Majoração do Quantum em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20218210056 JÚLIO DE CASTILHOS

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    APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR. RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA). ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL PURO CONFIGURADO. PATAMAR INDENIZATÓRIO MAJORADO. 1. A INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO É MOTIVO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À PERSONALIDADE, POR SE TRATAR DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE PRESCINDE DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. 3. COMPORTA PROVIMENTO O PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PARA R$ 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA OS PARÂMETROS NORMALMENTE UTILIZADOS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO, EM ESPECIAL, A NATUREZA DA AÇÃO, O VALOR DA CAUSA E O TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO.RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090137 RIO VERDE

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-88.2021.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE : WESLEI DIONE DE SOUZA SILVA PRADO APELADA : SPE RIO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAME HIPOTECÁRIO NÃO BAIXADO. QUITAÇÃO DO IMÓVEL PELO ADQUIRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A fixação da indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo o quantum correspondente à gravidade do fato e sua repercussão, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, devendo ser suficiente à real compensação ao lesado sem caracterizar-lhe o enriquecimento sem causa, não podendo, por outro lado, ser insignificante ao ponto de não recompor os prejuízos sofridos ou deixar de atingir o cunho eminentemente pedagógico a coibir a reiteração da conduta ofensiva, à luz dos precedentes jurisprudenciais. 2. Sopesando as peculiaridades do caso vertente, em que a construtora deixou de providenciar, de modo injustificado, a baixa da hipoteca na matrícula do imóvel quitado pelo consumidor por mais de três anos, somando-se a capacidade econômica da fornecedora lesante e a função punitiva da indenização, a moldar-se como desestímulo da conduta praticada em desfavor do consumidor, há que ser majorada a quantia irrisória arbitrada na origem para R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que certamente não implicará no enriquecimento ilícito do beneficiário, cumprindo com todos os propósitos do dano extrapatrimonial. Precedentes. 3. Para fazer jus ao dano material, ainda que se trate de relação consumerista, a parte deve comprovar o alegado direito, nos termos do art. 373 , inc. I , do CPC , o que não ocorreu na hipótese em tela. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080206

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. À vista das circunstâncias dos autos e considerando os precedentes do TST em casos semelhantes, deve ser majorado o quantum indenizatório para o valor de R$20.000,00(vinte mil reais), a título de dano moral. Recurso conhecido e parcialmente provido. 2.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. DEFERIMENTO. Ao se observar que o valor fixado a título de honorários sucumbenciais devidos pela reclamada não é adequado aos parâmetros legais do artigo 791-A , § 2º da CLT , deve ser deferido o pedido de majoração para o percentual de 10%(dez por cento). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-56.2022.5.08.0206 ROT; Data: 09/03/2023; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190077

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA EM RELAÇÃO A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 89 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAJORACÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1- In casu, a autora relata que teve seu crédito negado em razão da inscrição indevida de seu nome nos cadastros do SPC, por parte da ré. Aduz que não reconhece qualquer relação jurídica com a mesma. Pretende, por conseguinte, a retirada de seu nome do SPC e indenização por danos morais; 2- Inicialmente, convém registrar que o capítulo referente à falha na prestação do serviço foi encoberto pelo manto da coisa julgada, eis que apenas a autora interpôs recurso de apelação que tem como objeto a majoração da verba indenizatória; 3- Pontua-se que a autora comprova que obteve o seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito pela ré, conforme se depreende dos autos (index 0021; fls. 25); 4- O dano gerado pela negativação indevida do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito gera danos de caráter extrapatrimonial, que se dá in re ipsa, isto é, surge do próprio fato que configure a violação a um direito da personalidade; 5- Hipótese que atrai a aplicação da Súmula 89 do Enunciado da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça: "A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."; 6- Majoração do dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais); 7- Reforma parcial da sentença; 8- Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130079

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - FRAUDE COMPROVADA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve observar o abalo ao direito da personalidade do ofendido e a vedação ao enriquecimento sem causa. 2 - Observada a diminuta repercussão do ilícito, e atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se justifica a majoração do quantum indenizatório. 3 - Conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça "a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo." (EREsp n. 1.413.542/RS).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030138 MG XXXXX-62.2021.5.03.0138

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    DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que diz respeito ao quantum indenizatório, o dano moral, no que concerne ao seu valor de reparação, deve ser estabelecido conforme o prudente arbítrio do Juízo, que deve agir com equidade e bom senso, seguindo os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade. A extensão do prejuízo sofrido pelo empregado deve ser considerada, conforme dispõe o art. 944 do Código Civil de 2002 . A intensidade da culpa da empregadora, a condição econômica das partes e as circunstâncias em que ocorreu o fato ofensivo constituem, ainda, outros tantos elementos de expressivo relevo para aferição do quantum indenizatório.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20932032001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - APRESENTAÇÃO DE IMPRESSÕES DE TELAS DA EMPRESA DE TELEFONIA E FATURAS - PEÇAS UNILATERALMENTE PRODUZIDAS - RELAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DECLARAÇÃO DE SUA INEXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ATO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA EQUIVALENTE A 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - APRESENTAÇÃO DE IMPRESSÕES DE TELAS DA EMPRESA DE TELEFONIA E FATURAS - PEÇAS UNILATERALMENTE PRODUZIDAS - RELAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DECLARAÇÃO DE SUA INEXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ATO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA EQUIVALENTE A 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - APRESENTAÇÃO DE IMPRESSÕES DE TELAS DA EMPRESA DE TELEFONIA E FATURAS - PEÇAS UNILATERALMENTE PRODUZIDAS - RELAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DECLARAÇÃO DE SUA INEXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ATO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA EQUIVALENTE A 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO -- APRESENTAÇÃO DE IMPRESSÕES DE TELAS DA EMPRESA DE TELEFONIA E FATURAS - PEÇAS UNILATERALMENTE PRODUZIDAS - RELAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DECLARAÇÃO DE SUA INEXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ATO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTIA EQUIVALENTE A 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - A prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço é regida pela norma do art. 27 do CDC , que estabelece o prazo quinquenal, tendo como termo inicial a data em que o consumidor teve conhecimento da negativação - As impressões das telas do sistema de empresa de telefonia não são hábeis a comprovar a existência de relação comercial entre as partes, uma vez que unilateralmente produzidas - Ausente a prova da existência da dívida alegada pela parte ré, há que se reconhecer a sua inexistência, determinando-se a retirada do nome da parte autora do cadastro de proteção ao crédito, no que a ela se refere - Em casos de inscrição indevida de nome em cadastro de proteção ao crédito, tem-se entendido, em regra, que deve a indenização por danos morais ser fixada em valor equivalente a (15) quinze salários mínimos, valor que bem atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerado o caso concreto - Em se tratando de responsabilidade de natureza extracontratual, os juros de mora incidentes sobre o valor arbitrado para a indenização por dano moral devem ser contados a partir do evento danoso e a correção monetária incidirá a partir da publicação da decisão que o fixar em definitivo.

    Encontrado em: APELAÇÃO CÍVEL - TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO BANCO FINANCIADOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO - VALOR - MAJORAÇÃO... Afigura-se, portanto, razoável a fixação do quantum indenizatório em R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), equivalente a 15 (quinze) salários mínimos... AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO JURÍDICA - FIDELIDADE - RENOVAÇÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PESSOA JURÍDICA - STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM

  • TRT-10 - XXXXX20205100012

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    1. RECURSO DA RECLAMADA. 1.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.1.1. As nulidades no processo trabalhista seguem as normas prescritas nos artigos 794 a 798 da CLT . Na hipótese dos autos, a magistrada sentenciante acertadamente entendeu ser desnecessária a colheita do depoimento apontado pela parte, uma vez que a matéria se trata exclusivamente de direito, diante de fato incontroverso de anotação desabonadora na CTPS da empregada. 1.1.2. A decisão que determinou o julgamento antecipado da lide, portanto, está respalda no poder diretivo do processo e na faculdade de dispensar prova desnecessária a análise da reclamação, conforme disposto nos artigos 765 da CLT c/c 139 355 , I , do CPC . Ademais, ausente comprovação do prejuízo causado à parte, não há falar de cerceamento de defesa. 2.TEMA COMUM AOS RECURSOS DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. 2.1. DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES DESNECESSÁRIAS NA CTPS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 2.1.1. Comprovado nos autos que a Reclamada promoveu anotações desnecessárias na CTPS da Reclamante, registrando a determinação judicial de reintegração ao emprego ( CLT , art. 29 , § 4º ), resta configurada a hipótese de dano moral indenizável, com dever de reparação, por atentar contra o direito de personalidade da Autora. Irrelevante que a empregadora não tenha comprovadamente agido de forma dolosa para causar o dano, pois ao registrar naquele documento, sem nenhuma necessidade real, que o fazia no cumprimento de determinação judicial, agiu com culpa e assumiu deliberadamente o risco de fazê-lo, não podendo razoavelmente ignorar que o seu procedimento sujeitou a empregada a uma possível discriminação no mercado de trabalho, com graves consequências de ordem social e econômica. 2.1.2. Considerando as particularidades do caso, bem como o caráter pedagógico da indenização e o aporte econômico do ofensor, o patamar indenizatório fixado na origem a título de danos morais se mostra adequado, proporcional e razoável, descabendo a redução ou majoração pretendida pela empregadora e empregada respectivamente. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228040001 Manaus

