Na Conta-corrente do Autor em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO CONTROVERTIDA NESTA FASE. RECURSO ATINENTE À DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL CREDITADO EM FAVOR DO DEMANDANTE E AO DIREITO À COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS. DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INDEVIDA A ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA, REQUERIDA PELO DEMANDADO, PORQUANTO NÃO CABE À PARTE LESADA ARCAR COM EVENTUAL DESATUALIZAÇÃO DO VALOR, FRUTO DE CONTRATAÇÃO ILÍCITA. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS. CONDENAÇÃO DO RÉU À REPETIÇÃO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO CONDICIONADA À DEVOLUÇÃO DO PRINCIPAL PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260073 SP XXXXX-57.2021.8.26.0073

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    *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c indenização por danos morais – Contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome da autora, com descontos em benefício previdenciário – Parcial procedência. Inconformismo do Banco – Aplicação do CDC (súmula 297 do STJ) – Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias (súmula 479 do STJ) – Banco requerido não se desincumbiu do ônus de demonstrar a legitimidade do contrato de empréstimo consignado, ônus seu (art. 6º , VIII , CDC )– Inexigibilidade do débito e nulidade da contratação reconhecida – Fraude praticada por terceiros não exime o réu de responder pelos prejuízos causados – Recurso do réu negado. Restituição dos valores depositados em conta corrente – Cabimento - Fato incontroverso a disponibilização do valor do empréstimo consignado pelo Banco réu em conta corrente da autora – Empréstimo não reconhecido revertido em benefício da autora deve ser devolvido à instituição financeira, sob pena de enriquecimento ilícito - Devolução das quantias que foram indevidamente descontadas da autora mantida, autorizando-se, contudo, a compensação do valor depositado em conta corrente da autora – Recurso do réu provido. Dano moral – Ocorrência - Dano moral que se caracteriza com a própria ocorrência do fato – Damnum in re ipsa – Valor arbitrado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada – Recurso da autora provido. Recurso da autora provido, provido em parte o recurso do Banco réu.*

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260002 São Paulo

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE REGRESSO. FRAUDE CONTRA OS CLIENTES DA AUTORA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM CAUTELA E RESPEITO ÀS NORMAS DO BACEN. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. CORRESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU. Ação regressiva promovida pela empresa autora em face do banco réu. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. Cerceamento de defesa não demonstrado. Produção de prova oral (depoimento pessoal da autora) e prova pericial contábil desnecessária. Prova documental apresentada nos autos suficiente para resolução da controvérsia. E segundo, reconhece-se a responsabilidade do banco réu. Fato do serviço. Abertura de conta por terceiros estelionatários sem as devidas cautelas da instituição financeira, o que viabilizou a concretização e sucesso do golpe. Ré que descumpriu frontalmente regulamentação do BACEN (artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019) para abertura de conta corrente, deixando de exigir documentos pessoais e endereço do cliente (que se verificou ser um fraudador). Contestação que não trouxe qualquer documento ou informação sobre a conta corrente aberta. Precedente da Turma Julgadora envolvendo o mesmo banco réu em situação praticamente idêntica. Corresponsabilidade do banco réu reconhecida. Banco réu que deve arcar com metade do valor pretendido pelo banco autor, já também figurou como corresponsável pelo evento danoso, ao permitir o vazamento de dados dos clientes (consorciados). Danos morais não verificados. Hipótese distinta de direito de regresso e que não se confundia com uso de plataforma de pagamentos, mas sim de uma conta corrente bancária. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-74.2021.8.26.0506

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Prestação de serviços bancários – Operações de transferência indevida de numerário em conta corrente, por meio de aplicativo em aparelho de telefonia celular – Falha do Banco réu, que responde objetivamente pelos prejuízos da autora – Ato ilícito – Configuração - Restituição à autora dos valores indevidamente retirados de sua conta – Admissibilidade – Dano moral – Ocorrência – Desnecessidade de prova – Dano "in re ipsa" – Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 – Valor mantido – Sentença preservada – Honorários recursais – Cabimento - Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor total da condenação, em observância ao disposto no art. 85 , § 11 , do CPC - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260161 Diadema

