Pleito de Condenação em Indenização por Danos Morais em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020704 SP

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    INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO. O exame do dano moral deve ser efetuado com base em parâmetro objetivo. Não é qualquer revés ou instabilidade no curso da vida humana que ocasiona dano moral, mas tão-somente aquilo que ofenda os direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade, privacidade, na forma do art. 5º , X da Constituição Federal ). Mero inadimplemento de verbas rescisórias ou salários, por si só, não configura dano moral, ainda que o reclamante tivesse que ter feito empréstimo para quitação de dívidas. O inadimplemento de verbas trabalhistas enseja o dever de pagá-las e as sanções cabíveis, tais como multas legais e normativas e não dano moral, restando configurado, quando muito, mero dissabor o qual não enseja reparação pecuniária. Recurso da 3ª, 4ª e 5ª reclamadas a que se dá provimento para excluir a condenação de pagamento de indenização dos danos morais.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030104 MG XXXXX-14.2022.5.03.0104

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO INCORRETO NA CTPS. Conforme o disposto no art. 29 e no § único do art. 41 da CLT , as anotações na CTPS devem corresponder estritamente à realidade, haja vista a presunção de veracidade juris tantum que delas emerge. Assim, conclui-se que o registro incorreto da função exercida pelo empregado configura prática ilícita, pois impossibilita a comprovação da capacitação e da experiência no cargo ou função no mercado de trabalho, da qual decorre a afronta aos direitos da personalidade, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160037 Campina Grande do Sul XXXXX-55.2020.8.16.0037 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO DIRETAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, DE PARCELAS ATRELADAS A CONTRATO DE RMC QUE NÃO FOI CELEBRADO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$3.000,00 – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO PARA R$7.000,00, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA REFORMADA NESSE TÓPICO – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-55.2020.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 18.07.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-32.2022.8.26.0100

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    APELAÇÃO. - TRANSPORTE AÉREO. - CANCELAMENTO DE VOO. – DANOS MORAIS - Sentença de improcedência – Recurso dos requerentes – Cabimento - Companhia aérea que alega que o cancelamento do voo ocorreu em razão de manutenção não programada - Ausência de excludente de responsabilidade – Dano moral configurado – Cancelamento que ensejou abalo – Viagem que se deu de forma não contratada – Mais vagarosa e menos confortável – Dano in re ipsa – Quantum a título de indenização arbitrado em R$10.000,00 a ser repartido entre as partes autoras - Precedentes desta Câmara – Sentença reformada – Sucumbência revista – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260505 SP XXXXX-29.2009.8.26.0505

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    DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - OCORRÊNCIA – A pessoa jurídica é vítima de dano moral nas hipóteses em que tem sua reputação, seu bom nome ou sua imagem abaladas perante a sociedade, independentemente de tal circunstância gerar alguma repercussão direta e imediata sobre seu patrimônio – Acusações infundadas da prática de atos contrários ao direito (nepotismo, pagamento de polpudos salários a pessoas próximas da presidente, malversação de dinheiro da entidade autora etc.) mostram-se mais do que suficientes para a caracterização de dano moral à pessoa jurídica apelante, prestadora de relevantes serviços à população portadora de necessidades especiais, independentemente da existência de reflexos patrimoniais – Sentença de improcedência que merece reforma – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO – RECURSO ADESIVO - Deserção - NÃO CONHECIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80044968001 Congonhas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA À PARTE RÉ - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - MANIFESTAÇÃO OFENSIVA EM PROGRAMA DE RÁDIO - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO - EXCESSO - VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM - OCORRÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - DIREITO À RETRATAÇÃO PÚBLICA - GARANTIA LEGAL E CONSTITUCIONAL. Ao requerer a revogação da gratuidade judiciária anteriormente concedida à parte ré, deve a parte autora comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do referido benefício. Resta claro o dever de indenizar da parte ré que indubitavelmente extrapola os limites do seu direito constitucional de liberdade de expressão e informação, atingindo a honra e a imagem da pessoa do autor, incorrendo em abuso de direito, com previsão no artigo 187 do Código Civil . A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. O direito à retratação pública deve ser assegurado ao autor, consoante previsto na legislação civil (arts. 927 e 944 do CC ) e na Constituição Federal , sem prejuízo da correspondente indenização por dano moral. V .V. O valor dos danos morais deve ser fixado atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sopesando a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e intensidade da culpa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260005 SP XXXXX-13.2022.8.26.0005

