Alegação de Ausência de Prova da Relação Comodatária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260210 Guaíra

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    Extinção de condomínio. Direitos aquisitivos que podem ser levados à hasta, a despeito da alienação fiduciária. Parcelas de financiamento, após a separação, pagas exclusivamente pelo autor. Exato percentual da venda atribuível a cada qual das partes que se deve apurar em liquidação. Utilização exclusiva por um só dos condôminos. Arbitramento de aluguel. Partilha havida em ação de divórcio. Condenação que não se infirma pelo fato de a virago, depois da separação, residir no bem juntamente com os filhos comuns. Precedentes da Câmara. Indenização que não se confunde com os alimentos devidos aos filhos, previsto o seu pagamento apenas em pecúnia. Aluguéis, contudo, que devem incidir a partir da citação, não comprovado o recebimento de notificação anterior pela ré. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

    Encontrado em: tomada antes como comodatária, paga a ocupação por quem detém a posse, a partir de então devido o rateio mesmo dos encargos... "EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - Ausente prova do domínio do imóvel que não inviabiliza a pretensão - Pretensão de venda sobre direitos comuns - Possibilidade - Sentença reformada - Extinção... Outrossim, insta salientar que, embora não se ignore a situação familiar exaustivamente narrada pela ré nas razões de seu recurso, afiguram-se estranhas à lide as alegações concernentes à guarda de sua

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  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1850835

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    CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral ?in re ipsa?, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos"(STJ - AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Luís Felipe Salomão , Quarta Turma). 2. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com obrigação de levantamento de negativação e retirada de equipamento e, ainda, reparação por danos morais em que em relação às obrigações de fazer. O processo foi extinto sem julgamento de mérito, porque em seu curso a ré comprovou, tanto a retirada do equipamento da posse do autor, como de seu nome do SPC/SERASA. O pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de compensação imaterial de R$ 3.000,00. 3. Irretocável a sentença, pois a requerida não se desobrigou da comprovação de sua tese defensiva no sentido de que a inscrição do nome do autor decorrera do descumprimento contratual e da não devolução, pelo autor, do equipamento dado em comodato. 4. Com efeito, consoante cláusula 7º do contrato de comodato (ID Num. XXXXX - Pág. 3): ?Findo ou rescindido o presente contrato e não devolvido (s) o (s) bem (ns) a COMODANTE dentro do prazo estipulado no item 4 (f) supra, incorrerá a COMODATÁRIA, desde logo, em mora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Assim como ficará reservado o direito a COMODANTE de emitir nota fiscal de fatura do (s) bem (ns) como forma de ressarcimento em caso da não-devolução. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a COMODANTE assim entenda, seguindo o procedimento disposto no caput desta cláusula, emitirá nota fiscal de fatura do (s) bem (ns) como forma de ressarcimento em caso da não-devolução e, em consequência, o boleto no valor descrito na nota para pagamento em 5 (cinco) dias úteis, enviado para o endereço citado no TERMO DE ENTREGA. Caso este pagamento não ocorra, a COMODANTE promoverá o protesto do título, bem como a sua imediata execução judicial, arcando a COMODATÁRIA com as custas processuais e cartorárias, bem como com os honorários advocatícios?. 5. Alega a requerida que o autor descumpriu o contrato, ?uma vez que deixou de adquirir as mercadorias fornecidas pela REQUERIDA, bem como parou de utilizar o equipamento cedido, ensejando, pois, na rescisão do contrato em 2022?. Entretanto, trata-se de mera alegação defensiva, desprovida de prova cabal do descumprimento, posto que o relatório de ID Num. XXXXX - Pág. 1 não tem o condão de evidenciar isso. Trata-se de documento produzido unilateralmente pela ré, inclusive. Incumbiria à requerida, igualmente, provar que, diante da não devolução do refrigerador, teria enviado para o endereço constante do termo de entrega, o boleto com o valor da nota fiscal emitida, para pagamento. Tampouco há comprovação de que tenha se desincumbido disso. 6. Portanto, ausente tais comprovações, é de se conferir verossimilhança às alegações do autor e, por conseguinte, a de que houve negativação indevida de seu nome junto ao SPC/SERASA, a embasar o tipo de reparação pretendida. Reputo, ainda, que o valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 3.000,00) atende prontamente aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual merece ser mantida. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8. Decisão proferida na forma do art. 46 , da Lei nº 9.099 /95, servindo a ementa como acórdão. 9. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 /95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260152 Cotia

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Sentença de improcedência – Irresignação do autor – Mérito – Relação de comodato, por prazo indeterminado, do autor com seu irmão – Apelados que residiam no imóvel com sua genitora, a qual era convivente do irmão do apelante – Permanência no imóvel após o falecimento do irmão do apelante – Mera tolerância do apelante – Posse precária – Notificação para desocupação – Não atendimento – Alegação de usucapião – Ausência de comprovação dos requisitos, especialmente o animus domini – Incabível pedido indenizatório por benfeitorias face ao apelante – Sentença reformada – Recurso provido, com inversão do ônus sucumbencial, ressalvados os benefícios da gratuidade processual.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20128240075

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO PLEITEADO. SÚMULA 51 DO T.J.SC. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. TESE DE QUE EXERCIAM A POSSE JUSTA, MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA SOBRE A ÁREA LITIGIOSA DESDE 2005. INSUBSISTÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO QUE CONVERGE AO ENTENDIMENTO DE QUE OS RÉUS RESIDIAM NO LOCAL POR MEIO DE EMPRÉSTIMO GRATUITO, VIA COMODATO VERBAL, POR PERMISSÃO DA PROPRIETÁRIA POSSUIDORA. DEMANDADO QUE É SOBRINHO DA AUTORA E, DEVIDO A CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRECÁRIAS, FOI-LHE AUTORIZADO RESIDIR COM A FAMÍLIA NO LOCAL POR PERMISSÃO DA TIA. POSSE SEM ÂNIMO DE DOMÍNIO. EXEGESE DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL . DESATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO, ADEMAIS, QUE É SUFICIENTE A AFASTAR O CARÁTER JUSTO DA POSSE. PRECEDENTES. INAFASTÁVEL REINTEGRAÇÃO ALMEJADA NA EXORDIAL. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REJEIÇÃO. INJUSTIÇA DA POSSE A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA. NECESSIDADE DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO TEMPO DE USO INDEVIDO DO IMÓVEL, SEGUNDO OS MARCOS TEMPORAIS DEFINIDOS NA ORIGEM. VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO FORMA DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA SENTENÇA COMO RAZÃO DE DECIDIR (PER RELATIONEM). ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. INVIÁVEL O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NO ART. 85 , § 2º , DO CPC FIXADO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "O pedido de justiça gratuita seguido do pagamento do preparo pelo recorrente é considerado ato incompatível com o interesse de recorrer, impossibilitando o conhecimento do recurso no ponto" (Súmula 51 do T.J.SC). 2. Em razão de o possuidor ter direito a ser mantido/reintegrado na posse caso haja turbação ou esbulho (art. 560 do CPC ), compete a ele a efetiva demonstração de que os requisitos do art. 561 da mesma codificação processualista foram satisfeitos, sob pena de improcedência da tutela possessória almejada. 3. Tratando-se de demanda meramente possessória, é irrelevante ao deslinde da ação a questão dominial, isto é, quem efetivamente detém a titularidade registral da área demandada, conforme prevê expressamente o art. 1.210 , § 2º , do Código Civil . (TJSC, Apelação n. XXXXX-35.2012.8.24.0075 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2024).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20098240139

