TRT-8 - EDCiv XXXXX20145080003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL - OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - EXISTÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existentes os vícios apontados pelo embargante. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em que são partes as acima identificados. Os embargos de declaração foram opostos sob a alegação de erro material ante a ausência de intimação das embargantes à sessão de julgamento, pelo que requerem a nulidade do acordão (ID 5899c72) e as suas devidas intimações para apresentar sustentação oral com nova designação de pauta de julgamento. Intimados, os exequentes não apresentaram contraminuta. É O (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-86.2014.5.08.0003 EDCiv; Data: 14/11/2022; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA )