Ausência de Omissão, Obscuridade Ou Contradição no Aresto Impugnado em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Ação Rescisória XXXXX20218179000

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    ÓRGÃO JULGADOR: 2º. GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS Ação Rescisória NPU XXXXX-71.2021.8.17.9000 Autor: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS E OUTRORéu: JR TAVARES DE ALMEIDA TRANSPORTE - EIRELIVínculo: XXXXX-86.2001.8.17.0810 Origem: 3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. VEÍCULO UTILITÁRIO ADQUIRIDO ZERO QUILÔMETRO. USO EXCLUSIVO PARA A EMPRESA. DEFEITO OCULTO NÃO SANADO. PARALISAÇÃO NO PÁTIO DA CONCESSIONÁRIA. LAPSO TEMPORAL DILATADO. CONSEQUÊNCIA. LUCROS CESSANTES. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. LEVANTAMENTO PELA PARTE AUTORA DO DEPÓSITO INICIAL PREVISTO NO ART. 968 , II , DO CPC . AUTORIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO UNÂNIME. 1. As Autoras amparam sua pretensão sob a alegação de que o Acórdão que visam rescindir teria sido prolatado em manifesta afronta a normas jurídicas, especificamente quanto ao art. 141 e 492 , do CPC , ao argumento de que a ora Ré, ao propor a Ação de Indenização que originou a decisão rescindenda, não teria formulado pedido de indenização por lucros cessantes relativos ao período em que o veículo ficou parado na concessionária das Autoras, mas apenas de 11 (onze) dias pleiteados na exordial, incorrendo o Acórdão impugnado em julgamento ultra petita. 2. A petição inicial da Parte Ré, na Ação de Indenização que originou o Acórdão rescindendo, foi nomeada como AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS e, em sua exposição fática e jurídica, apontou de forma clara e inequívoca que o veículo defeituoso, que era utilizado pela empresa Ré em sua atividade empresarial, ficou paralisado por lapso temporal demasiado e injustificadamente longo, impedindo o desiderato para o qual teria sido adquirido, o que gerou considerável prejuízo para a empresa, tendo pugnado expressamente pela condenação das DEMANDADAS ao pagamento de indenizações referentes aos danos morais e materiais e lucros cessantes. 3. Ainda que se admitisse não ter havido pedido expresso em condenação por lucros cessantes, bem assim considerar ser possível ao Magistrado, na formação do seu convencimento, utilizar-se de interpretação lógica e sistemática a partir do conjunto fático de toda petição inicial para condenar a parte no pagamento de indenização a título de lucros cessantes, pelos prejuízos suportados pela Empresa ora Ré causados com a paralização do veículo no pátio das ora Autoras, reata comprovado nos autos que houve pedido expresso da Autora nesse sentido, não havendo que se falar em afronta aos 141 e 492 , do CPC . 4. Como dito, não obstante a JR TAVARES DE ALMEIDA TRANSPORTE - EIRELI, na Ação de Indenização primitiva, ter afirmado que o pedido de condenação em lucros cessantes era fundado na paralisação, por 11 (onze) dias a mais que os 30 (trinta) dias legais, do veículo de sua propriedade, por defeito provocado pelas Rés, ora Autoras, deixou claro que tal lapso temporal perdurava até aquela data, devendo ser considerado, por decorrência lógica, o excedente de dias que o veículo, utilizado para entrega de mercadorias, ficou paralisado no pátio das ora Autoras sem conserto nem justificativa plausível para tanto. 5. Em que pese o esforço dialético das Autoras, CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS e HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, as alegações de violação à norma jurídica não merecem amparo, haja vista que o Acórdão rescindendo, originário da E. 5ª. Câmara Cível deste E. TJPE, foi prolatado dando inquestionável interpretação à norma jurídica e mantendo a sentença que fixou a condenação em lucros cessantes, ressaltando, por oportuno, a ausência de impugnação específica quanto a tal ponto. 6. Manifesto, portanto, o interesse das Autoras em reformar o Acórdão rescindendo, já transitado em julgado (em 14/09/2020), nos autos do Processo NPU XXXXX-48.2014.8.17.0001 , que lhe fora parcialmente desfavorável, por via transversa, que não a legal, utilizando-se de vedado sucedâneo recursal que não se coaduna com as hipóteses de cabimento da rescisória, dispostas na lei processual aplicável à espécie. 7. As Autoras utilizam-se das hipóteses de equiparação dos lucros cessantes com a cláusula penal fundada, entre outras alegações, no Tema 970 , do STJ. 8. O Tema, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, enfrentou questão relativa a possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. Tratou, por óbvio, de cláusula penal moratória e não compensatória, tema totalmente diverso do que se analisa com a presente ação. 9. Não se nega que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal, nos termos do art. 421 , do Código Civil . Todavia, não há, in casu, qualquer equiparação ou relação de similitude entre a cláusula penal compensatória e os lucros cessantes suportados pela Ré, aptos a limitarem o valor da indenização ao da obrigação principal, na medida em que, ao tempo em que a multa compensatória visa a recomposição total ou parcial de obrigações previstas em leis ou contratos, os lucros cessantes, por sua própria natureza, caracterizam-se como diminuição do patrimônio de quem alega, com evidências concretas e, portanto, objetivas, do ganho frustrado e do nexo de causalidade entre o fato danoso e a efetiva consequência patrimonial negativa. 10. As Autoras se voltam, mais uma vez e de forma inequívoca, ao valor fixado a título de lucros cessantes e não propriamente à inversão do ônus da prova determinada na sentença que visam desconstituir, revolvendo fatos e provas e se insurgindo, mais uma vez, contra toda a prova coligida nos autos, a exemplo de perícia, relatórios de faturamento da empresa Ré, que justificaram a análise dos valores devidos a título de lucros cessantes, não havendo que se falar em violação aos dispositivos suso mencionados, mas sim de mero inconformismo com todas as decisões transitadas em julgado, das quais ora vêm a impugnar com a presente rescisória. 11. Sobre o ponto, importa esclarecer que as Autoras se utilizam dos mesmos argumentos já utilizados nas ações e recursos que ensejaram a presente pretensão, seja nos autos da Ação Indenizatória de origem e no consequente Recurso de Apelação, Processo NPU XXXXX-48.2014.8.17.0001 (0535402-3), julgado pela 5ª. Câmara Cível deste Sodalício, nos autos do Agravo de Instrumento NPU XXXXX-16.2021.8.17.9000 que, entre outros fundamentos, atacava a inexequibilidade do título executivo, excesso de execução, aplicação incorreta do índice de correção monetária, bem assim nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo NPU XXXXX-55.2021.8.17.2001 . 12. Entendo, amparado na doutrina e jurisprudência aplicáveis integralmente ao caso concreto, que os lucros cessantes, por representarem aquilo que deixou o ofendido de receber à luz de uma previsão objetiva, devem ser provados, não presumidos, e deste encargo observo de todo lastro probatório produzido nos autos que a Parte Ré logrou êxito em se desincumbir os autos da lide originária. 13. Por todo o exposto, entendo pela impossibilidade de admitir a rescisória, com fundamento na violação de norma jurídica, evitando-se, assim, que a presente ação se transforme em imprópria via recursal, ameaçando a efetividade das decisões judiciais e a segurança jurídica. 14. Nesse diapasão, verifico que as Suplicantes buscam a desconstituição da coisa julgada e a consequente reformulação do juízo meritório emitido na decisão rescindenda, utilizando-se da presente demanda como sucedâneo recursal, situação inadmissível pela jurisprudência firmada no STJ e deste Sodalício. 15. Sendo assim, como não ocorreu in casu nenhuma das hipóteses mencionadas no julgado que pretendem rescindir, para a caracterização da manifesta violação à norma jurídica (inciso V, do art. 966 , CPC ), não transparecendo das decisões rescindendas qualquer afronta à norma, sob este fundamento também IMPROCEDE esse pedido formulado na Ação Rescisória ajuizada. 16. Autorização para levantamento do depósito inicial previsto no art. 968 , II , do CPC e condenação da Parte Ré no pagamento de custas e despesas processuais. 17. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 2º. , do CPC . 18. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de NPU XXXXX-71.2021.8.17.9000 , ACORDAM os Desembargadores integrantes do 2º. Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data de julgamento. Márcio Aguiar Desembargador Relator

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  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225050531

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    Os fundamentos da sentença ora respaldados se coadunam com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, como se afere da ementa do aresto abaixo: "(...) DANO MORAL COLETIVO... réu com a decisão recorrida, pois os trechos indicados em recurso de revista não registram a delimitação fática das condutas antijurídicas por ele adotadas e que geraram o dano moral coletivo ora impugnado... bem como a ausência de danos morais coletivos, reiterando em toda a peça de defesa, a alegação de cerceamento de direito de defesa, especialmente por, segundo a mesma,não ter sido devidamente intimada

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218260602 Sorocaba

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    Embargos de declaração – Limitação da via que se destina a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado – Efeitos infringentes de caráter excepcional que exigem a ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC – Expressão de convicção do órgão judicial que não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes – Impossibilidade de rediscussão da matéria já apreciada – Exercício da jurisdição – Dever de preservação da ordem jurídica – Exercício dos poderes da jurisdição (atos privativos - decisão e coerção) que não implicam violação de direito - Ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada – Recurso de fundamentação vinculada às hipóteses legais de cabimento – Inviabilidade por falta dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC . Embargos rejeitados.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198080002

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    ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – QUESTÕES RECURSAIS DEVIDAMENTE TRATADAS NOS AUTOS – VÍCIO NÃO CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração se inserem na categoria dos recursos com fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento são taxativamente estabelecidas pela lei processual civil , quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022 , do CPC ). 2. O voto condutor negou provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão proferida em primeiro grau a respeito do cálculo da indenização na ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT . 3. No tocante as despesas médicas, destacou que as provas das consultas ortopédicas e medicamentos receitados por ortopedistas remetem à data do acidente, incidindo a correção monetária desde o acidente, que, no caso concreto, é a data do desembolso. 4. Embora apontada a existência do vício de omissão e contradição no acórdão embargado, o que leva à admissão do recurso interposto, ao examinar o aresto recorrido observa-se que a pretensão da embargante é, em verdade, a reapreciação da matéria, com novo provimento jurisdicional, o que não se mostra cabível nessa esfera recursal. 5. Resta evidenciada a inexistência de qualquer vício que macule o acórdão recorrido, de modo que não há como prosperar a pretensão aclaratória, sobretudo porque a fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição, obscuridade, omissão e erro material em acórdão. Inocorrência. Inexistência de qualquer dos vícios elencados nos incisos I , II , e III , do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Acolhimento dos embargos que, nessas bases, importaria no reexame do decisum, algo impossível nesta esfera ou pela presente modalidade recursal, abalando-se a segurança jurídica das decisões. Embargos com caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Decisum mantido. Embargos rejeitados.

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-91.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: FAZENDA CALIFÓRNIA LTDA. E OUTROS AGRAVADO: JUNTA COMÉRCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA FRAUDE EM TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE ATOS ARQUIVADOS NA JUCEPE. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE PRIVADA. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES COGNITIVOS DA VIA INSTRUMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravo de instrumento é via de cognição restrita que não se presta ao esgotamento do mérito da ação originária, mas sim ao exame da presença ou não dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil , quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. 2. Em breve esquadrinhamento fático, destaco que a demanda originária fora proposta com pleito liminar de suspensão dos efeitos da Ata de Assembleia Geral Extraordinária e do Estatuto Social da FAZENDA PERSICO S/A, arquivados na Junta Comercial de Pernambuco em 11/05/2012 (docs. 15 e 16), com a consequente suspensão dos efeitos jurídicos do Registro nº R-2-10.989, de Protocolo nº 23045, apontado em 21/02/2022, da Compra e Venda do imóvel rural denominado “FAZENDA CARAÍBAS 01”, de matrícula nº 10.898, localizado na Gleba Caraíbas, parte 2, Zona Rural do Município de Santa Maria da Boa Vista, com área de 205,0417-ha (duzentos e cinco hectares quatro are e dezessete centares), transmitido da FAZENDA PERSICO S/A para a adquirente TERRITÓRIO DAS FRUTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, conforme Certidão de Inteiro Teor anexada (doc. 12). 3. O que se infere do delineamento da pretensão, prima facie, é que a relação jurídica controvertida seria de natureza eminentemente particular, na medida em que a atuação da Junta Comercial em questão estaria restrita ao simples arquivamento dos documentos a ela entregues após análise de cunho meramente formal, não lhe competindo qualquer averiguação de conteúdo. Em complemento, na hipótese de eventual constatação de fraude em sede judicial, caberá ao dito Órgão o simples cumprimento da ordem de cancelamento dos registros. 4. Chama a atenção o fato dos atos impugnados serem datados dos anos de 2012 e 2022, como bem observou o magistrado a quo no despacho de ID XXXXX (PJE 1º Grau), o que afasta, em tese, o pressuposto do periculum in mora. 5. Recurso não provido. 04

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20238240018

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-48.2023.8.24.0018 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-06-2024).

    Encontrado em: Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade e erro material existente no julgado. 2. [...] 3... Acerca da obscuridade e da contradição, Teresa Arruda Alvim Wambier , Maria Lúcia Lins Conceição , Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Mello lecionam: "Esclarecer obscuridade... ou eliminar contradição - inciso I as primeiras causas que justificam a interposição dos embargo de declaração são a obscuridade e a contradição. 2.1 É obscura a decisão, quando não e compreende exatamente

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20248260000 Guarujá

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Carta precatória – Decisão acolheu os esclarecimentos da perita e homologou o laudo pericial – Falta de fundamentação – Nulidade – Alegação de ausência de registro da perita no órgão competente e insurgência quanto ao método de avaliação – Ausência de fundamentação na decisão agravada (art. 489 , § 1º , IV , do CPC e art. 93 , IX da CF )– Decisão anulada – De ofício, anula-se a decisão agravada, prejudicado o mérito do agravo de instrumento e do agravo interno*

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO N. XXXXX-41.2023.8.17.9000 Processo Originário: XXXXX-44.2018.8.17.3110 Agravante: BANCO BMG Agravado: MARIA LEODORIO DA SILVA Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Relator: Des. José Viana Ulisses Filho Acórdão EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. No caso dos autos, a questão da ilegitimidade já foi decida e afastada, nos termos do acórdão ID nº 52635549, dos autos originários. O referido capítulo transitou em julgado, uma vez que não houve qualquer impugnação. Portanto, a referida questão não pode ser suscitada em sede de cumprimento de sentença, de modo que falece plausibilidade do direito invocado pela agravante. 2. Recurso desprovido. - Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n. XXXXX-41.2023.8.17.9000 . ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Turma da Primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo de conformidade com a ementa, o relatório e o voto, que passam a integrar este aresto. Caruaru, Des. José Viana Ulisses Filho Relator 10

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225050006

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    O recurso horizontal presta-se, tão-somente, para suprir omissão, sanar contradição ou esclarecer obscuridade do pronunciamento judicial... Os autos, portanto, configuram situação em que, diante da ausência de prova, não estão satisfeitos todos os critérios objetivos para aplicação dos entendimentos dispostos nos arestos com ementas abaixo... HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL)

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