Disparos de Arma de Fogo Contra a Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20238260000 Ibaté

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    Nesse momento, a vítima lutou com um dos assaltantes dentro da cabine e ouviu disparos de arma de fogo, conseguindo jogar o agente para fora do caminhão e, como o veículo estava ligado, seguiu em frente... de fogo contra a vítima D.V., mantendo-a em seu poder, restringindo sua liberdade, bem como mediante violência, com intenção homicida, exercida com emprego de arma de fogo, contra o coautor Patrick César... Negou conhecer Patrick e a vítima

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20168080048

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Des. Willian Silva PROCESSO Nº XXXXX-45.2016.8.08.0048 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: DENIS DE JESUS DA COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do (a) APELANTE: WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS - ES21184 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Criminal PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL . NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO DO DIREITO. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA CONFORME PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA FUNDAMENTADA DE MANEIRA EQUIVOCADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A discussão acerca da nulidade da decisão de pronúncia já se encontra preclusa, de modo que tal tese deveria ter sido arguida no momento oportuno, mediante interposição de recurso em sentido estrito. 2. A decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ao contrário do que sustenta a defesa, foi devidamente amparada pelo acervo probatório colacionado aos autos, principalmente a declaração da vítima, de modo que não merece ser acolhido o pleito da defesa. 3. O julgador utilizou-se de elementos referentes ao desempenho do acusado no crime para justificar a negativação da personalidade do apelante, fatos estes que não são aptos a fundamentar a exasperação da pena-base. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-16 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20115160005

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    DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES (PENSIONAMENTO). LESÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA. ÓBITO SUPERVENIENTE NÃO RELACIONADO AO TRABALHO. TERMO FINAL. Nas ações acidentárias, típicas ou atípicas, decorrentes de relação de trabalho, os danos materiais, sob a rubrica de lucros cessantes, são mensurados segundo o grau de incapacitação laboral da vítima e as circunstâncias do caso concreto, sendo devida a justa indenização pelo empregador que der causa ou concorrer com a lesão do trabalhador. Tal indenização visa recompensar a perda ou diminuição da capacidade de trabalho, tendo lugar enquanto mantida a incapacidade laborativa para o exercício das atividades para as quais se inabilitou (total ou parcialmente), até o fim da convalescença, na forma de pensionamento mensal. E, sendo ela de natureza reversível, inviável o seu arbitramento com base na duração provável de vida do obreiro se este último vier a falecer por circunstâncias alheias à relação de trabalho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. REQUISITOS. SÚMULA 219 DO TST. O deferimento dos honorários advocatícios no processo do trabalho até a vigência da Lei nº 13.467 /2017 (11/11/2017), submete-se ao preenchimento dos requisitos previstos nas Súmulas 219 do c. TST, devendo a parte hipossuficiente estar assistida por sindicato da categoria profissional. Não atendidos tais requisitos, são indevidos os honorários de sucumbência. Recurso conhecido e não-provido .

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20178080044

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – DOSIMETRIA DA PENA- REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao fixar a pena-base, o magistrado valeu-se de expressões genéricas e próprias do tipo penal, devendo, portanto, haver a neutralização das circunstâncias do art. 59 do CP , com o consequente redimensionamento da pena. Recurso Parcialmente Provido.

    Encontrado em: Posteriormente, subitamente, sem oportunizar qualquer chance de defesa à vítima, o denunciado sacou de uma arma de fogo e desferiu dois disparos contra a vítima , causando-lhe lesões que a levaram a óbito... Narra a denúncia que, no dia 03 de junho de 2017, na região abrangida pela cidade de Santa Teresa-ES, o denunciado desferiu 02 (dois) disparos de arma de fogo contra a vítima , causando lesões corporais... A par disso, o denunciado não ficou satisfeito com a presença da vítima, visto que ambos haviam se desentendido meses antes, em decorrência do suposto abuso sexual que a vítima teria praticado contra a

