TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130317 1.0000.24.062204-3/001
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE- OBSERVÂNCIA CONTÍNUA - IMPRESCINDIBILIDADE - FILHO MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - FILHA ADOLESCENTE - ALCANCE DA MAIORIDADE NO CURSO DA LIDE - IMEDIATA EXONERAÇÃO DO ENCARGO - IMPERTINÊNCIA - GENITOR - TRABALHO AUTÔNOMO - CONSTATAÇÃO - VINTE POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO - EXORBITÂNCIA DO ENCARGO - NÃO VERIFICAÇÃO. - Para que se proceda à revisão do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 do Código Civil - O equilíbrio da pensão alimentícia, de acordo com a situação dos envolvidos, deve garantir a observância permanente e contínua do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, podendo ocorrer a modificação do valor fixado, a qualquer momento que sobrevenha alteração no estado de fato ou de direito das partes - O simples advento da maioridade, no curso da lide, não permite a imediata exoneração dos alimentos arbitrados em favor da filha do genitor - o que deve ser debatido em ação própria - ainda mais quando apurado que o pleito de desconstituição da obrigação foi formulado apenas em sede recursal - Afasta-se a pretensão de redução do encargo alimentar se constatado que o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, para cada filho do apelante, não culmina em oneração excessiva, competindo sopesar a circunstância objetiva de que o apelante não trouxe provas satisfatórias sobre a sua remuneração e que ele labora junto ao mercado autônomo há mais de 02 (duas) décadas.
Encontrado em: Esse também é o norte jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - AUMENTO DA RENDA DO ALIMENTANTE... prova pré-constituída para respaldar a alegação de que a requerente estaria exercendo atividade laborativa, o que não pode ser assumido com base em versão unilateral e desacompanhada de substrato probatório... Na ação revisional de alimentos, incumbe à parte Autora o ônus da prova da alteração na situação financeira das partes, nos termos do artigo 333 , I, do CPC