TST - XXXXX20145090585
O Executado defende a ausência, no caso, dos elementos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, e pede sua exclusão do polo passivo da presente execução... Assim, não há necessidade de implementação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil para responsabilização dos sócios, bastando a simples inadimplência da empresa... Basta demonstrar a insatisfação de crédito trabalhista pela pessoa jurídica, e a ausência de bens para saldar a dívida