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  • TJ-GO - XXXXX20248090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA ENTRADA EM DOMICÍLIO. NULIDADE CONSTATADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, é necessária a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias. 2. In casu, durante a abordagem pessoal não foi localizado nenhum ilícito em posse do Paciente, não havendo justificativa a embasar a busca domiciliar. Além disso, não foi apresentada justificativa ou fundadas razões que autorizem o ingresso na residência do Paciente, tampouco, houve comprovação de autorização para entrada na residência, impondo-se assim a necessidade do reconhecimento da nulidade das provas colhidas, pois são fruto de busca ilegal sendo de rigor o trancamento da Ação Penal, por ausência de justa causa. 3. Corolário do Princípio da Dignidade Humana, reconhece-se, de ofício, Direito ao Esquecimento. HABEAS CORPUS ADMITIDO. PEDIDO DEFERIDO. DE OFÍCIO, DIREITO AO ESQUECIMENTO.

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  • TJ-GO - XXXXX20158090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CONTRATO. MATÉRIAS JULGADAS NOS AUTOS EM APENSO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. SALDO CREDOR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EFETIVO RECEBIMENTO DOS VALORES. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. DISTINGUISING. DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Verificado que as questões afetas a ausência de assinatura no termo aditivo e quebra de contrato pela não prestação dos serviços restaram dirimidas nos autos em apenso, não podem mencionadas teses serem rediscutidas, sob pena de violação à coisa julgada e preclusão. 2. Tendo a perícia alcançado, via dos documentos apresentados nos autos, a data em que os honorários contratuais e sucumbenciais foram percebidos pelo réu/Apelante, devem ser estas, sem sombra de dúvidas, o marco inicial para aplicação da correção monetária, porquanto refletem a data em que a obrigação de pagar se tornou exigível, ante a percepção do crédito e o seu não repasse à quem de direito, sob pena de configurar enriquecimento sem causa. 3. Os juros de mora, nos termos do art. 405 , do Código Civil , devem incidir a partir da citação, como observado, na hipótese versada. 4. Inexistindo nos autos, ao tempo da conclusão dos trabalhos pelo expert, e entrega do laudo pericial, comprovantes do alegado recolhimento de tributos, revela-se impossível a dedução nos cálculos, do imposto que alega o Apelante ter recolhido, mormente quando os supostos comprovantes anexados após a elaboração do laudo pericial, além de extemporâneos, sequer demonstram qualquer vinculação com o alegado. 5. Em corolário do princípio da persuasão racional, o juiz é o destinatário da prova, valendo-se do livre convencimento motivado para avaliar a prova pericial produzida nos autos, e sua relevância para o deslinde dos fatos. 6. Desprovido o recurso, devem os honorários advocatícios serem majorados, nos termos do § 11, art. 85 , do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

    Encontrado em: BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO LEILOADO E ARREMATADO. SALDO REMANESCENTE DEVIDO AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO SUPRIDA. 1. (...). 3... Prosseguindo, verifica-se que o Recorrente busca a nulidade do Termo Aditivo, em razão da ausência de assinatura de um dos sócios do escritório de advocacia, no caso, a advogada e esposa do Recorrente... Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), deve incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, a partir do momento em que o valor deveria ter sido restituído ao devedor, quando da efetiva arrematação do veículo

  • TJ-GO - XXXXX20238090044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. REGULARIDADE DOS ENCARGOS. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não deve ser conhecida tese que não foi anteriormente suscitada pela parte no processo, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, situação verificada, in casu, quanto ao argumento recursal atinente ao valor alegadamente excessivo cobrado a título de tarifas de registro de cadastro e de avaliação do bem, o que resulta no não conhecimento do impulso nesse ponto. 2. São lícitas as cobranças das tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem, desde que demonstrado o serviço efetivamente prestado, requisito cumprido na espécie. Tema 958 /STJ. 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

    Encontrado em: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO REVISIONAL EM RECONVENÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA... TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULO. LEGALIDADE. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. AUSÊNCIA DE EXCESSIVIDADE MANIFESTA. SENTENÇA MANTIDA. 1... Extrai-se da petição inicial que a autora alegou ter entabulado contrato de aquisição de veículo com alienação fiduciária com o a instituição financeira demandada no valor de R$ 28.626,13, quantia a ser

