Alegação de Ausência de Prova da Relação Comodatária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260004 São Paulo

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    Apelação cível. Ação de declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatório por danos morais. Fornecimento de serviços de internet. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Meras telas sistêmicas apresentadas pela empresa fornecedora de serviço não possuem o condão de comprovar a efetiva prestação deste. Na hipótese, todavia, é incontroversa a existência da relação jurídica entre as partes e foi apresentado o instrumento contratual assinado digitalmente pela contratante. Alegando a ré que não houve o pagamento das mensalidades comunicadas aos órgãos de proteção ao crédito, era da autora o ônus de provar que realizou tais pagamentos ou que solicitou o cancelamento do contrato antes do vencimento dessas mensalidades. Relação de consumo. Não obstante incidente a inversão do ônus da prova, não era possível à ré provar fato negativo, a saber, que a autora não pagou aquelas mensalidades, mas era da autora o ônus de demonstrar a regularidade da situação contratual. Inscrição desabonadora que foi legítima. Apelação não conhecida quanto a alegações contraditórias à própria inicial e outras dissociadas da questão ora examinada. Apelação conhecida em parte e não provida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260100 São Paulo

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    MONITÓRIA. Ressarcimento atinente aos pagamentos efetuados pela alegada compra e venda de imóvel, não formalizada, sucedendo o óbito do proprietário. Recibos juntados e impugnada a autenticidade. 1. Perícia realizada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Circunstância de que foram prestados esclarecimentos pelo perito em duas oportunidades, formulada a conclusão objeto de análise e que é objeto da apelação, não havendo subsídios que deem respaldo à necessidade de oitiva de perito e assistentes para novos esclarecimentos. Instrução suficiente. Discricionariedade do magistrado, como destinatário da prova, na análise da pertinência das provas a serem produzidas. Respeito ao princípio do livre convencimento motivado. Nulidade não configurada. 2. Hipótese em que o laudo pericial é minucioso, o perito altamente qualificado, com a conclusão induvidosa de que as assinaturas constantes dos recibos não se identificam com os paradigmas utilizados em confronto técnico e que houve expediente artificioso na elaboração dos recibos, o que não é abalado pelos pareceres técnicos apresentados. Consideração de que a tese defendida pela autora, acerca da origem dos recibos atinentes a compra de imóvel sem instrumentalização, denota-se desprovida de verossimilhança. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020070

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    Segundo Mauricio Godinho Delgado a " terceirização e o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente... Entre as empresas houve relação jurídica, conforme instrumento de fls. 597/607... AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO REQUERENTE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. 1

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130105 1.0000.24.104308-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO CONDICIONAL - EXCEÇÃO AUTORIZADA POR LEI - IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO - ART. 561 DO CPC - REQUISITOS DEMONSTRADOS - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE RETENÇÃO. Assegurar à parte ré direito de retenção do imóvel até que seja indenizada pelas benfeitorias realizadas, consiste em simples aplicação da norma de direito material (art. 1.219 do Código Civil ), sendo, portanto, uma exceção autorizada de julgamento condicional. Para ser reintegrado de posse, cumpre ao autor demonstrar a presença dos requisitos no art. 561 do CPC . O comodato implica no desdobramento da posse, com a transferência da posse direta para o comodatário e preservação da indireta com o comodante. A recusa de restituição do imóvel configura esbulho. Nos termos do art. 1.219 do Código civil , o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Encontrado em: Comprovada nos autos a existência de comodato e notificada a comodatária para extinção do contrato e desocupação do imóvel, a ausência de restituição do bem caracteriza esbulho... Do direito de retenção: De acordo com a requerida, esta realizou benfeitorias no imóvel objeto de litígio, sendo tais alegações corroboradas pela prova testemunhal e documental produzidas nos autos... tão pouco documentação que faça relação ao imóvel"

