TJ-PI - Agravo de Instrumento XXXXX20208180000
EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA – REDUÇÃO DO VALOR DE MENSALIDADE – RETROATIVIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO JUIZ – AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Importante ressaltar, que para se verifique a ocorrência de desequilíbrio econômico contratual, impondo a necessidade da retroatividade da redução das mensalidades, seria necessária uma maior dilação probatória, a fim de que seja analisado se houve desequilíbrio econômico no contrato, o que não é possível através deste Agravo de Instrumento. 2. Pelo princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do juiz, a teor do que dispõe o Código de Processo Civil , cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, não estando obrigado a apreciar, de plano, a tese acerca do termo inicial de redução de mensalidades, por se tratar de uma faculdade legal, e não imposição, dentro da ótica da constatação do fato sem a dilação probatória. 3. Recurso conhecido e improvido.