Habilitação do Crédito Previdenciário em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155030059

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Havendo notícia da decretação de falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, o crédito decorrente da execução, inclusive o previdenciário, deve ser habilitado no Juízo Falimentar, pois a competência desta Justiça Especial se exaure com a individualização e quantificação do crédito. 2. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX32016501024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. HABILITAÇÃO. CABIMENTO. As alterações promovidas pela Lei nº 14.112 /2020, a excluir as dívidas fiscais e tributárias da habilitação, não se aplicam às recuperações judiciais anteriores à sua vigência, conforme artigo 5º , § 1º, inciso II, caso dos autos. Todavia, ainda que assim não fosse, o crédito previdenciário, por ser acessório do trabalhista, deve seguir o mesmo caminho da verba principal, a habilitação junto ao Juízo Empresarial, cujo prosseguimento da execução na Justiça Laboral implicaria em criar privilégio ao crédito tributário em detrimento do trabalhista, em total contrariedade ao artigo 186 do CTN , além da incompetência da Justiça Trabalhista para a prática de atos constritivos contra empresa em recuperação judicial, fato que implicaria em flagrante violação ao artigo 6º , § 2º , da Lei nº 11.101 /2005. Decisão que merece reforma.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195060262

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELA ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Estando a reclamada submetida a processo de recuperação judicial, as contribuições previdenciárias por ela devidas, apuradas nestes autos, devem seguir o mesmo procedimento do crédito trabalhista, isto é, serem habilitados perante o Juízo Universal. O crédito previdenciário possui natureza acessória, decorrente do reconhecimento, em Juízo, de parcelas trabalhistas oriundas da relação de emprego. Inteligência dos arts. 114, VIII, da CF/88, 6.º, §§ 2º e 11, da Lei n.º 11.101 /2005, e 5.º, § 1.º, II da Lei n.º 14.112 /2020. Agravo de petição provido, para declarar a nulidade da penhora relativa a estes autos, diante da incompetência desta Especializada, e determinar a expedição de certidão, em favor da União, visando a habilitação dos créditos previdenciários perante o juízo da recuperação judicial. (Processo: AP - XXXXX-68.2019.5.06.0262, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 28/07/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 30/07/2022)

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030069 MG XXXXX-51.2019.5.03.0069

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalecia nesta d. Turma o entendimento no sentido de que no caso de execução da empresa em recuperação judicial, não há possibilidade de execução das contribuições previdenciárias nesta Especializada, pois o juízo universal prossegue com a excussão dos títulos principais e, obviamente, dos títulos acessórios, como os créditos das contribuições fiscais e previdenciárias. No entanto, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.112 /2020 na Lei 11.101 /05 ( Lei de Falencias ), especificamente a inclusão dos §§ 7º-B e 11 no art. 6º , a execução dos créditos previdenciários decorrentes das condenações trabalhistas deve prosseguir na Justiça do Trabalho, não sendo possível determinar a expedição de certidão de habilitação de crédito nesse aspecto.

  • TRT-8 - AP XXXXX20165080208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Ações de natureza trabalhista são processadas até a apuração do respectivo crédito, cabendo a sua habilitação no Juízo da recuperação, inclusive quanto ao crédito previdenciário que é acessório ao credito trabalhista. Inteligência do art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/05. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-97.2016.5.08.0208 AP; Data: 19/09/2018; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO )

  • TRT-8 - AP XXXXX20165080011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Ações de natureza trabalhista são processadas até a apuração do respectivo crédito, cabendo a sua habilitação no Juízo Falimentar, inclusive quanto ao crédito previdenciário que é acessório ao credito trabalhista. Inteligência do art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/05. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-29.2016.5.08.0011 AP; Data: 19/06/2019; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO )

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia, bem como demonstrada afronta ao artigo 114 , VIII , da Constituição da Republica , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação imposta a empresa que se encontra em regime de recuperação judicial. 2. Tendo em vista que a matéria controvertida é nova, devido à recente alteração na Lei de Falencias , introduzida pela Lei n.º 14.112 /2020, encontrando-se ainda pendente de uniformização jurisprudencial no âmbito desta Corte superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa , nos termos do artigo 896-A , § 1º , inciso IV , da Consolidação das Leis do Trabalho . 3. A Lei n.º 14.112 /2020, em vigor desde janeiro de 2021, introduziu o § 11 ao artigo da 6º da Lei n.º 11.101 /05, que passou a determinar, de forma expressa, que , ainda que haja a decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial, as execuções fiscais decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas nesta Justiça Especializada, "(...) vedada a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência". 4. Com efeito, a partir da interpretação sistêmica do artigo 6º, cabeça e §§ 7º-B e 11, da Lei n.º 11.101 /2005, com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.112 /2020, verifica-se que a Justiça do Trabalho passou a deter competência para prosseguir na execução dos créditos fiscais oriundos das decisões proferidas em face das empresas falidas ou em recuperação judicial, sem prejuízo, todavia, da "competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial", nos termos do disposto no artigo 6º , § 7º-B , da legislação em comento. 5. Assim, diante da superveniência de alteração legislativa, faz-se necessário aplicar à hipótese dos autos a técnica decisória do distinguishing, por meio da qual não se aplica o entendimento uniforme do Tribunal sobre a matéria, ante as peculiaridades contidas no caso em exame. 5. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145030094 MG XXXXX-15.2014.5.03.0094

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Após a alteração legislativa imposta pela Lei nº 14.112 /2020 na Lei nº 11.101 /2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, em razão da vedação expressa agora contida no art. 6º e §§ 7º-A, 7º-B e 11 da supracitada norma, não é mais possível determinar expedição de certidão de crédito previdenciário para sua habilitação nos autos de falência da empresa, vez que a inovação legislativa determinou o regular prosseguimento da execução fiscal e das execuções de ofício que tenham justaposição nos incisos VII e VIII , caput, do art. 114 da CR na Justiça do Trabalho.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030021 MG XXXXX-67.2019.5.03.0021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É certo que à Justiça do Trabalho foi outorgada a competência para executar os créditos previdenciários, decorrentes das sentenças que proferir, conforme art. 114 , VIII da CR/88 . Todavia, encontrando-se a habilitação do crédito trabalhista em processamento perante o Juízo da Recuperação Judicial, deve o crédito previdenciário correspondente seguir o mesmo procedimento, tendo em vista o seu caráter acessório, segundo a literalidade do art. 114 , VIII , da C.R. /88.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030014 MG XXXXX-71.2019.5.03.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. O crédito previdenciário incidente sobre as parcelas deferidas na ação trabalhista tem natureza acessória, razão pela qual sua execução deve seguir a do crédito principal, de sorte que, deferida a recuperação judicial à executada, a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial também se impõe em relação à execução previdenciária Em outras palavras, se o crédito trabalhista, principal e superprivilegiado, sofre os efeitos da habilitação, o crédito previdenciário daí derivado deverá seguir o mesmo caminho, sob pena de comprometer a lógica do sistema.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo