TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047201 SC XXXXX-70.2019.4.04.7201
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SÚMULA 308 /STJ. PESSOA FÍSICA/JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODULAÇÃO. ART. 85 , § 8º CPC/2015 . Nos termos do que dispõe a Súmula 308 do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Não há senso de Justiça algum em limitar a aplicação da Súmula 308 às pessoas físicas, notadamente diante do caso presente, pois a tutela jurídica postulada pela instituição financeira tem por finalidade última assegurar seu propósito de lucro, assim como toda e qualquer empresa, notadamente a agravada. Honorários advocatícios reduzidos, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/2015 , para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante adequado para remunerar o trabalho efetivamente executado e em conformidade à simplicidade da lide e sua duração temporal.
Encontrado em: Recurso Especial Nº 651.125 - RJ (2004/XXXXX-8): Nesta Corte há interpretação consolidada no âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do financiamento não atinge o terceiro adquirente... STJ: ( Resp187.940-SP ) e Súmula 308... da unidade, o qual responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito ( REsp nº 498.862/GO , de minha relatoria, DJ de 1º/3/04; REsp nº 439.604/PR , de minha relatoria, DJ de 30/6/03; REsp nº 431.440