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DUAS OPOSIÇÕES. JULGAMENTO EM CONJUNTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO E ACOLHIMENTO DAS OPOSIÇÕES. RECURSO DA PARTE AUTORA/OPOSTA. ACORDO QUE NÃO EXTINGUIU OPOSIÇÃO EM SUA TOTALIDADE. MÉRITO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA CONFORME COMANDO JUDICIAL. QUESITOS APRESENTADOS APÓS CONCLUÍDA A ANÁLISE TÉCNICA E EXIBIDO O RESPECTIVO LAUDO. FORMULAÇÃO DE NOVOS QUESITOS E NÃO MERA COMPLEMENTAÇÃO DE ANTERIORES. VEDAÇÃO. ARTIGO 469 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECLUSÃO. MÉRITO. OPOENTES QUE DEMONSTRARAM O EXERCÍCIO DE POSSE SOBRE A ÁREA OBJETO DAS DEMANDAS POR MEIO DE DOCUMENTOS E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ELEMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR/OPOSTO INSUFICIENTES PARA CONTRAPOSIÇÃO. EXERCÍCIO DE POSSE AO TEMPO E NA FORMA APONTADOS PELA INICIAL DA REINTEGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADO, NO CAMPO FÁTICO, DE FORMA CLARA E CONVINCENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O SUCESSO DA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2009.8.24.0139 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2024).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20098240139

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DUAS OPOSIÇÕES. JULGAMENTO EM CONJUNTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO E ACOLHIMENTO DAS OPOSIÇÕES. RECURSO DA PARTE AUTORA/OPOSTA. ACORDO QUE NÃO EXTINGUIU OPOSIÇÃO EM SUA TOTALIDADE. MÉRITO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA CONFORME COMANDO JUDICIAL. QUESITOS APRESENTADOS APÓS CONCLUÍDA A ANÁLISE TÉCNICA E EXIBIDO O RESPECTIVO LAUDO. FORMULAÇÃO DE NOVOS QUESITOS E NÃO MERA COMPLEMENTAÇÃO DE ANTERIORES. VEDAÇÃO. ARTIGO 469 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECLUSÃO. MÉRITO. OPOENTES QUE DEMONSTRARAM O EXERCÍCIO DE POSSE SOBRE A ÁREA OBJETO DAS DEMANDAS POR MEIO DE DOCUMENTOS E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ELEMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR/OPOSTO INSUFICIENTES PARA CONTRAPOSIÇÃO. EXERCÍCIO DE POSSE AO TEMPO E NA FORMA APONTADOS PELA INICIAL DA REINTEGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADO, NO CAMPO FÁTICO, DE FORMA CLARA E CONVINCENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O SUCESSO DA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-97.2009.8.24.0139 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2024).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20058240139

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DUAS OPOSIÇÕES. JULGAMENTO EM CONJUNTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO E ACOLHIMENTO DAS OPOSIÇÕES. RECURSO DA PARTE AUTORA/OPOSTA. ACORDO QUE NÃO EXTINGUIU OPOSIÇÃO EM SUA TOTALIDADE. MÉRITO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA CONFORME COMANDO JUDICIAL. QUESITOS APRESENTADOS APÓS CONCLUÍDA A ANÁLISE TÉCNICA E EXIBIDO O RESPECTIVO LAUDO. FORMULAÇÃO DE NOVOS QUESITOS E NÃO MERA COMPLEMENTAÇÃO DE ANTERIORES. VEDAÇÃO. ARTIGO 469 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECLUSÃO. MÉRITO. OPOENTES QUE DEMONSTRARAM O EXERCÍCIO DE POSSE SOBRE A ÁREA OBJETO DAS DEMANDAS POR MEIO DE DOCUMENTOS E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ELEMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR/OPOSTO INSUFICIENTES PARA CONTRAPOSIÇÃO. EXERCÍCIO DE POSSE AO TEMPO E NA FORMA APONTADOS PELA INICIAL DA REINTEGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADO, NO CAMPO FÁTICO, DE FORMA CLARA E CONVINCENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O SUCESSO DA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-32.2005.8.24.0139 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2024).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260562 Santos

