Falta Grave Caracterizada em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030114 MG XXXXX-50.2021.5.03.0114

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    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CARACTERIZADA. O art. 483 da CLT arrola, dentre os motivos da rescisão indireta, o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações trabalhistas. Todavia, para reconhecimento da rescisão oblíqua do pacto laboral deve a falta cometida pelo patrão conter o mesmo grau de gravidade exigido na dispensa por justa causa quando o ato faltoso é do empregado. Nesta linha de ideias, somente as faltas graves praticadas pelo empregador que tornem insustentável a continuidade do vínculo de emprego é que autorizam a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, e ainda assim deve ser observada a imediatidade do pedido de rescisão indireta. À míngua de comprovação de falta grave o suficiente a ensejar a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, é de se manter a sentença que afastou a rescisão indireta.

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  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO Número : XXXXX-87.2023.8.09.0000 Comarca : Goiânia Agravante : Welton Irias Franco Agravado : Ministério Público Relator : Altair Guerra da Costa ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO COMPARECIMENTO PARA INSTALAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. 1) O não comparecimento para a instalação da tornozeleira eletrônica configura a prática de falta grave que autoriza a regressão do regime. 2) Agravo conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20138040001 Manaus

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – INCIDENTE DE FALTA GRAVE – JULGADO PROCEDENTE – POSTERIOR IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO DO APENADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES QUE ENSEJARAM A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INCIDENTE DE FALTA GRAVE – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE – RESTABELECIDO O STATUS QUO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que deve ser respeitada a autonomia entre as esferas administrativa, civil e penal, além de que não se exije o trânsito em julgado da ação penal para o reconhecimento da infração disciplinar decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso. 2. Contudo, no presente caso, o apenado foi impronunciado e absolvido por insuficiência probatória dos crimes que ensejaram a instauração do procedimento de incidente de falta grave. 3. Portanto, uma vez que não mais subsistem os fundamentos que ensejaram a instauração do procedimento de falta grave, é de rigor que seja afastada a falta grave imputada ao apenado, restabelecendo o status quo ante. 4. Agravo em Execução Penal conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-46.2017.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: AMAURILIO DO SOCORRO PEREIRA Apelado: PERFORMANCE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA EPP Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO POR JUSTA CAUSA C/C BUSCA E APREENSÃO. EXCLUSÃO DE SÓCIO - POSSIBILIDADE - APURAÇÃO DE FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECONVINTE NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. O Código Civil prevê a hipótese de o sócio ser excluído judicialmente da sociedade por falta grave no cumprimento de suas obrigações sociais, ou seja, deixar de ser diligente no cumprimento de suas obrigações sociais, geram o direito a exclusão do sócio, desde que haja consenso da maioria dos sócios, conforme disposto no artigo 1.030 do Código Civil . 2. A falta grave apta para excluir o sócio deve ser comprovada e não presumida, pelo que as provas existentes nos autos são suficientes para a caracterização da falta grave, permitindo a exclusão do requerido nos quadros da sociedade, a procedência dos pedidos iniciais se impõe. 3. Em contrapartida, não tendo o apelante se desincumbindo do ônus que lhe competia, no sentido de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, conf. art. 373 , inc. I , do Código de Processo Civil , não há falar em procedência do pedido reconvencional, assim, a manutenção do decisum de primeiro grau é medida que se impõe. 4. Sucumbente o Apelante, impõe-se a majoração dos honorários fixados em seu desfavor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20357818002 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ABSOLVIÇÃO DE FALTA GRAVE - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - RECURSO PROVIDO. Havendo dúvidas quanto à prática de infração disciplinar de natureza grave pelo apenado, é de rigor a sua absolvição.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO A PESSOA COM QUEM DEVA RELACIONAR-SE - FALTA GRAVE CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Se o arcabouço probatório se revela frágil, forçosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, absolvendo a sentenciada da acusação a ela imputada - Por outro lado, comprovado que a reeducanda violou o disposto no art. 50 , VI , c/c art. 39 , II , ambos da Lei de Execução Penal , o reconhecimento da outra falta grave e a aplicação dos seus consectários legais é medida que se impõe.

  • TRT-10 - XXXXX20215100014

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    JUSTA CAUSA. ARTIGO 482 , LETRA M, DA CLT . VIGILANTE. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PERDA DA HABILITAÇÃO. CONDUTA DOLOSA COMPROVADA. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260041 SP XXXXX-77.2022.8.26.0041

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    EXECUÇÃO PENAL. Falta disciplinar de natureza grave. Apreensão de substância entorpecente sintética ("MDMB-4en-PINACA"), escondida no cós de uma bermuda, enviada por "SEDEX" ao sentenciado, por sua genitora (artigo 52 ,"caput", da LEP ). Pleito de absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo de exame químico toxicológico atestando que a substância apreendida se tratava de canabinoide sintético. Relatos seguros dos agentes penitenciários que participaram da diligência. Evidente o conluio prévio entre o reeducando e a genitora. Falta grave caracterizada. Irrelevância do fato de o entorpecente não ter chegado à posse do sentenciado. Tentativa que é punida com a sanção correspondente à falta consumada (art. 49, parágrafo único, da Lei nº 7.2140/84). Perda de um terço dos dias remidos adequada diante da gravidade da conduta. Decisão mantida. Agravo improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260496 Ribeirão Preto

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO – Sindicância – Falta grave – Apreensão de entorpecente em 04/09/2022, por intermédio de sua visita – Recurso defensivo pugnando pela desconstituição da falta grave imputada ao agravante, haja vista que foi punido por conduta de terceiro, eis que em momento algum esteve na posse do ilícito apreendido. Alternativamente, pleiteia a desclassificação da conduta para infração disciplinar de natureza média – ADMISSIBILIDADE – Não há provas suficientes para afirmar que o agravado tenha concorrido para a prática de falta disciplinar grave. Invencível a dúvida, em respeito ao princípio "in dubio pro reo", de rigor a absolvição. Agravo provido.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20238130000 Caratinga

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - AFASTAMENTO DE FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - DECLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA - INVIABILIDADE - CONDUTA TIPIFICADA NA LEI DE EXECUCOES PENAIS - RECURSO DESPROVIDO. - Demonstrado nos autos que o sentenciado praticou falta grave, consistente na incitação e participação de movimento subversivo a ordem ou a disciplina, impõe-se o reconhecimento da falta grave, com a consequente aplicação de seus consectários legais - Considerando que a conduta amolda-se ao art. 50 da LEP , bem como a tipificação da conduta como falta média mostra-se insuficiente para repressão da conduta praticada, entendo que é medida de rigor o seu reconhecimento como infração disciplinar de natureza grave.

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