Expedição de Ofício a Órgão Público Solicitando Informações em Jurisprudência

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  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-24.2024.5.03.0027 - Disponibilizado em 06/06/2024 - TRT-3

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    Também não prosperam os protestos das reclamadas quanto ao indeferimento do requerimento de expedição de ofício à Polícia Federal para apuração de falso testemunho da testemunha do reclamante Raylander... importantíssimas para esclarecer ao Douto Juízo sobre as características físicas e organizacionais dos setores em que o mesmo atuou”; solicitando esclarecimentos suplementares (ID. d6837b9)... Anderson Lizandro de Almeida (Técnico Eletrônico), as informações quanto ao andamento das manutenções preventivas programadas, eram repassadas ao Autor, pelo coordenador de manutenção, pessoalmente ou

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  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-09.2015.8.09.0051 - Disponibilizado em 06/06/2024 - DJGO

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    Despacho do dia 10/05/2019 determinando-se a expedição de ofício ao CAIS do Bairro Goyá solicitando cópia do prontuário de atendimento médico realizado a [pg. 145]... O Hospital Cidade Jardim aduz que tais documentos não vieram acompanhados do parecer técnico da unidade do CAIS Bairro Goiá e pede nova expedição de ofício [pg. 190]... Público contratante

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    Isso porque, ao menos em sede de cognição sumária, consoante anotado pelo d. magistrado “a intervenção judicial, por meio de pesquisas, expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas solicitando... Oficie-se o douto juiz a quo para que preste as informações necessárias. P.I. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator... informações sobre o endereço do requerido deve ser medida excepcional , somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis, o que não se deu no presente caso”

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-84.2022.5.03.0097 - Disponibilizado em 06/06/2024 - TRT-3

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    pese a possibilidade de interrupção da prescrição, a ser analisada posteriormente, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e o tumulto processual, com possibilidade de decisões conflitantes, de ofício... Concedida vista às partes, a reclamada concordou com a conclusão, ao passo que o reclamante discordou, solicitando esclarecimentos (fls. 4237/4249), os quais foram prestados (fls. 4290/4296), ratificando... Outrossim, o laudo pericial produzido nestes autos não reconheceu labor em ambiente insalubre/periculoso, razão pela qual não há falar em expedição de novo PPP quanto a tal período, remanescendo a discussão

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-62.2021.5.03.0173 - Disponibilizado em 06/06/2024 - TRT-3

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    Autoriza-se, desde já, a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante, porventura incidentes, que deverão ser comprovados pela parte reclamada, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal... documento previdenciário informando a cessação do benefício (f.507), bem como comprovada a tentativa da empresa ré em contatar a autora (telegramas de f.519/526, e conversas de WhatsApp de f. 516) solicitando informações... informações quanto à continuidade do afastamento ou retorno ao trabalho, cabia à reclamante a prova das alegações constantes da inicial, ônus do qual não se desincumbiu

  • TJ-CE - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-18.2013.8.06.0064 Caucaia - CE

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    Quanto ao ofício 2935/2014 expedido à PEFOCE (fl. 86), solicitando a análise de capacidade máxima de emissão de ruídos dos equipamentos apreendidos, bem como os seus valores de mercado, a PEFOCE respondeu... Destaco que, conforme a certidão de fl. 256, sobre as diligências requeridas na denúncia, consta que foi expedido ofício 2936/2014 ao IMAC (fls. 83/84), solicitando a não liberação dos equipamentos apreendidos... SENTENÇA Processo n.º: XXXXX-18.2013.8.06.0064 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará

  • TST - XXXXX20225150108

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    O juízo de origem concluiu que" em 23.07.2019 foi recebido pela Médica do Trabalho atuante na ré, ofício do INSS solicitando a indicação de nova função ao reclamante, em razão de suas restrições (limitações... A adoção pelo órgão judicante dos fundamentos veiculados no parecer do Ministério Público como razão de decidir não configura ausência de motivação nem de prestação jurisdicional... A adoção pelo órgão judicante dos fundamentos veiculados no parecer do Ministério Público como razão de decidir não configura ausência de motivação nem de prestação jurisdicional

