Valor Fixado com Base na Graduação da Lesão Prevista na Lei em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120046 Chapadão do Sul

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO INCAPACITANTE - VALOR FIXADO COM BASE NA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO CONFORME LAUDO PERICIAL E TABELA DA LEI N.º 11.945 /09 – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IGPM/FGV - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO– RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para que se faça jus à indenização securitária obrigatória, prevista na Lei n.º 6.194 /74, é necessária a demonstração de que há nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a lesão, de modo a se concluir que o evento danoso se deu em razão daquele primeiro. Se o cálculo da indenização foi realizado de acordo com o percentual da lesão suportada pela vítima aferido em perícia médica, afasta-se o pedido de modificação do valor indenizatório fixado. O índice de correção monetária deve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120046 Chapadão do Sul

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO INCAPACITANTE - VALOR FIXADO COM BASE NA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO CONFORME LAUDO PERICIAL E TABELA DA LEI N.º 11.945 /09 – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IGPM/FGV - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO– RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para que se faça jus à indenização securitária obrigatória, prevista na Lei n.º 6.194 /74, é necessária a demonstração de que há nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a lesão, de modo a se concluir que o evento danoso se deu em razão daquele primeiro. Se o cálculo da indenização foi realizado de acordo com o percentual da lesão suportada pela vítima aferido em perícia médica, afasta-se o pedido de modificação do valor indenizatório fixado. O índice de correção monetária deve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208205106

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES ( DPVAT ). LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXTENSÃO DA LESÃO CAUSADA PELO SINISTRO. EXTENSÃO PRETENDIDA PELA PARTE RECORRENTE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE APLICOU DE MODO CORRETO A GRADUAÇÃO PREVISTA NA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194 /1974. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO ADEQUADAMENTE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208205106

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES ( DPVAT ). LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXTENSÃO DA LESÃO CAUSADA PELO SINISTRO. EXTENSÃO PRETENDIDA PELA PARTE RECORRENTE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE APLICOU DE MODO CORRETO A GRADUAÇÃO PREVISTA NA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194 /1974. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO ADEQUADAMENTE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CONDUTORA SEM CNH – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA –SEGURO DEVIDO – DEVER DE INDENIZAR - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO INCAPACITANTE - VALOR FIXADO COM BASE NA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO CONFORME LAUDO PERICIAL E TABELA DA LEI N.º 11.945 /09 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. In casu, ainda que a condutora não possua carteira de habilitação para dirigir veículo automotor, não há se falar em ausência de cobertura do seguro Dpvat , já que sua inobservância constitui-se em infração administrativa, a qual não se confunde com a caracterização de dolo propriamente dito. Para que se faça jus à indenização securitária obrigatória, prevista na Lei n.º 6.194 /74, é necessária a demonstração de que há nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a lesão, de modo a se concluir que o evento danoso se deu em razão daquele primeiro. Se o cálculo da indenização foi realizado de acordo com o percentual da lesão suportada pela vítima aferido em perícia médica, afasta-se o pedido de modificação do valor indenizatório fixado. Se a parte autora obteve procedência do pedido inicial, ficando vencida apenas no tocante ao valor da indenização, compete à requerida arcar com os ônus sucumbenciais.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210039 VIAMÃO

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT . LEI Nº 6.194 /1974. AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. REALIZADA PERÍCIA JUDICIAL. VERBA SUCUMBENCIAL MAJORADA. 1) A Medida Provisória nº 451 /2008, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2008, convertida na Lei n.º 11.945 de 04 de junho de 2009, definiu a necessidade de graduação da invalidez para a fixação do montante indenizatório, sendo necessária a realização da perícia médica para aferir o grau de invalidez. 2) No caso dos autos, restou evidenciado que o grau de invalidez suportado pelo demandante foi graduado pela Perita nomeada pelo Juízo como em grau médio (50%), quanto a lesão no tornozelo esquerdo, devendo o valor ser avaliado nos percentuais de 50% de 25%, totalizando o valor da indenização de R$ 1.687,50, quantia corretamente fixada na sentença proferida. 3) Em que pese a sentença recorrida tenha utilizado o critério adequado na fixação da verba sucumbencial para o caso dos autos, forte no artigo 85 , parágrafo 8º do CPC , ou seja, com base na apreciação equitativa, não observou outros elementos como a coerência com o trabalho desenvolvido pelo profissional, a dignidade do exercício da advocacia e a realidade econômica, cujo arbitramento não pode se afigurar excessivo, tampouco irrisório. 4) No caso dos autos, com efeito, verifica-se que o valor fixado na sentença recorrida (R$ 800,00) se mostra, efetivamente, irrisório, razão pela qual deve ser majorado para o valor de R$ 1.000,00.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU, OBJETIVANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, BEM COMO A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJA OBSERVADO O TETO LEGAL. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 361 DESTE TRIBUNAL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO PATAMAR DE R$2.500,00. EVENTO DANOSO OCORRIDO EM JULHO/2020. LEI Nº 6.194 /74, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.945 /2009. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU O NEXO DE CAUSALIDADE E O GRAU DE INCAPACIDADE DA LESÃO. LESÕES OCORRIDAS EM MEMBROS DISTINTOS. ERRO NA GRADUAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. VALORES APURADOS, MEDIANTE APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE PERDAS, CUJA SOMA ULTRAPASSA O TETO LEGAL. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO PARA CONSIDERAR A ADOÇÃO DO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210043 CERRO LARGO