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    Apelação – Ação de ação de indenização por danos materiais e morais – Seguro facultativo – Sinistro de veículo - Relação de consumo reconhecida – Contrato celebrado com a corré Ituran que é coligado com o ajustado com a seguradora HDI, o que gera responsabilidade solidária – Oficina credenciada pela seguradora que também responde solidariamente pela demora excessiva para o conserto do automóvel do autor – Seguradora que não comprovou que a peça necessária para o completo reparo do veículo estava em falta no mercado brasileiro – Ônus da prova que competia às rés por se tratar de relação de consumo – Autor que ficou impedido de trabalhar por 73 dias em razão da demora excessiva para o conserto do veículo de seu uso profissional, tempo que excedeu o prazo máximo de trinta dias previsto em Circular da SUSEP para a liquidação do sinistro – Lucros cessantes devidos, com redução, porém, de gastos com combustíveis e eventuais despesas decorrentes de desgaste pelo uso do automóvel – Demora no reparo do veículo que ultrapassa os limites de mero dissabor e configura abalo moral – Valor pleiteado a esse título que se mostra razoável – Indenização por danos morais reconhecida – Recurso provido em parte para julgar parcialmente procedente o pleito de indenização por lucros cessantes e para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais – Sucumbência recíproca reconhecida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160001 Curitiba XXXXX-58.2019.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.APELAÇÃO 01. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PELA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIDA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O DESCONTO DE TODAS AS PARCELAS RELATIVAS AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA COMPROVADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL IN RE IPSA EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO 02. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MAIS DE UMA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR MAIS DE MEIO ANO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE ATENDER ÀS FUNÇÕES COMPENSATÓRIA, PEDAGÓGICA E PREVENTIVA. VALOR MAJORADO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) VALOR ADEQUADO AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-58.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 15.07.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160064 Castro XXXXX-78.2020.8.16.0064 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTOS INDEVIDOS – SENTENÇA QUE RECONHECE O PLEITO DE DANOS MORAISPLEITO DE REFORMA – ALEGADA NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DANO POR SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA – DESNECESSIDADE – PROTESTO INDEVIDO QUE CONFIGURA DANOS MORAIS IN RE IPSA – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPR - DANO MORAL CONFIGURADO – PLEITO SUCESSIVO DE MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO – NÃO RECONHECIDO – VALOR CONDIZENTE COM O DANO E ATUAÇÃO DA REQUERIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-78.2020.8.16.0064 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 11.07.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-39.2020.8.26.0564

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – Erro médico – Cicatrizes permanentes no rosto da autora – Parcial procedência – Insurgência do réu – Alegação de que: i) não pode haver cumulação de dano moral com estético; ii) não houve dano estético permanente; iii) o valor da indenização por dano moral e estético é elevado; iv) não cabe indenização por dano material – Descabimento – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral – Inteligência da Súmula nº 387 do STJ – Risco de perder a visão e necessidade de outros procedimentos cirúrgicos para correções – Dano moral evidenciado – Cicatrizes permanentes – Dano estético caracterizado – Valor da condenação, por danos moral e estético, fixado em R$25.000,00 (R$15.000,00, a título de dano moral, e R$10.000,00, a título de dano estético) – Razoabilidade – Redução inviável – Réu que deverá custear os necessários procedimentos complementares – Inteligência do art. 944 do Código Civil – RECURSO IMPROVIDO.

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