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20238060000 Iracema

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA DEVEDORA CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E CORROBORADO PELA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. REQUERIMENTO PARA PESQUISA, JUNTO AO INSS, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS HERDEIROS. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. PRETENSÃO DE REFORMA. DEVER DE COOPERAÇÃO DE TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO. DILIGÊNCIA QUE TORNA MAIS CÉLERE E EFICAZ O PROVIMENTO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento adversando decisão que indeferiu requerimento de diligência junto aos bancos de dados do INSS com o escopo de identificar a existência de eventuais herdeiros da devedora falecida. 2. Nos termos do art. 4º do CPC , o princípio da primazia da decisão de mérito orienta que a atividade jurisdicional deve se nortear pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo, o que significa dizer que a pessoa que procura a justiça quer ver a sua pretensão resolvida, mesmo que a decisão judicial lhe seja desfavorável. 3. Nesse sentido, o artigo 6º , do CPC impõe aos atores do processo (partes, advogados, Magistrado, Ministério Público, Defensoria Pública e serventuários da justiça) obediência ao princípio da cooperação, o qual estatui que todos devem cooperar para que a decisão judicial seja prolatada em tempo razoável, decida o mérito, seja justa e efetiva. 4. Por sua vez, o artigo 319 , § 1º , do CPC , prevê que, caso o autor não disponha de informações relativas à correta identificação e qualificação do promovido, poderá requerer ao juiz a realização de diligências necessárias à sua obtenção. Nessa perspectiva, o Magistrado poderá requisitar as informações necessárias aos órgãos públicos com base no art. 438 , do CPC . 5. Destarte, a suspensão do processo até a habilitação de eventuais herdeiros, com base no art. 313 , § 2º , I , do CPC , não obsta a expedição de ofício ao órgão oficial para que informe, baseado em dados existentes em seu sistema, acerca da existência de requerimento de algum benefício, bem como a qualificação dos eventuais requerentes e possíveis herdeiros da de cujus. 6. A medida não desvirtua a função precípua do Poder Judiciário, qual seja, a de resolver litígios, entretanto, situações como a presente tornam possível a intervenção do Magistrado, colocando à disposição do jurisdicionado instrumentos que viabilizem a efetiva realização da tutela jurisdicional buscada. 7. Ademais, o sigilo de dados previsto no artigo 5º , inciso XII , da Constituição Federal , não pode ser erigido a obstáculo ao regular exercício do direito de ação e à obtenção da devida prestação jurisdicional, mesmo porque mediante a pesquisa somente será dado conhecimento acerca da existência de eventuais herdeiros da falecida, não havendo que se falar em violação do sigilo de dados a quem não interessa à causa. 8. Com efeito, as informações prestadas pelo INSS, qual órgão oficial federal, são sigilosas e restritas às autoridades, não sendo possível, a princípio, a parte obtê-las sem a intervenção do judiciário, portanto, o seu indeferimento retardaria, ainda mais, a resolução da demanda, o que contraria os princípios da efetividade e celeridade processual. 9. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20138130242 1.0000.24.005091-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES - AUSÊNCIA DE REQUISITO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA DEMANDA - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485 , IV , DO CPC - MEDIDA QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - É pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo a citação válida e regular, sendo, portanto, indispensável - A citação por edital, em ação de retificação de área, somente deve ocorrer em último caso, quando esgotados todos os meios possíveis para se encontrarem os confrontantes - Tendo em vista que a ausência de citação se deu por desídia da parte autora, que deixou de qualificar os confrontantes, impõe-se a manutenção da sentença de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485 , IV , do CPC - Recurso desprovido. Sentença mantida.

    Encontrado em: sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos... Em resposta, os autores protocolaram petição à ordem 07, informando que: a) a expedição de ofício à Prefeitura foi requerida, todavia, a mesma ficou pendente de apreciação; b) o levantamento topográfico... Portanto, apesar de os autores/apelantes questionarem a demora no andamento do feito, passaram anos sem se pronunciar no processo, realizando apenas uma manifestação solicitando o prosseguimento do feito