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO. SÚMULA 474 , DO STJ. LEI Nº 11.945 /2009. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE APURADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. I. O VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA EM QUE OCORREU O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 474 , DO STJ. GRADUAÇÃO DA LESÃO COM BASE NA TABELA ACRESCENTADA À LEI Nº 6.194 /74 PELA LEI Nº 11.945 /2009, NA QUAL FOI CONVERTIDA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451 /2008.II. NO CASO CONCRETO, TENDO EM VISTA O LAUDO PERICIAL, VERIFICA-SE QUE O VALOR APURADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ENCONTRA-SE DE ACORDO COM AS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA. III. DE ACORDO COM O ART. 85 , § 11 , DO CPC , AO JULGAR RECURSO, O TRIBUNAL DEVE MAJORAR OS HONORÁRIOS FIXADOS ANTERIORMENTE AO ADVOGADO VENCEDOR, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º PARA A FASE DE CONHECIMENTO.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210109 MARAU

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    APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO APLICÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PERÍCIA JUDICIAL. 1. De acordo com o artigo 757 , caput, do Código Civil : “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. dessa maneira, os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente sobre o valor do interesse segurado, nos limites fixados na apólice, não se admitindo a interpretação extensiva, nem analógica. 2. Os contratos de seguro devem se submeter às regras constantes na legislação consumerista, para evitar eventual desequilíbrio entre as partes, considerando a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor; bem como manter a base do negócio a fim de permitir a continuidade da relação no tempo. 3. Trata-se de ação de complementação de indenização securitária paga na esfera administrativa. Neste momento processual, insurgem-se as partes tão somente sobre o valor fixado pelo Juízo de Origem a título de indenização e à questão da correção monetária, não havendo discussão sobre ilegalidade de cláusulas do contrato ou inaplicabilidade da tabela de graduação de lesão para fins de apuração do montante indenizatório. 4. Nos termos da perícia médica acostada, ocorreram as seguintes sequelas: amputação da falange distal e média do 2º dedo da mão direita (indicador); amputação da falange distal e média do 3º dedo da mão direita (médio); amputação da falange distal do 4º dedo da mão direita (anelar); limitação do punho direito. 5. Apurados percentuais devidos de acordo com tabela contratuamente pactuada, a indenização securitária devida consubstancia monta de R$ 14.910,81. Tendo em vista o pagamento de R$ 4.000,00 na esfera administrativa, cumpre a seguradora arcar com a complementação de R$ 10.910,81. 6. Tendo ocorrido o pagamento parcial na via administrativa, os valores a serem complementados devem sofrer correção monetária desde o adimplemento parcial. Ainda, deve ser retificado o índice de correção monetária aplicável à indenização securitária para o IPCA, uma vez que contratualmente previsto. 7. De consequência do julgamento, resta inalterada a sucumbência.APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21794795001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT -INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL - VALOR FIXADO NA LEI 6.194 /74, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.945 /09 - APLICAÇÃO ADEQUADA DA TABELA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. I- Em caso de invalidez parcial permanente, a indenização deve ser arbitrada de acordo com percentual fixado na tabela da Lei nº 11.945 /09, além de proporcionalmente à gravidade e extensão da lesão sofrida até o importe máximo de R$13.500,00. II - Sendo a indenização paga na esfera administrativa inferior ao valor devido, pois calculado com base diverso do apurado em perícia, o autor faz jus à complementação. III- O enquadramento da lesão sofrida em decorrência do acidente automobilístico na tabela da Lei nº 6.194 /74, com redação dada pela lei 11.945 /09, está adstrito ao apurado em laudo pericial.

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