Interposição Simultânea de Habeas Corpus e Apelação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX ES XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS NA ORIGEM. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito não comporta conhecimento em relação às aventadas nulidades, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, vez que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Esclareceu a Corte Estadual que o tema será analisado no recurso de apelação, já interposto, sede apropriada para completa análise das teses da defesa em virtude da ampla devolutibilidade daquele recurso. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que havendo a interposição simultânea do recurso cabível e de habeas corpus substitutivo, inexiste ilegalidade quando o Tribunal de origem reserva-se ao direito de conhecer do pedido no recurso adequado, principalmente diante dos estreitos limites do remédio heroico que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 2. A jurisprudência adotada no Superior Tribunal de Justiça é de que "tendo o réu permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe fosse deferida a liberdade" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/12/2021). 3. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228179480

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Honório Gomes do Rego Filho Rua Frei Caneca, S/N, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:() 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA HABEAS CORPUS Nº XXXXX-23.2022.8.17.9480 Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Caruaru Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco Paciente: Leonardo Torres da Silva Procuradora de Justiça: Dra. Cristiane de Gusmão Medeiros Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ILEGALIDADE DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS SIMULTÂNEO À APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8072 /90. CONCEDIDA PARCIALMENTE A ORDEM, DE OFÍCIO, APENAS PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. LIMINAR CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O réu, ora paciente, foi condenado por tráfico de drogas e receptação a uma pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção, em regime fechado. O réu é tecnicamente primário. O Juízo impetrado fundamentou a fixação do regime inicial de pena, exclusivamente, no § 1º do art. 2º da Lei 8072 /90 em evidente afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, em caso de condenação por crime hediondo ou equiparado, não é constitucional a fixação do regime de cumprimento da pena inicialmente fechado exclusivamente com base no § 1º do art. 2º da Lei 8072 /90. “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º , § 1º , da Lei 8.072 /1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal” (STF - ARE 1.052.700 RG, de relatoria do E. Min. Edson Fachin – julgado em 02/11/2017 – Tema 972). 3. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores é incabível a interposição simultânea de Habeas Corpus e do recurso de apelação impondo-se o não conhecimento do writ. 4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, apenas para ajustar o regime inicial de cumprimento da pena imposta ao paciente para o semiaberto. Decisão unânime. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores componentes da Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma - do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em não conhecer do Habeas Corpus mas CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, de ofício, confirmando a decisão liminar, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado. Caruaru, (data da assinatura eletrônica). Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator

  • TJ-MS - Agravo Interno Criminal: AGT XXXXX20228120000 Iguatemi

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    AGRAVO INTERNO CRIMINAL – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO - INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I. Deve ser mantida a decisão unipessoal recorrida, porquanto se faz inadmissível a utilização da via ambulatorial como sucedâneo recursal para deduzir questões atinentes à Apelação Criminal. II. No caso, a decisão unipessoal agravada pautou-se na jurisprudência deste Sodalício Tribunal de Justiça e da Corte Superior no sentido de ser inviável a utilização do writ, para fazer as vezes da via recursal própria, tendo assentado a inexistência de constrangimento ilegal passível de ser sanado ex officio. III. Com o parecer, agravo regimental improvido.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA COM AGRAVO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita imediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual" ( HC n. 482.549/SP , ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 3/4/2020). 2. Na hipótese dos autos, não há como conhecer do pedido de progressão de regime, indeferido pelo juiz impetrado, porquanto questão idêntica é objeto de apreciação em agravo de execução já interposto pela defesa. 3. Writ não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em não conhecer do presente habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 26 de julho de 2022. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228240000

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    AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS, PORQUE A PRETENSÃO DEDUZIDA EXORBITA AS BALIZAS DA AÇÃO CONSTITUCIONAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DEVE SER COMBATIDA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO, ALÉM DO QUE, A DECISÃO DO JUÍZO PRIMEVO NÃO É MANIFESTAMENTE ILEGAL A PONTO DE JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. - A ANÁLISE DO ARGUMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA NO TOCANTE À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, ALÉM DE DEMANDAR EXAME APURADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, PODERIA IMPLICAR NA ANTECIPAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MÉRITO DO RECURSO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI (ARTIGO 581 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ), QUE É A APELAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. TENTATIVA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, PELO QUAL, EM REGRA, CADA TIPO DE DECISÃO COMPORTA APENAS UM RECURSO, VEDADA A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA OU CUMULATIVA DE DOIS OU MAIS INSTRUMENTOS DE RECLAMAÇÃO, PELA MESMA PARTE. - EXAME DO JAEZ DEDUZIDO EM PROL DO PACIENTE, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. "SEGUNDO PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, COM A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, AUTORIZA A DETERMINAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DO QUE O CABÍVEL EM RAZÃO DO 'QUANTUM' DE PENA COMINADO" (STJ, AGRG NO HC N. 752.884/SP, REL. MIN. JESUÍNO RISSATO [DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT], J. 16/08/2022). "O HABEAS CORPUS CONSTITUI AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, DESTINADA AO ESPECIAL FIM DE TUTELA DA LIBERDADE DO INDIVÍDUO, QUANDO ESTE DIREITO SUBJETIVO ESTEJA SOFRENDO VIOLÊNCIA OU COAÇÃO DECORRENTE DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER (ART. 5º, LXVIII, CF E ART. 647 , CPP ). É PRECISO RETOMAR A NOÇÃO SIMPLES E ORIGINAL DE QUE O HABEAS CORPUS DEVE SER" APENAS "UM INSTRUMENTO EXCEPCIONALMENTE RÁPIDO E EFICAZ PARA A PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE ATACADA POR ILEGALIDADE OU ABUSO. DESSE MODO, COMO REGRA, O CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS ESTARÁ SEMPRE CONDICIONADO À VERIFICAÇÃO DE QUE: (1) A AÇÃO CONSTITUCIONAL ESTÁ SENDO MANEJADA PARA A TUTELA DA LIBERDADE HUMANA, (2) SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE CUJA APRECIAÇÃO SEJA POSSÍVEL SOB A ESTREITA COGNIÇÃO DA VIA MANDAMENTAL, (3) COM PEDIDO QUE REFLITA IMEDIATA E CONCRETAMENTE NO STATUS DE LIBERDADE DO INDIVÍDUO. NÃO PODEMOS NOS DISTANCIAR DESSAS IMPORTANTES PREMISSAS, INTIMAMENTE LIGADAS À PRÓPRIA NATUREZA E FINALIDADE DO INSTITUTO" (TJSC, HC N. XXXXX-35.2021.8.24.0000 , REL. DES. JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO , J. 29/06/2021). - AGRAVO INTERNO CRIMINAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-89.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva , Primeira Câmara Criminal, j. 16-03-2023).

