TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228050001 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) XXXXX-05.2022.8.05.0001 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR PROCESSO DE 1.º GRAU: XXXXX-05.2022.8.05.0001 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: SILAS DE JESUS DOS SANTOS RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. TENTATIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a reprovabilidade da conduta do agente, notadamente pela reiteração da conduta delituosa, possa, em tese, obstar a aplicação do princípio da insignificância, apenas no caso concreto se avaliará a pertinência da interferência do Direito Penal, em face da lesividade do fato posto a julgamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. A ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado e a discrepância entre uma possível resposta penal e o fato imputado conduzem ao reconhecimento da atipicidade da conduta. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº XXXXX-05.2022.8.05.0001 , da Comarca de Salvador, em que figura como recorrente o Ministério Público e recorrido Silas de Jesus dos Santos. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão eletrônica de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso, pelas razões expostas no voto da relatora. Salvador, data e assinatura registradas no sistema. INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATORA 07239 (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) XXXXX-05.2022.8.05.0001 )