Via Original em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CEDULA DE PRODUTO RURAL . FORMATO CARTULAR. PROCESSO ELETRÔNICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO CONCRETA E MOTIVADA PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 425 DO CPC/2015 . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de Cedula de Produto Rural em formato cartular. 2. A finalidade da determinação judicial de exibição do título original é certificar a ausência de circulação, isto é, garantir a identidade entre o credor que demanda o crédito e aquele que de fato teria direito a receber o pagamento. 3. A necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito. Inteligência do art. 425 , VI , §§ 1º e 2º do CPC/2015 . 4. A finalidade do art. 425 do CPC/2015 é fortalecer a tramitação eletrônica dos processos judiciais, com a valorização da autonomia dos atos e documentos produzidos na via digital, desde que estejam de acordo com os ditames legais da autenticidade e da segurança da informação. 5. Recurso especial não provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO QUE DEVE SER APARELHADA COM O ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. NATUREZA CAMBIAL. CIRCULARIDADE DO TÍTULO PREVISTA EM LEI. 1. Recurso especial interposto em 16/3/2021 e concluso ao gabinete em 30/5/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) há ausência de prestação jurisdicional; e b) é necessária a juntada do original da Cédula Rural Pignoratícia para fins de instrução de ação de execução. 3. Não se pode conhecer da apontada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC , pois as alegações que a fundamentam são genéricas, sem discriminação específica dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais teria incorrido o acórdão impugnado, motivo pelo qual incide, na espécie, por analogia, a Súmula 284 /STF. 4. A juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em princípio, requisito essencial à formação válida do processo de execução, pois objetiva assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo, em regra, nula a execução fundada em cópias dos títulos. 5. A execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia reprográfica do título extrajudicial em que fundamentada, prescindindo da apresentação do documento original, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado que este não circulou. 6. Por ser a Cédula Rural Pignoratícia título dotado de natureza cambial, tendo como um dos seus atributos a circularidade, mediante endosso, conforme previsão do art. 10 , do Decreto-lei nº 167 , de 1967, a apresentação do documento original faz-se necessário ao aparelhamento da execução, se não comprovado pelas instâncias ordinários que o título não circulou. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO/CAPITAL DE GIRO – JUNTADA DA VIA ORIGINAL – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA – NÃO COMPROVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Consoante dicção do artigo 28 da Lei 10.931 /04, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial. A Cédula em exame não está sujeita à circulação e, por esse motivo, não há obrigatoriedade de juntada da via original. O título executivo contém o valor total do crédito concedido, o prazo final para a quitação, o fluxo de pagamento, o demonstrativo de débito e a atualização do saldo devedor. Logo, preenche os requisitos de certeza e liquidez para o processamento da Ação de Execução, o que confirma que a objeção manejada não pode prosperar.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Bastos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DO PROCESSO. APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DO TÍTULO EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que condicionou o prosseguimento da execução à apresentação, em cartório, do título de crédito executado pelo agravante. Desnecessária a juntada da via original da cédula de crédito bancário, sobretudo em se tratando de processo que tramita em autos eletrônicos. Devedores que foram validamente citados em agosto de 2019 e jamais se insurgiram quanto a eventual vício nos títulos juntados pelo exequente. Nesse sentido, embora o § 2º do art. 425 do Código de Processo Civil possibilite ao juiz que determine o depósito daqueles títulos originais em cartório, essa medida, no caso em apreço, seria de todo inoportuna. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. Necessidade de apresentação do título original afastada. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-51.2021.8.26.0002

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sentença que extinguiu a execução. Insurgência do credor. Possibilidade. O Juízo entendeu ser imprescindível a apresentação do título em sua forma original. Incumbe ao credor instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 798 , I , do Código de Processo Civil . Cédula de Crédito Bancário. Inteligência da Súmula 14 do TJSP "A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931 /04 é título executivo extrajudicial". Os autos tramitam na forma digital. A cópia da cédula de crédito bancário digitalizada é aceita como original. Inteligência do art. 425 , caput, e VI , do Código de Processo Civil . A ausência da via original do título não viola o princípio da cartularidade. Precedentes desta Corte. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260609 SP XXXXX-49.2010.8.26.0609

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    APELAÇÃO CÍVEL. Alienação fiduciária em garantia. Ação de busca e apreensão. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Alegação de necessidade de apresentação do título original aos autos. Acolhimento. A jurisprudência do C. STJ firmou-se no sentido de que a juntada da via original do título executivo extrajudicial é imprescindível à formação válida do processo, visando a assegurar a autenticidade da cártula apresentada e a afastar a hipótese de circulação do título. Ação aparelhada em cópia reprográfica. Nulidade da sentença que se impõe, com retorno dos autos à origem determinando a apresentação do título em sua via original pelo autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240033

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    APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM ABRIL DE 2022. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. CUMPRIMENTO A DESTEMPO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALMEJADA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE OS EFEITOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL. TESE INACOLHIDA. PRAZO DILATÓRIO E NÃO PEREMPTÓRIO. DOCUMENTO QUE, EMBORA EXTEMPORÂNEO, FOI EXIBIDO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ADVERSO. PRECLUSÃO NÃO CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA DE MÉRITO PRESERVADA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090011 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CÓPIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA VIA ORIGINAL. RESULTADOS CONCLUSIVOS DA PERÍCIA UTILIZANDO-SE CÓPIA. DECISÃO REFORMADA. Havendo divergência na assinatura do contrato é imprescindível que a perícia seja realizada no documento original, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Isso porque, a realização de perícia grafotécnica em cópia reprográfica do contrato não é capaz de comprovar a autenticidade do documento, posto que as cópias podem ocultar algumas especificidades presentes no documento original, como rasuras e montagens. Assim, o segmento recursal comporta provimento, a fim de reconhecer a necessidade da apresentação da via original do contrato para realização de perícia grafotécnica, garantindo ao perito uma conclusão mais segura e precisa. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188172670

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    1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-77.2018.8.17.2670 COMARCA: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá APELANTE: Itaú Administradora de Consórcios Ltda APELADO: Gustavo Henrique de Belli Diniz RELATOR: José Viana Ulisses Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ORIGINAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CONSÓRCIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCULARIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. EXIGÊNCIA DE ENTREGA NO ENDEREÇO DO CONTRATO COMPROVADA. 1.A juntada de via original do contrato, inerente à cartularidade dos títulos de crédito, não se aplica nas ações de busca e apreensão, porquanto, além de o Decreto-Lei n. 911 /1969 não fazer tal exigência para a propositura da ação de busca e apreensão, o contrato em questão foi firmado sob a modalidade de alienação fiduciária em consórcio, não tendo, portanto, a característica da circularidade. 2.Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja próprio destinatário, quer seja por terceiros. Incidência do Tema 1132 STJ 3.Recurso provido. Sentença anulada. Julgamento unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores membros da Primeira Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO APELO, para anular a sentença e determinar o regular processamento do feito, nos termos do voto do relator e notas taquigráficas, que integram o presente julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Desembargador José Viana Ulisses Filho Relator 05

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CÉDULA ORIGINAL DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De fato, a jurisprudência mais recente de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte Superior é no sentido da necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial, com o objetivo de garantir a autenticidade da cártula e afastar a possibilidade de sua circulação. Daí a necessidade de conferir à parte autora oportunidade para apresentar a cédula de crédito original. 2. Com efeito, não há falar em inversão dos honorários sucumbenciais e recursais, porquanto o decisum agravado não extinguiu o processo, mas apenas determinou seu retorno à origem para que fosse providenciada a juntada de documento original. Da mesma forma, não se cogita de extinção do feito, sem resolução de mérito, uma vez que, como dito, houve apenas a aplicação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. 3. Agravo interno improvido.

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