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198080035

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº XXXXX-07.2019.8.08.0035 APELANTE: CLEUTON GOMES PEREIRA , GLEIDSON TIAGO ALVES DE SOUZA , JHONATAN BATISTA DE SOUSA , WEMERSON SIMÕES DE OLIVEIRA , FLÁVIO CASTRO MEDEIROS Advogados do (a) APELANTE: RODRIGO CARLOS HORTA - ES9356, ANNA PAULINA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO - ES30737 Advogado do (a) APELANTE: PAOLA MARCARINI BOLDRINI - ES23816 Advogados do (a) APELANTE: BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063, LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES34438-A Advogados do (a) APELANTE: BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063, LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES34438-A Advogados do (a) APELANTE: LOHANY WAGNER SOARES FERREIRA - ES34438-A, BARBARA BASTOS RODRIGUES - ES36063 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , II , DO CP . TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A completa ausência de fundamentos acerca de alínea apontada ainda na Sessão de Julgamento deve ser entendida como uma desistência tácita da parte daquela matéria recursal, impedindo eventual prequestionamento da matéria não fundamentada. 2. O compartilhamento de prova proporciona uma economia processual, evitando a desnecessária produção de prova de conteúdo idêntico ou similar, o que aumentaria a duração dos processos. Deste modo, o requisito essencial no compartilhamento de provas é o exercício do contraditório. Deve-se assegurar às partes o contraditório e a ampla defesa, ou seja, imprescindível que se garanta à parte o direito de se insurgir e refutar adequadamente o conteúdo da prova. 3 . O “princípio do pas de nullité sans grief exige, [o qual], em regra, [exige] a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção” ( HC 132.149 -AgR, Rel. Min. Luiz Fux ). 4. A conclusão dos jurados não se encontra divorciada das provas que foram produzidas nos autos, de maneira que, havendo lastro probatório para tal conclusão, deve-se respeitar a soberania dos veredictos. 5. Deve-se aumentar “1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas para cada circunstância judicial desfavorável - critério que não se revela desarrazoado” ( AgRg no HC n. 773.645/MS , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 3/5/2023) 6. Recursos de Flávio Castro Medeiros , Jhonatan Batista de Sousa e Wemerson Simões de Oliveira parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, desprovidos. Recursos de Cleuton Gomes Pereira e Gleidson Tiago Alves de Souza desprovidos.

    Encontrado em: As circunstâncias são graves, uma vez que as vítimas foram colocadas no porta-malas do carro, executados a quilômetros de distância de suas casas, com inúmeros disparos de arma de fogo, abandonando seus... de arma de fogo nas vítimas Shayllon Canuto da Silva e Marcos Venício Pereira , causando lesões que foram causa suficiente das mortes... de fogo e homicídios

  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20168045400 Manacapuru

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    CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E CONEXOS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. JUÍZO DE VALOR. OCORRÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso em sentido estrito é meio de impugnação voluntário colocado à disposição das partes no sistema de justiça processual penal para impugnar decisões judiciais desprovidas de caráter definitivo ou terminativas, mas que estejam catalogadas, em rol numerus clausus, no artigo 581 , do Código de Processo Penal . 2. A decisão de pronúncia deve se resumir à prova da materialidade delitiva e na existência de indícios de autoria e do elemento subjetivo do tipo, tratando-se de decisão sentença processual de conteúdo declaratório no qual se admite a acusação para que esta seja decidida pelo plenário do Júri. 3. Não se pode perder de vista que o objetivo da decisão de pronúncia não é o de condenar, mas apenas o de encerrar o juízo de admissibilidade da acusação. 3. É necessário que o magistrado utilize as palavras com moderação, valendo-se de termos sóbrios e comedidos, sem afirmações concretas de que o réu é culpado pelo crime, sob pena de influenciar a decisão dos jurados, já que estes irão receber uma cópia da sentença de pronúncia 4. Da leitura dos fragmentos do decreto judicial impugnado, observa-se que o decisum extrapola o juízo de admissibilidade da imputação vertida na exordial acusatória, pois emana plena convicção acerca da autoria delitiva, tratando-se, portanto, de linguagem excessiva que expressa juízo de condenação incompatível com a instrução preliminar e que, dada a sua importância, pode influir no ânimo dos julgadores leigos quando do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. 5. Em garantia aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vislumbra-se, então, que, a decisão impugnada não se encontra respaldada pelos ditames legais e jurisprudenciais regentes, impondo, desta forma, a sua anulação, para que outra seja proferida. 6. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.

