderno processual não é o momento em que a parte teve ciência da nulidade existente, mas sim na primeira oportunidade em que for chamada a falar, seja legal ou judicialmente. 5. O fato de a parte ter acessado os autos virtuais quando do despacho de inclusão do feito em pauta para julgamento é indiferente, pois o fato gerador da nulidade foi o próprio julgamento, e não o despacho em si. 6. Recurso provido para o fim de declarar nula a apreciação do mandado de segurança e restituir o prazo para defesa. Sobrevindo novo julgamento, fica prejudicada a questão de ordem. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, Processo nº 0808322-21.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 05/09/2023

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260554 SP XXXXX-16.2014.8.26.0554

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    Apelação – Ação de Usucapião – Improcedência – Cerceamento de defesa não verificado - Ausência de demonstração dos requisitos autorizadores da aquisição da propriedade por usucapião - Entendimento deste Tribunal - Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-39.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Decisão que deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica – Insurgência da Agravante – Inadmissibilidade – Grupo econômico e identidade de sócios e endereços das empresas – Aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Inteligência do art. 28 , § 5º , do CDC – Entendimento deste Tribunal - Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-51.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Decisão que deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica – Insurgência da Agravante – Inadmissibilidade – Grupo econômico e identidade de sócios e endereços das empresas – Aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Inteligência do art. 28 , § 5º , do CDC – Entendimento deste Tribunal - Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20218230010

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DEFAZER. PROFESSOR. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. TESE DECOMPROVAÇÃO DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA.IMPERTINÊNCIA COM A MATÉRIA OBJETO DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO IMPLEMENTADO POR LEI E RECONHECIDO NA SENTENÇA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 NOVO HAMBURGO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO RETROATIVO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. DESCABIMENTO. CONSOANTE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, A REFERIDA BENESSE POSSUI EFICÁCIA EX NUNC. ÔNUS DEVIDOS. ART. 523 , § 1º , DO CPC . RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20218230010

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DEFAZER. PROFESSOR. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. TESE DECOMPROVAÇÃO DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA.IMPERTINÊNCIA COM A MATÉRIA OBJETO DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO IMPLEMENTADO POR LEI E RECONHECIDO NA SENTENÇA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047002 PR

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). LICENÇA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consiste em entendimento deste Tribunal o fato de que não se pode aplicar uma sanção administrativa como meio de cobrança de débitos, ainda que devidos, tendo em vista a existência de meio próprio para tanto, qual seja, a execução fiscal. 2. Apelação desprovida.

  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO –SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Consoante entendimento deste Sodalício, “o servidor público estadual, ainda que em estágio probatório, tem direito a afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.112/90” (N.U XXXXX-63.2015.8.11.0000 , MARIA APARECIDA RIBEIRO, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 01/06/2017). 2. Segurança concedida.

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