PROCESSO – Rejeição da arguição de nulidade da r. sentença – A falta de despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos não induz a nulidade do processo, em se tratando de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 , I , do CPC/2015 . EMBARGOS À EXECUÇÃO – Execução promovida com base em título que não apresente os atributos previstos no art. 783 , do CPC/2015 (correspondente ao art. 586 , do CPC/1973 ), para o título executivo extrajudicial, deve ser extinta, por ser nula ( CPC/2015 , art. 803 , I , correspondente ao CPC/1973 , art. 618 , I )– Contrato bilateral, firmado pelas partes e por duas testemunhas, em que o principal da dívida é definido, em quantia fixa, e os acréscimos são apurados mediante simples cálculos aritméticos, constituem título executivo extrajudicial, nos termos dos arts. 783 e 784 , III , do CPC/2015 , com correspondência nos arts. 586 e 585 , II , do CPC/1973 , respectivamente, por serem dotados de liquidez, certeza e exigibilidade, quando acompanhado de prova do adimplemento da contraprestação pelo exequente, nos termos do art. 798 , I , d , do CPC/2015 , com correspondência no art. 615 , IV , do CPC/1973 , não se admitindo simples presunção do adimplemento da contraprestação – Como (a) na espécie, o documento particular que instrui a execução por quantia certa promovida pela parte apelante não satisfaz, por si só, todos os requisitos necessários os requisitos previstos nos arts. 783 , 784 , III e 798 , I , d do CPC , para configuração de título executivo extrajudicial, (b) é de se declarar extinta a execução, com base no art. 803 , I , do CPC/2015 , ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil para embasar a ação executiva, (c) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. sentença, que julgou procedentes os embargos à execução, para julgar extinta a execução, por ausência de título executivo extrajudicial. Recurso desprovido.