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178172730

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº XXXXX-15.2017.8.17.2730 APELANTE: Nacional Gás Butano APELADA: M da Silva Pontes Gás –ME JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca JUIZ (A) SENTENCIANTE (A): Ildete Veríssimo de Lima RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. BOTIJÕES. PROVA DE ENTREGA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em regra, compete à parte autora a prova do fato constitutivo do direito, ao passo que cabe à ré a prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do art. 373 , I e II , do CPC . 2. Parte apelada que se desincumbiu do ônus de comprovar a devolução dos botijões. As notas fiscais aliadas à prova testemunhal demonstraram a restituição dos vasilhames objeto da ação proposta. 3. Apelo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº XXXXX-15.2017.8.17.2730, em que figuram como apelante Nacional Gás Butano e, como apelada M da Silva Pontes Gás –ME, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do relator. Recife/PE, data da assinatura digital. DES. NEVES BAPTISTA Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130183 1.0000.23.248180-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - LIGAÇÃO DE ÁGUA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. I. A pretensão de reparação civil observa prazo de prescrição trienal ( CC , art. 206 , § 3º , inciso V ), contado a partir do conhecimento da parte acerca do dano. II. Existe dever de indenizar pelo dano moral quando comprovada a ocorrência do dano. Não comprovada a existência de danos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, é indevida a reparação por danos morais. III. A aplicação da pena por litigância de má-fé exige a demonstração de que a parte agiu dolosamente no feito, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Hipótese em que restou comprovada a alteração da veracidade dos fatos pela parte apelante. IV. Para fins do disposto no art. 85 , § 11 , do CPC "só caberá majoração dos honorários na hipótese de o recurso ser integralmente não conhecido, rejeitado ou desprovido" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.573.573/RJ).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260210 Guaíra

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    Apelação - Reintegração de posse de bem imóvel – Procedência – Condenação da ré no pagamento dos encargos incidentes sobre o imóvel – Pertinência - Elementos aportados aos autos indicando que a ré residiu na parte dos fundos do imóvel de posse do autor, em situação típica de permanência por mera permissão do titular, em relação de parentesco - Detentor que não tem posse própria (artigo 1.208 /CC)– Ausentes indícios da referida doação, cuja validade depende de requisitos formais – Ausência de ilegalidades na determinada reparação, considerando que a ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor – Requerida que utilizou o bem depois de notificada para desocupação – Esbulho configurado - Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma Agravo de Instrumento nº XXXXX-70.2024.8.17.9480 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá/PE Juiz Sentenciante: Dr. Luis Vital do Carmo Filho Agravante: Lenilda Maria Conceição Alves Agravados: Fagner Lucinalvo Alves e Outros Relator: Desembargador Luciano de Castro Campos EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. USUFRUTO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA PROPRIEDADE. POSSE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. 1. No presente caso, a propriedade dos agravados está sendo questionada, havendo, inclusive, fundamentada alegação de simulação do contrato de compra e venda do imóvel e provas de posse sobre o imóvel anos antes da formalização da aquisição da propriedade pelos agravados. 2. Além disso, a decisão agravada foi proferida sem qualquer fundamentação sobre fato novo que ensejasse a alteração do entendimento já manifestado em duas ocasiões anteriores e que não foram impugnadas mediante recurso. 3. Agravo de Instrumento Provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Agravo de Instrumento, em que figuram, como Agravante, Lenilda Maria Conceição Alves e, como Agravados, Fagner Lucinalvo Alves e Outros, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma, à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, tudo de conformidade com o Voto, Ata de Julgamento e demais peças processuais que passam a integrar este julgado. Caruaru, data da assinatura eletrônica Luciano de Castro Campos Desembargador Relator 04

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-81.2023.8.09.0132 - Disponibilizado em 24/04/2024 - DJGO

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    Em relação ao tempo de serviço rural deve ser demonstrado mediante a apresentação de início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, quando necessária ao preenchimento de lacunas... Indeferimento do pedido não apenas por ausência ou insuficiência de início de prova material, mas também porque há provas nos autos contrária a pretensão da parte autora... AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NTERNO NÃO PROVIDO. (...) 4

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