Recurso de Revista Parcialmente Conhecido e Provido em Jurisprudência

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180051 GO XXXXX-48.2021.5.18.0051

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    "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GESTANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. No caso dos autos, restou incontroverso que nenhuma das partes tinha conhecimento da gravidez, tampouco foi evidenciado abuso de poder ou descumprimento de obrigações contratuais. Dessa forma, não havendo provas de que a dispensa da autora tenha ocorrido por motivos discriminatórios, não há como divisar ofensa aos arts. 186 e 927 do CPC . Recurso de revista não conhecido, no particular. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido" ( RR-XXXXX-85.2009.5.09.0022 , 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/04/2016). (TRT18, ROT - XXXXX-48.2021.5.18.0051, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 17/06/2022)

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150070

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante jurisprudência pacífica desta Eg. Corte, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem demonstração inequívoca de prejuízos, não evidencia dano moral. Julgados. SUCESSÃO TRABALHISTA O tópico não comporta exame, uma vez que o Eg. TRT admitiu apenas o tema "indenização por dano moral" , e a parte não interpôs Agravo de Instrumento. Precluso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010071

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    SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMO MEDIDA DE RETALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É patente a ilegalidade da supressão unilateral de gratificação de função procedida pela ré, em prejuízo à autora, haja vista o viés de retaliação em relação aos empregados que ajuízam ações trabalhistas pleiteando horas extras.

    Encontrado em: Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12131- 83.2016.5.18.0013, 5a Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 04/10/2019). "RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO... Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014... Agravo de Instrumento conhecido e provido no tópico. RECURSO DE REVISTA. LIMITES DA LIDE. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040511

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante a jurisprudência do Eg. TST, consolidada na Súmula nº 171 , a dispensa por justa causa não enseja o pagamento de férias proporcionais. Tal entendimento prevalece mesmo com a promulgação da Convenção nº 132 da OIT (Decreto nº 3.197 /1999). Julgados. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Os arestos trazidos à colação desatendem ao artigo 896 , a, da CLT , e os dispositivos invocados são impertinentes. A impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020373

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422 , I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRAPARTIDA EXPRESSA. SÚMULA 423 /TST. PRECEDENTES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DE INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA A RESPALDAR O ELASTECIMENTO E DE LABOR HABITUAL ACIMA DE OITO HORAS DIÁRIAS QUE ESBARRAM NO ÓBICE DA SÚMULA 126 /TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INDICADO NA REVISTA QUE NÃO FAZ QUALQUER ALUSÃO À JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ARTICULADO NA REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467 /2017. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467 /2017. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Decisão Regional em que condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ao entendimento de que "o reclamante também foi sucumbente no objeto da ação, na medida em que afastada a condenação no pagamento de horas extras nos períodos abrangidos pelas normas coletivas". Aparente violação do art. 791-A , § 3º , da CLT , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467 /2017. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Essa Corte vem se orientando no sentido de que é devida a condenação do autor ao pagamento da verba honorária apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. 2. Nesse contexto, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, a despeito do provimento parcial do único pedido formulado, o TRT violou o disposto no art. 791-A , § 3º , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180081

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    "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 790 , §§ 3º e 4º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 193 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. (...) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193 , caput e inciso I , da CLT que"são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego , aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica". Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora nº 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que 'o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1.'. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria nº 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: 'Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente'. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques suplementares originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. No acórdão regional não consta a premissa fática de que o tanque de consumo extra no caminhão utilizado pelo reclamante possuísse o certificado do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade, uma vez que ausente a premissa necessária para a aplicação do item 16.6.1.1 da NR 16. Recurso de revista não conhecido" ( RR-XXXXX-66.2019.5.12.0050 , 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros , DEJT 20/10/2023. Grifei).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020062

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A da CLT , introduzido pela Lei nº 13.467 /2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766 , julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, devendo a condenação à parcela permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A , § 4º, da CLT , sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150034

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467 /2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS O tópico não comporta exame, uma vez que foi negado seguimento ao recurso pelo Eg. TRT e não houve interposição de Agravo de Instrumento. Art. 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a Constituição da Republica aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150034

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467 /2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS O tópico não comporta exame, uma vez que foi negado seguimento ao recurso pelo Eg. TRT e não houve interposição de Agravo de Instrumento. Art. 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a Constituição da Republica aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150149

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE ( ADI Nº 5.766 ) Por vislumbrar contrariedade a precedente do STF, com efeito vinculante, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A , § 1º , IV , da CLT . 2. Ao julgar a ADI nº 5766 , o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT . 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a condenação da Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais por meio dos créditos auferidos nesta ação, ante a ausência de provas de mudança de sua condição de miserabilidade e sem a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 791-A , § 4º, da CLT , o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766 . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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