  • TJ-GO - XXXXX20248090051

    Jurisprudência • Despacho • 

    ?No dia 18 de fevereiro de 2024, por volta de 15h04, na José Gomes Bailão , Qd. 26, Lt. 02, Setor Crimeia Leste, nesta capital, o denunciado LUCAS PEREIRA VARAO DOS SANTOS , agindo de forma consciente e voluntária, mantinha em depósito drogas, quais sejam, 01 (um) porções de material vegetal dessecado, acondicionada em fita adesiva azul com plástico filme incolor sobreposto, com massa bruta de 65,145 g (sessenta e cinco gramas e cento e quarenta e cinco miligramas), contendo maconha. Sem autorização e em desacordo com autorização legal ou regulamentar, para fins de tráfico. (Auto de Prisão em Flagrante, evento 04; RAI n.º 34375127, evento 04; Termo de Exibição e Apreensão, evento 04, arq. 01, fls. 23/24-pdf; Laudo de Perícia Criminal ? Constatação de Drogas RG n.º 8453/2024, evento 04, fls. 25/27-pdf).Extrai-se dos autos que no dia e horário supramencionados, policiais militares que patrulhavam a região flagraram um homem montado em uma motocicleta recebendo um pacote do denunciado LUCAS PEREIRA VARAO DOS SANTOS na porta de sua residência.Ao avistar os policiais, o denunciado LUCAS rapidamente adentrou o imóvel e o motociclista empreendeu fuga em alta velocidade. Diante dessa situação suspeita, os policiais acompanharam o veículo e conseguiram visualizar a placa de identificação da moto (placa NGM3251, marca Yamaha YBR, de cor preta).Constatou-se que a motocicleta encontrava-se com o licenciamento atrasado. Nessas razões, foi ordenada a parada com sinais luminosos e sonoros. Os policiais militares perseguiram o veículo por duas quadras até que conseguiram realizar a abordagem.Durante abordagem, o motociclista foi identificado como Jose Luiz Teixeira , tendo este informado que tinha acabado de comprar uma porção de maconha no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) do denunciado LUCAS no endereço inicial onde fora visto.Assim, os policiais retornaram ao endereço inicial da flagrância e foram recebidos pelo denunciado, que franqueou a entrada no imóvel.Após busca na residência, constataram que o denunciado tinha em depósito os seguintes objetos: 01 (uma) porção grande de maconha, com massa bruta de 65,145 gramas, e 01 (uma) balança de precisão.O denunciado foi conduzido à delegacia para adoção das providências de praxe.?No evento nº 34 foi juntado o Laudo Definitivo de Drogas ? RG 8453/2024.Despacho proferido no evento nº 35, determinou a notificação do denunciado, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 11.343 /06.Após, o acusado foi notificado pessoalmente, conforme o evento nº 38 e no evento nº 39 foi acostado o termo de depósito dos objetos apreendidos.Em seguida, o acusado apresentou Defesa Prévia por intermédio de seu defensor constituído, reservando-se em adentrar ao mérito no decorrer da instrução e em sede de alegações finais, tendo arrolado as mesmas testemunhas da denúncia e acostou procuração, conforme o evento nº 41.No evento nº 42 foi juntada a Certidão de Antecedentes Criminais de Lucas Pereira Varao Dos Santos .Avançado o processo, no evento nº 45, fora proferido por este juízo decisão recebendo a denúncia do Ministério Público com pretensão punitiva relativa ao acusado LUCAS PEREIRA VARAO DOS SANTOS , e designando audiência de instrução e julgamento integralmente presencial para o dia 13/02/2025, às 15:30 horas, além de intimação das vítimas.Posteriormente, foi anexado ao processo, no evento nº 51, a certificação de intimação efetivada, portanto, o acusado está ciente da audiência designada no evento nº 45.No evento nº 54, a Diretoria-Geral da Polícia Penal do Estado de Goiás informou que no dia 20/05/2024, o beneficiário LUCAS PEREIRA VARAO DOS SANTOS desinstalou o equipamento de tornozeleira eletrônica por fim de prazo de noventa dias determinado em audiência (evento nº 16). Posto que, em cumprimento a determinação judicial, o inicio do monitoramento eletrônico era do dia 19/02/2024 e termo final previsto para 19/05/2024. Ademais, informaram que, conforme decisão proferida em Audiência de Custódia, o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (GECAP) continuará fiscalizando medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno.Por fim, a defesa interpôs, por meio de advogado constítuido, Dr. Adiel Alves Costa , no evento nº 55, pedido de restitução de aparelho celular apreendido.Veio o processo concluso, no evento nº 56.Pois bem. O pedido de restituição de coisa apreendida tem natureza incidental e deve ser autuado em apartado.Assim, intime-se a defesa da terceira interessada no evento 55 para que protocole o pedido de restituição de bem apreendido de forma autônoma, ou seja, em processo a ser apensado a este.No mais, intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca do ofício juntado no evento 54, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 26/12