    Encontrado em: Subsidiariamente, pugna: i) pelo desmembramento dos autos e consequente redistribuição para julgamento dos crimes de furto qualificado (art. 155 , § 4º , I , do CP ) e disparo de arma de fogo (art. 15... Além disso, estava em momento de fuga e para assegurar que não fosse capturado, achou por bem entrar na casa da vítima, rompendo o obstáculo, durante período de repouso noturno e subtrair as armas... Nota-se que o acusado, após toda sua empreitada criminosa, subtraiu as armas do Sr

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20178060173 Tianguá

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    N/A ( Apelação Criminal - XXXXX-48.2017.8.06.0173 , Rel. Desembargador (a) VANJA FONTENELE PONTES , 2ª Câmara Criminal, data do julgamento: 14/06/2024, data da publicação: 14/06/2024)

    Encontrado em: Por sua vez, segundo a vítima Jailson Vieira de Araujo , o acusado tentou efetuar um disparo no momento do crime, mas sua arma falhou... Para tanto, efetuou disparo de arma de fogo contra sua testa, só não sobrevindo o resultado mais danoso, por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que o projétil ficou preso no cano da arma... de fogo e pela restrição da liberdade da vítima, latrocínio na forma tentada e falsa identidade em concurso material (fls. 496-499). [...]

  • TJ-RN - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI XXXXX20078200001

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    À luz do arrazoado inaugural, a vítima Agenor Marcolino Gonçalves Júnior foi atingida na clavícula por disparo de arma de fogo... No contexto sob sondagem, por haver a vítima sido atingida por disparo de arma de fogo, subordina-se a demonstração da realidade dessa infração penal ao exame do corpo de delito, o qual assoma impassível... de arma de fogo, a pessoa de Agenor Marcolino Gonçalves e tentou matar, de idêntico modo, a pessoa de Agenor Marcolino Gonçalves Júnior , não conseguindo consumar o delito por circunstâncias alheias à

  • TJ-PB - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20178150221

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Joás de Brito Pereira Filho ACÓRDÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº XXXXX-87.2017.8.15.0221 . RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. RECORRENTE: José Odair Ferreira Chagas. RECORRIDA: Justiça Pública. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO PARA LESÕES CORPORAIS CONTRA UM DOS OFENDIDOS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI : MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JÚRI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DA CONDUTA PERPETRADA CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA. DÚVIDA A SER ELIMINADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. — Na linha da consolidada jurisprudência deste Tribunal, “ descabe a desclassificação do crime de homicídio para o delito de lesão corporal se as provas ensejam dúvida a respeito do dolo do agente, sendo certo que na fase de pronúncia basta a existência de indícios para que o acusado seja submetido ao juízo constitucional do Tribunal do Júri, competente para a decisão final quanto à existência ou não de animus necandi” ( XXXXX-21.2019.8.15.0551 , Rel. Des. João Benedito da Silva, Câmara Criminal, juntado em 02/12/2021). — Havendo, portanto, fundadas suspeitas de que o acusado atentou contra a vida de dois irmãos – atingindo um deles com um disparo no tórax e tentando atirar contra o outro que o socorrera – o denunciado deve ser levado ao conselho de sentença, a quem caberá, soberanamente, apreciar com profundidade a prova produzida. 1;"> Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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