Valor Significativo dos Bens Subtraídos em Jurisprudência

Página 4 de 10.000 resultados

  • TRT-3 - ROT XXXXX20185030048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. NATUREZA MERAMENTE ESTIMATIVA. Os valores assinalados no rol de pedidos da peça de ingresso não representam limite à condenação, sobretudo tratando-se de parcelas cujo cômputo exija detalhamento de memória de cálculo, inclusive por dependerem de parâmetros de apuração que são descortinados apenas por ocasião da juntada dos registros funcionais respectivos e objeto de especificação apenas na decisão. Nesse sentido, o reconhecimento do caráter líquido do pedido, para efeito de limitação da condenação, demandaria exata especificação/discriminação da metodologia ou iter procedimental utilizado para fundamentar o valor postulado. Tampouco se há falar em liquidação antecipada dos créditos vindicados, exigência não prevista em lei. Por corolário, a priori, o montante consignado aos diversos pleitos apresenta natureza meramente estimativa, para efeito de determinação do rito aplicável à espécie, entendimento que restou consolidado com a edição da Tese Prevalecente 16 deste Regional.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por DataMudar ordem para Relevância
  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130151 1.0000.24.148547-3/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - 1. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de furto, não há que falar em sua absolvição, por insuficiência de provas. 2. O Princípio da Insignificância não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso interpretativo à margem da lei, que se confronta com o próprio tipo penal do art. 155 do Código Penal , que, para as situações de ofensa mínima, prevê a figura do privilégio, o qual é inaplicável na espécie. V .V- Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.

    Encontrado em: A despeito do valor dos bens subtraídos ou eventual restituição à vítima, entendo que o famigerado "Princípio da Insignificância" não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso... Não incide o princípio da insignificância quando, embora a coisa subtraída seja de valor ínfimo, a conduta tenha provocado significativo prejuízo à vítima, ainda que sentimental."... Além do mais, não se pode perder de vista, que o crime deve ser apreciado em sua inteireza, não devendo a condenação nortear-se pelo valor do bem jurídico afetado, mas sim, pelo comportamento do agente

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130183 1.0000.24.170652-2/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NOTURNO TENTADO - ABSOLVIÇÃO À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - REVISÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Princípio da Insignificância não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso interpretativo à margem da lei, que se confronta com o próprio tipo penal do art. 155 do Código Penal , que, para as situações de ofensa mínima, prevê a figura do privilégio, o qual é inaplicável na espécie. 2. Constatado que a pena-base do acusado foi fixada em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os parâmetros elencados no art. 59 do Código Penal , sendo devidamente justificada a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal em virtude da análise desfavorável dos antecedentes, descabida a sua redução. 3. Incide a majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal quando a infração ocorre durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, sendo irrelevante o fato do local ser habitado ou não, bem como o fato da vítima estar, ou não, efetivamente repousando. 4. Considerando que o réu percorreu grande parte do iter criminis, chegando próximo da consumação do furto, descabida a aplicação da fração redutora máxima. 5. Sendo o acusado reincidente e portador de maus antecedentes, inviável o abrandamento do regime prisional. 6. Inviável a isenção das custas processuais, mormente tratando-se de consequência lógica da condenação, devendo a alegação de miserabilidade ser destinada ao Juízo da Execução. v.v- CORREÇÃO DA PENA DE MULTA - ERRO ARITMÉTICO - CUSTAS RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO R ÉU AO PAGAMENTO DO ENCARGO.1- Existindo erro aritmético no cálculo da pena de multa, necessária a correção. 2- Ante o parcial provimento da irresignação, o réu não poderá ser condenado ao pagamento das custas recursais, que não poderão sequer ser relegadas à apreciação do Juízo da execução, posto que não movimentou a máquina judiciária em vão.

  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-64.2023.8.13.0024 Belo Horizonte - MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    subtraído “via cheque-especial”... O fato está bem narrado e documento no relatório do B.O. na reclamação feita e no extrato de transferência de valores (ID XXXXX)... O valor da causa não é de ser alterado, já que o autor separou contra cada réu qual seria o valor da reparação material, e mais danos morais, tudo bem descrito nos autos, de forma que: “ Na ação de perdas

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20208260050 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    No ponto, não há que se falar em redução da pena-base para o mínimo legal, diante do significativo valor econômico e da natureza do bem receptado, imprimindo maior gravidade ao delito... Caso seja mantida a condenação, postula a fixação da pena-base no mínimo patamar legal, argumentando que o valor do bem subtraído não pode indicar maior reprovabilidade da conduta... Ora, a natureza e o valor do bem reveste de maior gravidade a conduta, pois sabido que, na atual conjuntura, a receptação de veículos, além de representar intensa lesão patrimonial, fomenta a prática de

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260160 Descalvado

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Aduziu que além do cartão eles tinham subtraído um relógio de pulso da vítima. Afirmou que conseguiu a senha, junto com , com as ameaças... Com efeito, a vítima declarou no inquérito policial conhecer a ré porque já a auxiliara em algumas ocasiões com fraldas, outros itens e pequenos valores... foi amarrado e agredido com corda e barra de ferro para que fornecesse a senha de seu cartão do qual fora despojado juntamente com seu relógio, tendo sido mantido com a liberdade restringida por significativo

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260548 Campinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Roubo majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Sentença condenatória. Recurso da defesa do réu Maicon . Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento de pena referente à restrição da liberdade das vítimas; b) redução da fração de aumento de pena utilizada na segunda fase da dosimetria em razão do reconhecimento da agravante da reincidência; c) redução da fração de aumento utilizada na terceira fase da dosimetria em razão da incidência das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Recurso da defesa do réu Kaique . Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) afastamento da causa de aumento de pena referente à restrição da liberdade das vítimas; c) redução da fração de aumento utilizada na terceira fase da dosimetria em razão da incidência das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. 1. Condenação mantida. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 2. Acusados que abordaram as vítimas Milton Donizeti e Marilze Aparecida quando estas pararam o veículo Honda/CRV no sinal semafórico. Utilização de simulacro de arma de fogo para anunciar o roubo e determinar que os ofendidos desembarcassem do carro. Réus que, durante a fuga, colidiram contra um poste de iluminação. Impossibilidade de prosseguirem na fuga com aquele carro. Acusados que abordaram as vítimas Fernando Ferreira e Geni Aparecida , que ocupavam o veículo Renault/Duster. Ameaças reforçadas com simulacro de arma de fogo. Subtração dos aparelhos celulares e alianças do casal. Ação que foi percebida por uma guarnição da Polícia Militar que patrulhava pelo local. Réus que tentaram acelerar o automóvel. Abordagem que ocorreu metros à frente. Detenção dos acusados ainda no interior do veículo, onde as vítimas estavam subjugadas. 3. Dosimetria. 3.1 - Do réu Kaique . 3.1.1 Do roubo majorado praticado contra as vítimas Fernando e Geni. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 3.1.2 Do roubo majorado praticado contra as vítimas Milton e Marilze. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 3.1.3 Continuidade delitiva. Penas diversas. Aplica-se a mais grave e com o acréscimo de 1/6. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, somado à gravidade concreta do delito e à reincidência do réu, permitem a fixação do regime prisional mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Crime cometido mediante violência e grave ameaça. Réu reincidente. 3.2 - Do réu Maicon . 3.2.1 Do roubo majorado praticado contra as vítimas Fernando e Geni. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 3.2.2 Do roubo majorado praticado contra as vítimas Milton e Marilze. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 3.2.3 Continuidade delitiva. Penas diversas. Aplica-se a mais grave e com o acréscimo de 1/6. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, somado à gravidade concreta do delito e à reincidência do réu, permitem a fixação do regime prisional mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Crime cometido mediante violência e grave ameaça. Réu reincidente. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

    Encontrado em: Na posse do bem subtraído, empreenderam fuga, vindo a colidir contra um poste de iluminação durante o curto trajeto que percorreram... Em seguida, os criminosos empreenderam fuga na posse do bem subtraído. Minutos depois, foram informados por policiais militares acerca da localização do carro e a prisão dos roubadores... Na posse daquele bem, empreenderem fuga

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260270 Itapeva

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Diga-se, além disso, que o princípio da insignificância não se vincula única e exclusivamente ao valor do bem subtraído... Ademais, os objetos furtados foram avaliados em R$ 375,00 (fl. 106), valor significativo, considerando-se, também, que se tratava de ferramentas que a vítima portava em caminhão, provavelmente, para realizar... O princípio da insignificância está, em essência, baseado no resultado lesivo, melhor, no valor do bem atingido