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-35.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 14/06/2024 - DJGO

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    Verifico que a liminar de busca e apreensão do veículo foi deferida e imposta a restrição de circulação via sistema Renajud (evento nº 11). Contudo, a parte ré não foi citada... AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. D E S I S T Ê N C I A D A A Ç Ã O . C O N T R A D I T Ó R I O N Ã O ESTABELECIDO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO RÉU/APELANTE, SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO... G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº XXXXX-35.2024.8.09.0051 Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco S.a em desfavor de Drogaria Real

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-03.2023.8.09.0051 - Disponibilizado em 14/06/2024 - DJGO

    Jurisprudência • Sentença • 

    Unificado n. XXXXX e Registro de Atendimento Integrado n. XXXXX – evento 20, páginas 295/297 e 278/284) estava indicando a residência onde se encontrava o acusado, que não autorizou a realização de busca... recebido de boa-fé, não merecendo acolhida os pleitos absolutório e desclassificatório quando pelas próprias declarações do réu é possível concluir que ele tinha conhecimento da procedência ilícita do veículo... Maranhão ou Pará; que confirma o relatório às fls. 83/90; Que foi feito o relatório das imagens colhidas na unidade dos Correios; que consta nos autos às fls. 83/90; que viram o momento em que o posta, o veículo

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218080035

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº XXXXX-74.2021.8.08.0035 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EWERTON FERNANDO FERREIRA , ISMAEL GOMES SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do (a) APELANTE: PAULO CESAR GOMES - ES9868 ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há nulidade do processo em razão do reconhecimento fotográfico, visto que, conforme entendimento do STJ, quando a autoria nos delitos é devidamente corroborada por demais meios de provas, especialmente por depoimentos de agentes de segurança pública, torna-se incabível a nulidade. 2. Não há que se falar em redução da pena, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, nos termos do art. 59 do CP . Recurso Improvido. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR

    Encontrado em: reconhecimento realizado por ambas as vítimas, mas com amplo amparo em outros elementos probatórios, inclusive com extrema precisão, como o testemunho judicial dos policiais militares que realizaram a apreensão... Inicialmente, a defesa de Ewerton busca pela nulidade absoluta do processo, tendo em vista a realização do reconhecimento fotográfico, no qual não foram observados os procedimentos previstos do art. 226... no qual relataram que receberam informações de transeuntes, assim como do CIODES, de que indivíduos na posse de um veículo Fiat Tipo, cor prata, estavam praticando delitos de roubo na região de Jardim

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260577 São José dos Campos

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    Ação indenizatória – cobrança indevida, com negativação – revelia caracterizada – prova documental que comprova os fatos alegados pela parte autora – procedência da ação – dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - sentença mantida.

    Encontrado em: Ação de rescisão de contrato e busca e apreensão de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da ré. Não acolhimento. Ré revel... Ré que não cumpriu o contrato firmado entre as partes, pois recebeu o veículo, mas deixou de assumir a responsabilidade pelo financiamento... Ré que permaneceu na posse do veículo mesmo depois de a autora quitar o financiamento junto à instituição financeira. Danos morais configurados. Honorários de sucumbência mantidos. Sentença mantida

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-96.2022.8.09.0051 - Disponibilizado em 14/06/2024 - DJGO

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    Ação de Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. (…) Comprovação da mora. Decreto-Lei nº 911 /69... Cuidam os autos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, em que se verifica que o autor é parte legítima para o pedido... Devidamente comprovada a constituição do devedor em mora no bojo da ação de busca e apreensão, viável a consolidação plena da propriedade do bem em mãos da instituição financeira; 2

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-82.2024.8.09.0048 - Disponibilizado em 14/06/2024 - DJGO

    Jurisprudência • Sentença • 

    As narrativas das testemunhas confirmaram os elementos colhidos em sede extrajudicial e que, por isso, devem ser considerados na busca pela verdade... Registro tratar-se da apreensão de 7 porções de maconha, com peso total de, aproximadamente, quatro quilos e novecentos e setenta e cinco gramas... Com relação ao veículo motocicleta, Honda Bros branca, placa PQD 3C89, uma vez comprovada sua utilização na prática delitiva, determino o seu perdimento em favor da União, nos moldes do artigo 91 da Lei

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