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225170010

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    I - AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA EMPREGADOS APRENDIZES. Não obstante os argumentos defendidos pela agravante em sua petição recursal, observa-se a confirmação da decisão indeferitória do pleito cautelar, pois de fato não demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora alegados. Agravo não provido, sem incidência de multa. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada transcreveu integralmente as razões dos embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, bem como o inteiro teor da decisão proferida no julgamento daquele recurso, sem identificar os pontos específicos sobre os quais a Corte a quo teria deixado de se manifestar. Salienta-se que, mesmo na hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o cumprimento do requisito constante do inciso III do supratranscrito § 1º-A do artigo 896 da CLT se faz necessário, porquanto não compete a esta Corte reanalisar os embargos declaratórios apresentados perante o Tribunal Regional. Ao contrário, é ônus da parte demonstrar, de forma clara e específica, as omissões eventualmente existentes no acórdão recorrido, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios. Nesse contexto, não há como vislumbrar violação dos artigos apontados. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Consta do acórdão regional que, embora a recorrente tivesse sido notificada no endereço correto, não compareceu à audiência designada, motivo por que foi considerada revel e se lhe aplicou a confissão ficta quanto à matéria fática. A Corte de origem destacou ainda que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a alegação de que não recebera a notificação. A decisão regional encontra-se lastreada na prova dos autos (Súmula 126 do TST) e está em conformidade com o teor da Súmula 16 desta Corte, plenamente aplicável à espécie, ao contrário do que alega a recorrente. Com efeito, o aperfeiçoamento dos sistemas de rastreio dos Correios tende a facilitar a prova de não recebimento da correspondência nesses casos, não a comprometê-la. Por essa razão, escorreita a decisão regional ao presumir devidamente notificada a parte 48 horas após a postagem da notificação, nos termos da aludida Súmula 16 desta Corte. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO BIENAL ARGUIDA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte Regional considerou preclusa a alegação deprescriçãobienal extintiva, aviada somente nos embargos declaratórios opostos em face do acórdão proferido em recurso ordinário. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a prescriçãopode ser arguida até a interposição do recurso ordinário ou das respectivas contrarrazões, a fim de possibilitar o devido contraditório à parte adversa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado no acórdão regional, a ação foi ajuizada em 2/6/2022, não tendo o autor indicado na petição inicial, ao contrário do que argumenta a reclamada, que a condenação devesse se dar apenas a partir de maio de 2019. Por essa razão, a Corte Regional determinou que a condenação abrangesse o período não prescrito - a partir de 2/6/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APRENDIZES. ARTIGO 69 DO DECRETO 9.579 /2018. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Consta do acórdão regional que a convenção coletiva de 2021, celebrada entre o SINDICATO ESTADUAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO ESPÍRITO SANTO - SELURES e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS SIMILARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDILIMPE, dispôs que as empresas por ela abrangidas forneceriam aos trabalhadores cesta básica, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, sem mencionar expressamente a extensão desse benefício aos aprendizes. O Tribunal Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação, cesta básica ou qualquer outro benefício congênere, previsto por lei ou normas coletivas, aos seus empregados que ostentassem a condição de aprendiz. O debate cinge-se a aferir a possibilidade de se estender aos aprendizes o pagamento de auxílio-alimentação previsto em norma coletiva, quando esta não faz alusão expressa àqueles empregados, ante o que dispõe o art. 69 do Decreto 9.579 /2018, segundo o qual "as convenções e os acordos coletivos apenas estenderão suas cláusulas sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que lhes são aplicáveis". Reveste-se a pretensão recursal, pois, de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Conquanto o contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT , com redação dada pela Lei n. 11.180 /2005) se trate de um contrato de trabalho especial - ajustado por escrito e por tempo determinado, estabelecido de forma solene, cuja validade depende de anotação na CTPS e de matrícula e frequência em instituição conveniada -, nele estão presentes todos os requisitos do art. 3º da CLT . Trata-se, portanto, de um contrato de emprego , no qual deve ser assegurada a aprendizagem de ofício ou ocupação, mediante curso ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem. Logo, condutas de discriminação salarial que afetem os aprendizes violam o princípio da isonomia , contido no art. 5º , II , da Constituição Federal , bem como afrontam o seu art. 7º , XXX , o qual prevê a "proibição de diferença de salários , de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade , cor ou estado civil". Impende salientar que a Lei n. 10.097 /2000 revogou expressamente o art. 80 da CLT - o qual autorizava a possibilidade de se remunerar o empregado aprendiz com salário inferior ao mínimo -, e estabeleceu, no § 2º do art. 428 da CLT , que, salvo condição mais favorável, seria garantido o salário-mínimo hora ao aprendiz, o que reforça a ilação quanto à impossibilidade de discriminação remuneratória deste trabalhador. Ademais, a discriminação havida no caso concreto se deu em detrimento do direito humano e fundamental, garantido a crianças e adolescentes, de terem uma proteção alimentar maior que aquela destinada aos empregados adultos, em inequívoca afronta ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Lei Maior , com redação dada pela Emenda Constitucional n. 65 /2010, bem como ao disposto no art. 6º da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional 64 /2010, segundo o qual a alimentação é um direito social , e ao art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o qual contempla o direito à alimentação adequada . Nesse diapasão, embora o art. 69 do Decreto 9.579 /2018 disponha que as normas coletivas apenas estenderão suas cláusulas sociais aos aprendizes quando houver previsão expressa nesse sentido, aquele dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com os preceitos de ordem constitucional e supralegal acima delineados. Ademais, o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF não se reveste de aderência estrita ao debate ora analisado, não apenas em razão de o direito alimentar fazer parte do denominado "patamar civilizatório mínimo", mas também porque a Corte de origem não considerou inválida cláusula de negociação coletiva, tampouco proferiu decisão frontalmente contrária a seu teor, cingindo-se a conferir interpretação sistemática à cláusula genérica de convenção coletiva. Assim, não merece reparos a decisão regional, pois proferida em perfeita sintonia com o teor dos arts. 5º , II , e 7º , XXX , da Constituição Federal . Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL COLETIVO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate referente à condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, decorrente do não pagamento de auxílio-alimentação a empregados aprendizes, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual, ou seja, na esfera de cada trabalhador que integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimentocoletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização dodanomoralcoletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas se refere à repulsa social a que alude o art. 6º do CDC . Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização dodanomoralcoletivoprescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como, no caso, o pagamento de auxílio-alimentação para empregados aprendizes, age de modo a violar direitos fundamentais básicos da pessoa humana. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. QUANTUM DO DANO MORAL COLETIVO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação pordanomoralcoletivosomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição Federal que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ASTREINTES . REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A condenação ao pagamento de astreintes constitui meio hábil para garantir a satisfação das obrigações determinadas judicialmente, dando efetividade à atividade judicial. Nesse passo, situa-se no campo da atuação discricionária do poder-dever do juiz, observados os critérios de oportunidade e conveniência, visando reprimir a conduta ilícita e evitar a sua repetição. Por seu caráter pedagógico, deve ter impacto patrimonial suficiente ao efeito dissuasório da repetição da conduta contra legem ou de atos socialmente reprováveis. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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