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228240000

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    AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS, PORQUE A PRETENSÃO DEDUZIDA EXORBITA AS BALIZAS DA AÇÃO CONSTITUCIONAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DEVE SER COMBATIDA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO, ALÉM DO QUE, A DECISÃO DO JUÍZO PRIMEVO NÃO É MANIFESTAMENTE ILEGAL A PONTO DE JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. - A ANÁLISE DO ARGUMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA NO TOCANTE À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, ALÉM DE DEMANDAR EXAME APURADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, PODERIA IMPLICAR NA ANTECIPAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MÉRITO DO RECURSO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI (ARTIGO 581 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ), QUE É A APELAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. TENTATIVA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, PELO QUAL, EM REGRA, CADA TIPO DE DECISÃO COMPORTA APENAS UM RECURSO, VEDADA A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA OU CUMULATIVA DE DOIS OU MAIS INSTRUMENTOS DE RECLAMAÇÃO, PELA MESMA PARTE. - EXAME DO JAEZ DEDUZIDO EM PROL DO PACIENTE, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. "SEGUNDO PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, COM A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, AUTORIZA A DETERMINAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DO QUE O CABÍVEL EM RAZÃO DO 'QUANTUM' DE PENA COMINADO" (STJ, AGRG NO HC N. 752.884/SP, REL. MIN. JESUÍNO RISSATO [DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT], J. 16/08/2022). "O HABEAS CORPUS CONSTITUI AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, DESTINADA AO ESPECIAL FIM DE TUTELA DA LIBERDADE DO INDIVÍDUO, QUANDO ESTE DIREITO SUBJETIVO ESTEJA SOFRENDO VIOLÊNCIA OU COAÇÃO DECORRENTE DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER (ART. 5º , LXVIII , CF E ART. 647 , CPP ). É PRECISO RETOMAR A NOÇÃO SIMPLES E ORIGINAL DE QUE O HABEAS CORPUS DEVE SER" APENAS " UM INSTRUMENTO EXCEPCIONALMENTE RÁPIDO E EFICAZ PARA A PRESER [.]

  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228179480

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Honório Gomes do Rego Filho Rua Frei Caneca, S/N, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:() 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA HABEAS CORPUS Nº XXXXX-39.2022.8.17.9480 Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco Paciente: LUIZ CARLOS DE TORRES DE ARAÚJO Procurador de Justiça: Dr. Ricardo V. D. L. de Vasconcellos Coelho Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SIMULTÂNEO À APELAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072 /90. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFICIO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O réu, ora paciente, foi condenado por tráfico de drogas a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado. O réu é primário. O Juízo impetrado fundamentou a fixação do regime inicial de pena, exclusivamente, no § 1º do art. 2º da Lei 8072 /90 em evidente afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inconstitucional a fixação do regime fechado apenas e tão somente ao fundamento no § 1º do art. 2º da Lei 8.072 /90 – o que se constitui numa patente ilegalidade que afronta diretamente o direito do preso de cumprir a sua pena, nos termos da lei, num regime menos gravoso. Precedentes STF. 3. Não se conhece de Habeas Corpus impetrado simultaneamente à apelação, impugnando a mesma matéria. Hipótese, no entanto, de patente ilegalidade em que o juiz de primeiro grau aplicou dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, impondo ao réu um regime de cumprimento da pena mais gravoso do que o legalmente previsto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de Ofício para ajustar o regime de cumprimento da pena para o semiaberto, ratificando-se a liminar deferida. Decisão unânime. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores componentes da Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma - do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, não conhecer do writ e CONCEDER a ordem de habeas corpus de ofício, confirmando a decisão liminar, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado. Caruaru, (data da assinatura eletrônica). Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Morada Nova

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E ATOS DECORRENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que a condenação do paciente transitou em julgado. Assim, para que o pedido de nulidade objeto deste mandamus fosse apreciado, seria necessária a desconstituição do trânsito em julgado da condenação, o que revela que o writ foi impetrado como substituto da revisão criminal e resulta em total inadequação da via eleita. 2. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12397590000 MG

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    HABEAS CORPUS - RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. Tendo sido interposto recurso pela mesma parte, contra a mesma decisão e sobre os mesmos fatos, deve prevalecer o recurso próprio em detrimento ao habeas corpus, a fim de salvaguardar a jurisdição, garantir a segurança jurídica das decisões judiciais e assegurar a economia processual.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238060000 Morada Nova

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E ATOS DECORRENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que a condenação do paciente transitou em julgado. Assim, para que o pedido de nulidade objeto deste mandamus fosse apreciado, seria necessária a desconstituição do trânsito em julgado da condenação, o que revela que o writ foi impetrado como substituto da revisão criminal e resulta em total inadequação da via eleita. 2. Habeas corpus não conhecido.

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