Responsabilidade Extracontratual em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20208260306 José Bonifácio

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    AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Observância dos requisitos do art. 1010 do Código de Processo Civil . Violação não configurada. DANO MORAL. Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto. Contratação de empréstimo consignado mediante fraude. Perícia grafotécnica atestou a falsidade da assinatura. Responsabilidade objetiva do réu. "Quantum" indenizatório majorado para R$10.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Termo inicial da correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 /STJ). Juros de mora que incidem desde o evento danoso (Súmula 54 /STJ). DANO MATERIAL. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Responsabilidade extracontratual. Juros devem incidir a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), assim como a correção monetária deve contar a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 /STJ), que correspondem à data de cada desconto indevido no benefício previdenciário do autor. RESTITUIÇÃO. Valor depositado na conta do autor que deve ser restituído com correção monetária a partir da data do depósito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Honorários que devem ser fixados sobre o valor da condenação. Inteligência do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil . Pretensão de fixação sobre o valor da causa afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260358 Mirassol

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    APELAÇÃO. Ação declaratória e indenizatória. Descontos indevidos no benefício previdenciário da autora em razão de contrato de empréstimo consignado realizado por terceiro junto ao banco réu. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora. Com razão. 1) Impugnação da autenticidade do contrato em réplica que afasta a fé do documento (art. 428 , I do CPC ); 2) Réu que não se desincumbiu de provar a veracidade do documento, uma vez que não requereu a produção de prova pericial grafotécnica. Ônus probatório do requerido (art. 429 , II do CPC e tema 1061 do STJ). 3) Terceiro que firmou contrato de empréstimo consignado em nome da autora. Responsabilidade da instituição financeira. Súmula nº 479 do STJ. Dano material. Necessidade de devolução das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora. Devolução, entretanto, que deve ser feita de forma simples e não em dobro. Inexistência de má-fé do requerido, bem como de violação do princípio da boa-fé objetiva. 4) Dano moral. Descontos indevidos originados de consignado fraudulento. Tais descontos indevidos constituem causa suficiente para ensejar um dano moral. Valor da indenização que deve ser fixado em R$ 10.000,00, conforme expressamente requerido na petição inicial, com atualização desde a data da sessão de julgamento (Súmula nº 362 do STJ). Incidirão juros de 1% ao mês desde o evento danoso, ou seja, desde a data do primeiro desconto indevido. Aplicação da Súmula nº 54 do STJ, haja vista que a responsabilidade é extracontratual uma vez que não há avença firmada entre as partes que justificasse os descontos. 5) Requerido condenado a arcar integralmente com o ônus decorrente da sucumbência. Apelo provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002119724

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO LIQUIDADO QUE RESTOU OMISSO QUANTO AO TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE OS FIXOU A PARTIR DA CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE LIQUIDANTE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. DEMANDA CUJO OBJETO É A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 398 DO CC/2002 , BEM COMO DA SÚMULA 54 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS DEVEM FLUIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. NO CASO DE DANOS MATERIAIS, O EVENTO DANOSO CORRESPONDE AO MOMENTO DO DESEMBOLSO DA VERBA A SER INDENIZADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO IRREGULAR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO. 1. Apesar da inscrição irregular em cadastros de inadimplentes configurar dano moral in re ipsa, a valoração do dano deve levar em consideração a conduta do ofensor e a extensão das suas consequências. 2. Fixação do valor da indenização por dano moral em consonância com a sua extensão. 3. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais fluem a partir da data do evento danoso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 202200196023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ (EMBARGANTE). EMBARGANTE QUE BUSCA O PREQUESTIONAMENTO E REQUER A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO ÔNIBUS E BICICLETA. ATROPELAMENTO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A VERBA EXTRAPATRIMONIAL, QUE ORA É SANADA PARA CONFIRMAR O DISPOSTO NA SENTENÇA, O QUE NÃO MODIFICA O ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC . PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218060001 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 54 DO STJ.. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Em suas razões, a ora embargante aponta contradição no acórdão embargado, ao argumento que, com relação aos danos morais, o correto seria a aplicação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e não desde do evento danoso, como decidido no julgado embargado. 2. Observando a decisão embargada percebo que não procede o argumento da embargante, posto que, a controvérsia em análise consistia em saber se a concessionária/recorrente procedeu indevidamente a inscrição do nome da autora/embargada nos órgãos de restrição de crédito. 3. Ocorre que, a embargante não trouxe aos autos qualquer indício probatório da regularidade do valor negativado junto ao sistema de proteção de crédito, se limitando a alegar a regularidade das transações sem, contudo, fazer prova da contratação ou da responsabilidade da autora/embargada pelos valores negativados na oportunidade. 4. Desse modo, como decidido, o termo inicial dos juros de mora é determinado de acordo com a responsabilidade civil decorrente da relação entre as partes, se contratual ou extracontratual. In casu, reconhecida a responsabilidade civil extracontratual, deve a incidência dos juros moratórios recair a partir do evento danoso, de acordo com o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 5. Embargos conhecidos e improvidos A C Ó R D Ã O Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Fortaleza, 19 de abril de 2023. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-41.2020.8.26.0002

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    APELAÇÃO. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Atualização do débito com a incidência da taxa Selic. Impossibilidade. Responsabilidade extracontratual. Valor corrigido a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do C. STJ), com juros de mora (1% ao mês) contados do evento danoso. Artigos 398 e 406 do Código Civil , artigo 161 , § 1º , do CTN , e Súmula 54 do C. STJ). Precedentes. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública por ato de improbidade administrativa Condenação ao pagamento de multa civil – Fixação do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora na fase de execução – Possibilidade - Consectários legais e matérias de ordem pública - Multa civil de natureza sancionatória - Responsabilidade civil extracontratual – Incidência de juros de mora e correção monetária do evento danoso - Art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ, segundo os quais, em caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros moratórios fluem a contar do evento danoso - Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130290

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS - REGRESSO CONTRA O CAUSADOR - VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELA SEGURADORA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. I- A seguradora que efetua o ressarcimento dos prejuízos havidos em decorrência de acidente de trânsito do segurado, sub-roga-se, nos termos do art. 786 , do Código Civil , nos direitos de seu cliente (credor originário), fazendo jus ao ressarcimento dos valores por ela efetivamente pagos para reparação do veículo segurado. II- Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060029 Acopiara

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADOS. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Jose Viana da Silva, objetivando a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara/CE, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta pelo ora apelante em face de Banco Mercantil do Brasil S/A. 2. Pretende o promovente, ora apelante, a fixação da correção monetária dos danos materiais a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto indevido. Nos casos de repetição do indébito, portanto, a correção monetária deve incidir a partir de cada desconto indevido, consoante se extrai do enunciado nº 43 da súmula da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual ¿incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo¿. 3. O termo inicial dos juros de mora dos danos materiais morais deve incidir a partir da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, consoante se extrai do teor da Súmula nº 54 do STJ. 4. O montante indenizatório fixado pelo magistrado de primeiro grau - R$3.000,00 (três mil reais) - encontra-se conforme os parâmetros fixados na Câmara em casos semelhantes, não comportando majoração. 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

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