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    INDENIZATÓRIA. Golpe praticado por suposto funcionário do Banco em ambiente de autoatendimento situado dentro do estabelecimento bancário. Aplicação do CDC . Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de depoimento pessoal do autor. Operações na conta do demandante contestadas. Inadmissível que o fraudador tenha ingressado no interior do estabelecimento bancário (local destinado aos caixas eletrônicos), mesmo fora do expediente bancário, para fazer intervenções no equipamento com finalidade da retenção do cartão na máquina e ainda fixar telefone para contato com falsa Central de Atendimento. Falha na prestação de serviço evidenciada e que não foi elidida por ausência de substrato probatório que desqualificasse a dinâmica descrita na inicial, nos termos do artigo 14 , § 3º , I e II , do CDC . Responsabilidade civil do apelante configurada à exaustão. Teoria do risco. Fortuito interno. Danos materiais configurados. Ressarcimento integral do valor descontado da conta corrente do autor. Medida que se impõe. Precedentes. Danos morais in re ipsa. Caracterizado. Quantum fixado em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208140051

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    ="MsoNormal" style="margin-bottom : 0cm; text-align: justify; line-height: 150%;" > PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM t-family:"Arial",san s-serif; color: black; mso-fareast-language: PT-BR;"> APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804046-78.2020.814.0051 APELANTE: LAURIMAR VASCONCELOS ADVOGADOS: FÁBIO IGOR CORRÊA LOPES OAB/PA 22.998 E ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/PA 28.623-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO – DEMANDA INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 319 E 320 DO CPC . 1. Constatado que a demanda foi instruída com documentos hábeis a comprovar a existência da relação jurídica entre as partes, verifica-se que a requerente atendeu ao disposto no art. 320 do CPC ; 2. A juntada de extrato da conta corrente do autor não é requisito indispensável à propositura da ação; 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Belém, datado e assinado digitalmente. Juiz Convocado JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Relator

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160121 Nova Londrina XXXXX-42.2020.8.16.0121 (Acórdão)

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    RECURSOS INOMINADOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DEPÓSITO DE VALOR NA CONTA DO AUTOR SEM SOLICITAÇÃO E COM DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DESNECESSIDADE DE PROVA DA MÁ FÉ. JULGAMENTO DO EAREsp XXXXX/RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA CORTE SUPERIOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DOS DESCONTOS INDEVIDOS ATÉ A DATA DE 30.03.2021, DOBRADA DEPOIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-42.2020.8.16.0121 - Nova Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 21.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260482 SP XXXXX-65.2020.8.26.0482

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    Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de seguro. Descontos em conta corrente. Sentença de procedência. Recurso da ré que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Legitimidade passiva da ré confirmada. Descontos de prêmio de seguro não contratados em conta corrente da autora, na qual recebe benefício previdenciário (aposentadoria). Ré que não apresentou a proposta assinada pela autora. Não comprovada a relação contratual entre as partes. Responsabilidade extracontratual. Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configura erro justificável. Os descontos efetuados sem lastro contratual efetivo e válido e os débitos lançados em conta corrente sem autorização da cliente não podem ser considerados como cobrados de boa-fé. Desnecessidade de demonstração de má-fé (Tema 929 do STJ). Aplicação do art. 42 , parágrafo único , do CDC . Devolução em dobro, com correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido (Súmula 43 e 54 do STJ). Dano moral configurado por pratica abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demanda a fixação de danos morais. Quantum mantido em R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). Juros de mora. Matéria de ordem pública. Não comprovada a contratação, se trata de responsabilidade extracontratual, que atrai a incidência da Súmula 54 do STJ. Precedentes. Sentença mantida com determinação para que os juros de mora, sobre a indenização moral, incidam desde o primeiro desconto indevido. Sucumbência mantida, com honorários já fixados no maior patamar. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120019 Ponta Porã

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTO INDEVIDO DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AFASTADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM DEBEATUR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 /STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade é solidária entre todos aqueles que participaram da cadeia de consumo, de modo que todas as empresas que participaram do evento danoso gozam de legitimidade passiva ad causam, ou seja, tanto a empresa que supostamente prestava os serviços não contratados que originavam os descontos, quanto a instituição financeira que mantém a conta corrente do autor e autoriza tais descontos sem qualquer suporte contratual que o justificasse. 2 - Há falha na prestação do serviço das requeridas que agiram com negligência ao realizar descontos na conta corrente da parte autora sem conferir a veracidade das informações passadas pelo solicitante, o que impõe sua responsabilidade civil. 3 - Para fixação do quantum indenizatório referente ao dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e a desestimular conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 4 - Não comprovada a realização do negócio, incide sobre a hipótese a repercussão inerente à responsabilização extracontratual, logo, o termo inicial dos juros de mora incidentes na condenação deve ser da ocorrência do evento danoso. 5 – Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20228160146 Rio Negro XXXXX-55.2022.8.16.0146 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ART. 12, I, DA RESOLUÇÃO Nº 2.025/1993 DO BACEN. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-55.2022.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 13.02.2023)

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