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    CONSUMIDOR. DANO MORAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. EXPLOSÃO DE TURBINA. FALTA DE MANUTENÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE EXERCIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REMARCAÇÃO DOIS DIAS DEPOIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR A SER ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO AO AUTOR. Relatório dispensado, conforme art. 38 da lei 9.099 /95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, a ensejar o conhecimento do presente recuso. A parte Autora adquiriu passagem aérea para viajar de Curitiba a Manaus, no dia 24/08/2021. Ocorre que, no momento da decolagem, a turbina do avião explodiu por falta de manutenção, causando o cancelamento do voo sendo reacomodado em outro, chegando em seu destino após dois dias depois do originalmente previsto. A relação jurídica sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). A companhia aérea, ao vender uma passagem, assume a responsabilidade de levar o passageiro ao destino, no dia e hora avençados. Não cumprindo o contrato, responde pelas consequências que advier de seu inadimplemento. O risco de que vôos sejam cancelados, por qualquer motivo, é sem dúvida da companhia aérea, risco esse, aliás, inerente ao seu ramo de atividade. Neste sentido, a ré não comprova qualquer caso fortuito ou força maior que viesse a afastar sua responsabilidade, a qual, no caso, é objetiva, pois fazem parte do risco do negócio das companhias aéreas, além do que são previsíveis, podendo também ser evitados com uma boa e regular manutenção. Assim, resta evidente que houve falha da prestação de serviços por parte da empresa aérea, devendo responder objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa. Resta, portanto, configurado o fato de serviço, decorrente da alteração unilateral do voo sem prévia comunicação ao passageiro, que foi pego de surpresa, prejudicando a fruição de férias previamente planejado, circunstância essa caracterizadora de dano moral. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. COMPANHIA AÉREA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO VOO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS PASSAGEIROS. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO. FALTA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: XXXXX20198160014 PR XXXXX-79.2019.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Juíza Vanessa Bassani, Data de Julgamento: 21/09/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 22/09/2020) Quanto à fixação do quantum indenizatório, necessário sopesar a situação concreta e suas peculiariedades, levando em conta a condição econômica das partes, a extensão e durabilidade do dano experimentado, a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim que seja fixado um montante suficiente para mitigar o sofrimento da parte ofendida, sem, todavia, propiciar enriquecimento indevido. Feitas as considerações, entendo que o valor arbitrado em primeiro grau merece reajuste para patamar mais condizente com a extensão do dano, motivo pela qual o majoro para a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VOTO: Pelas razões expostas, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO do autor, para reformar a sentença de Primeiro Grau para: I) CONDENAR o recorrido em indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a citação válida. Mantenho os demais termos da sentença. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários ao autor, pois somente aplicável ao Recorrente integralmente vencido (art. 55 , Lei 9.099 /95). Custas e honorários pelo recorrente, sendo estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160174 União da Vitória XXXXX-18.2021.8.16.0174 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA – RÉ QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER PROVA DE MUDANÇA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR FIXADO QUE DEVE OBSERVAR A DUPLA FINALIDADE DE EFETIVAMENTE COMPENSAR A VÍTIMA PELOS DANOS SOFRIDOS E SERVIR DE DESESTÍMULO DA PRÁTICA DE NOVOS ATOS ILÍCITOS PELO OFENSOR – MONTANTE MAJORADO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – EM CONFORMIDADE COM O TEMPO DE PERMANÊNCIA E VALOR DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - XXXXX-18.2021.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 04.03.2023)

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