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    "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO VERBAL – DECISÃO SURPRESA – I - Sentença de procedência – Apelo da ré – II- Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, prestigiados pelo art. 10 do NCPC – Questão do comodato que foi expressamente suscitada pela autora na exordial, e rebatida pela própria ré em contestação – Alegação da ré de que ocupa o imóvel com animus domini que também foi devidamente apreciada e afastada pela sentença – Inexistência de decisão surpresa – Apelo improvido.""NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – I- Sentença que não padece de qualquer nulidade por ausência de fundamentação, vez que se encontra clara e devidamente fundamentada, a expressar a convicção do magistrado, que examinou os elementos constantes dos autos, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional – Requisitos do art. 489 do NCPC preenchidos, possibilitando-se às partes o amplo direito de defesa – Apelo improvido.""CERCEAMENTO DE DEFESA – I- Autora que pretende ser reintegrada na posse de imóvel cedido à ré a título de comodato verbal – Documentos juntados aos autos que possibilitavam ao juízo o pleno conhecimento dos fatos e da matéria em discussão – Devidamente instruída, cabível o julgamento da lide no estado em que se encontrava – Desnecessidade da produção de prova oral – Ainda que houvesse a promessa de doação do imóvel, a ré nele foi morar sabendo que o bem era de propriedade da autora – Enquanto não efetivada a doação, que de fato não se aperfeiçoou, a ré ocupava o imóvel a título de comodato – Se o imóvel foi cedido a título de comodato, não poderia ter a ré animus domini, tendo em vista ter a ciência de que o imóvel pertencia a outrem – Produção da prova oral que não alteraria a solução do litígio – Ausência de cerceamento de defesa – Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento - Inteligência do art. 355 , inciso I , do NCPC – II- Sentença mantida – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85 , § 11 , do NCPC , para R$2.500,00, observada a gratuidade processual – Apelo improvido."

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1848933

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    Ementa: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. COMODATO MODAL. ART. 584 DO CÓDIGO CIVIL . INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. 1. O contrato foi firmado na modalidade comodato, sendo certo que a estipulação de encargos ao comodatário não o desnatura (comodato modal). Nesse descortino, aplica-se o art. 584 do CC , segundo o qual o comodatário não poderá, em hipótese alguma, recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e o gozo da coisa emprestada, se assim não for expressamente estipulado. 2. A regra do art. 584 rege especificamente o contrato de comodato, e, nessa qualidade, deve prevalecer sobre o regramento geral do possuidor de boa-fé (art. 1.219 do CC ). 3. As benfeitorias foram realizadas em proveito do comodatário, cuja finalidade era adequar o imóvel à atividade econômica exercida. Condenar o comodatário a indenizá-las constituiria enriquecimento ilícito do comodante, vedado pelo ordenamento jurídico. 4. A mera ciência e anuência do proprietário quanto às benfeitorias realizadas no local não induzem autorização para fins de ressarcimento, sobretudo no caso dos autos, em que a adequação do imóvel era meio necessário para viabilizar a atividade econômica desempenhada no local pelo comodatário. Não se verifica, ademais, a existência de benfeitorias necessárias, pois, consoante descrito na perícia, as obras não se destinam a conservar o bem ou a evitar a sua deterioração, mas apenas a aumentar e facilitar o uso do bem. 5. Se a sucumbência não for proporcional entre as partes, a sentença que divide igualitariamente as custas e os honorários entre as partes merece reforma. 6. Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1076 do STJ). Nenhuma dessas hipóteses, porém, é o caso dos autos, cujo valor da causa representa adequadamente os pedidos. 7. Recurso de apelação dos Autores conhecidos e não providos. Recurso do Réu provido em parte.

    Encontrado em: Em relação a tal comando surge polêmica a respeito das benfeitorias... de verossimilhança da alegação de direito de retenção das benfeitorias pelo comodatário. 5.Agravo de instrumento conhecido e não provido."... do contrato, o que ao fim acabou se estendendo por quase 9 (nove) anos. 3.Previsão de denúncia vazia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo originalmente contratado. 4.Ausência

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1852195

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ESBULHO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILDIADE. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ACLARAMENTO. QUESTÕES FÁTICAS. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os fatos narrados não evidenciam que a agravada está praticando esbulho no imóvel objeto da discussão na origem. 2. A resolução da controvérsia reclama dilação probatória, o que não se admite na estreita via de cognição prevista para o processamento e julgamento do agravo de instrumento. 3. Somente com a angularização da relação processual - que ainda não havia sido implementada quando da prolação da decisão recorrida -, as questões fáticas poderão ser aclaradas e a controvérsia resolvida. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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