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260363 Mogi-Mirim

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal. Furto simples. Sentença absolutória com fundamento na atipicidade material em razão do princípio da insignificância. Recurso do Ministério Público. Pleito condenatório. 1. Apelado que ingressou em um estabelecimento comercial e subtraiu uma peça de carne, colocando-a sob suas vestes. Ação monitorada por funcionários do estabelecimento-vítima que detiveram o acusado do lado de fora do mercado. 2. Fatos descritos na denúncia comprovados pelo auto de exibição, apreensão e avaliação, o qual revelou o encontro de uma peça de carne bovina avaliada em R$39,36. Depoimentos do representante do estabelecimento-vítima e do guarda civil confirmando a detenção do acusado. Confissão judicial. 3. Atipicidade formal: do crime impossível. Por questões de política criminal, o legislador resolve não punir a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. 4. Quando por ineficácia absoluta do meio, ou impropriedade, também absoluta, do objeto o crime não puder se consumar, haverá crime impossível. A conclusão sobre a ineficácia do meio empregado, é certo, deve ser analisada em cada caso mediante o exame de todas as circunstâncias que cercaram o comportamento. Levando tais considerações para o crime de furto, forçoso é convir que o ataque ao patrimônio de outrem deve mostrar-se, desde o início, apto para a consumação. Doutrina. 5. Hipótese fática em que o acusado ingressou no estabelecimento, colocou uma peça de carne dentro de sua calça e dirigiu-se até a saída do estabelecimento onde foi abordado em poder da mercadoria subtraída. Acompanhamento incessante e ininterrupto pelos funcionários do estabelecimento comercial que exerceram pleno controle sobre a conduta que ele realizava a ponto de retardarem a intervenção para o momento que consideraram mais apropriado. Crime impossível caracterizado. Precedentes do TJSP e do STF. Súmula 567 do STJ que não é incompatível com a hipótese em apreço. Absolvição de rigor. 6. Atipicidade material: do princípio da insignificância. A noção de irrelevância penal, como excludente da tipicidade penal, bebe na fonte da teoria dos bens jurídicos. De acordo com o postulado, a intervenção punitiva estatal somente se justifica na hipótese de afetação ou de submissão a perigo de dano do bem protegido pela norma penal. Assim, a inexpressividade da lesão ou da situação de perigo não levaria à configuração da prática delituosa diante do rompimento do elo material fato/tipo penal. Questão principiológica que independe de previsão legal. 7. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal considera necessária a análise dos aspectos subjetivos relacionados ao suposto agente para a afirmação da irrelevância penal da conduta imputada. Reincidência e antecedentes criminais podem levar ao afastamento do princípio quando a sua aplicação se revelar socialmente indesejada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 8. Na aferição do valor insignificante para enfrentamento da tipicidade material do furto, devem ser adotados critérios objetivos que conferem segurança jurídica às partes. Na interpretação do "pequeno valor", para fins de reconhecimento do furto privilegiado, consolidou-se o parâmetro do salário-mínimo. Na composição do valor insignificante, é válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240 , § 1º do CPM ), fixa o montante de 1/10 do salário-mínimo para o campo de exclusão do caráter ilícito. 9. Até 1/10 do salário-mínimo afigura-se o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário-mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Precedentes. 10. Subtração de peça de carne avaliada em R$39,36. Valor representativo de aproximadamente 3% do salário-mínimo ao tempo dos fatos. Acusado primário. Afirmação da insignificância que não se mostra solução socialmente indesejável. 11. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260570 Miracatu

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de faca. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. 1. Condenação mantida. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 2. Vitima que teve o sono interrompido por forte barulho oriundo da casa ao lado. Após ir até a porta de sua residência e acender as luzes da varanda, observou a presença de três rapazes que tentavam invadir o imóvel vizinho. Agentes que, na sequência, arrombaram a porta de sua casa e o renderam. Criminosos que faziam uso do que aparentava ser uma arma de fogo e uma faca. Ofendido que permaneceu amarrado enquanto os agentes separavam os bens que pretendiam subtrair. Criminosos que fugiram em um carro da marca Ford/Fiesta. Acusado que foi abordado pelos policiais militares minutos após a pratica delitiva, ao lado do automóvel utilizado no roubo e de parte dos bens subtraídos. Vitima que, na delegacia, não teve dúvidas em apontar o réu como um dos autores do crime, mais especificamente, o indivíduo que empunhava o que aparentava ser uma arma de fogo. Ato de reconhecimento que ocorreu poucas horas após a prática delitiva e que obedeceu, em sua integralidade, o procedimento desenhado em lei. Juíza sentenciante que, por um lapso, deixou de submeter o acusado a novo reconhecimento quando da audiência de instrução, debates e julgamento. Inobservância do ato que não afasta a responsabilidade criminal do réu. Reconhecimento seguro em sede policial que restou corroborado pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Declarações firmes e detalhadas da vítima acerca da dinâmica delitiva. Depoimentos do policiais militares livres de contradições. Réu que foi abordado minutos após a prática do crime, ao lado do carro utilizado na prática delitiva e de parte dos objetos subtraídos. Narrativa apresentada pelo acusado que restou isolada nos autos. 3. Dosimetria. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Incidência da agravante da reincidência. Exasperação da pena em 1/6. Reconhecimento da agravante prevista pelo artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal – crime cometido contra pessoa idosa. Inviável. Recurso exclusivo da defesa. Proibição da reformatio in pejus. Afastamento da causa de aumento de pena referente à restrição da liberdade da vítima. Ação rápida que durou o tempo necessário para que os criminosos anunciassem o roubo, amarrassem a vítima e subtraíssem os bens que estavam na casa. Ofendido que não teve a liberdade restringida por período significativo, em circunstâncias que extrapolassem a execução prevista no tipo fundamental. Foi amparado por vizinhos assim que os roubadores deixaram a residência. Concurso de agentes e emprego de faca. Fração de aumento na terceira fase que exige indicação de fundamentos concretos não se prestando apenas a quantidade de majorantes. Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça. Exasperação em 1/3. 4. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, somado à presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e à reincidência do acusado, permite a fixação do regime prisional mais gravoso. 5. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Crime cometido mediante violência e grave ameaça. Réu reincidente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo