APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA - Empréstimos Consignados não solicitado - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes. PRESCRIÇÃO - Não ocorrência - Inaplicabilidade do disposto no artigo 206 , § 3º , IV do Código Civil ou do art. 27 , do CDC - Aplicação do prazo prescricional decenal disposto no art. 205 , do Código Civil - Precedentes dessa E. Corte - Prescrição não consumada - PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL - Aplicação das normas consumeristas - Verossimilhança nas alegações da parte autora - Perícia grafotécnica que atestou a falsidade das assinaturas no contrato questionado - Responsabilidade civil objetiva da instituição financeira - Ocorrência de fraude - Fortuito interno - Risco inerente à atividade desenvolvida pelo réu - Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça - Indevida concessão de mútuo, com consignação da contraprestação em benefício previdenciário - Falha na prestação do serviço caracterizada - Dano moral - Ocorrência - Dever de indenizar - Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) que bem se amolda à hipótese, mostrando-se razoável e proporcional ao grau e tipo de ofensa perpetrada, bem como à extensão dos danos causados - Precedentes desse E. TJSP. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Modulação dos efeitos da repetição em dobro do indébito - Aplicação do entendimento firmado nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - Tema 929 - Restituição que deverá ser realizada de forma simples para os descontos realizados no benefício previdenciário da autora até 30/03/2021 e, em dobro, para as parcelas descontadas após esta data. ASTREINTES - Multa fixada em função da determinação de suspensão de descontos decorrentes de empréstimos declarados inexistentes - Estipulação ocorrida na sentença, mediante periodicidade adequada, fixação de valor específico e compatível com a obrigação de não fazer - Atendimento aos preceitos do artigo 537 do Código de Processo Civil - Afastamento descabido. COMPENSAÇÃO DE VALORES - Cabimento - Negócio jurídico nulo que impõe o estabelecimento do status quo - Crédito comprovadamente disponibilizado à demandante que deverá ser compensado integralmente - Inteligência do art. 368 , do Código Civil - Aplicação do princípio processual da boa-fé ínsito no art. 322 , § 2º , do CPC - Impossibilidade de devolução do valor supostamente utilizado para quitação de contratos anteriores, em virtude da ausência de comprovação de sua existência e consequentemente de que a autora tenha com tal quitação se favorecido. JUROS DE MORA - Sentença retificada de ofício - Matéria que independe de pedido - Inteligência do art. 322 , § 1º , do CPC - Responsabilidade civil extracontratual -Termo inicial - Juros de mora de 1% (um por cento) que deverão ser contados ao mês a partir do evento danoso - Aplicação da Súmula nº 54, do STJ. TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS - Condenação do vencido ao pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais não recolhidas pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça - Determinação que está de acordo com o § 5º, do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Precedentes dessa C. Corte de Justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação da verba honorária devida ao patrono da autora com base no valor da causa que atenta contra o efetivo proveito econômico obtido pelas partes no feito - Valor da ação composto majoritariamente pelo pedido indenizatório de danos morais, o qual, tendo sido acolhido em parte nesta sede recursal, não pode ser considerado em favor do requerente, nem mesmo para a definição dos honorários do seu advogado - Arbitramento dos honorários do patrono do autor que deve se dar com base do proveito econômico por ela obtido (Art. 85 , § 2º , CPC )- Sentença de parcial procedência reformada - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE E PROVIDO O APELO DA AUTORA.