TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120046 Chapadão do Sul
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO INCAPACITANTE - VALOR FIXADO COM BASE NA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO CONFORME LAUDO PERICIAL E TABELA DA LEI N.º 11.945 /09 – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IGPM/FGV - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO– RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para que se faça jus à indenização securitária obrigatória, prevista na Lei n.º 6.194 /74, é necessária a demonstração de que há nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a lesão, de modo a se concluir que o evento danoso se deu em razão daquele primeiro. Se o cálculo da indenização foi realizado de acordo com o percentual da lesão suportada pela vítima aferido em perícia médica, afasta-se o pedido de modificação do valor indenizatório fixado. O índice de correção monetária deve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.