Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins , 593, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-67.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: ROSILDA ALVES VASCONCELOS AGRAVADO: SEVERINO BEZERRA DE VASCONCELOS RELATOR:DES. FERNANDO MARTINS Sexta Câmara Cível EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EX-CÔNJUGE. DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO. O critério para a fixação dos alimentos resume-se no binômio necessidade-possibilidade, pois que se deve levar em consideração as condições tanto do alimentante quanto da alimentada, no caso, a ex-cônjuge. No caso há indícios de que a manutenção das despesas da Agravante a maior parte era realizada pelo agravado, somado ao valor da aposentadoria, tenho que justo que após o término do casamento, ele também o faça devido o caimento drástico financeiro da ex-cônjuge. Nesses termos, evidente pois a probabilidade do direito (fumus boni juris). ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, unanimemente, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, para majorar os alimentos provisórios no patamar de 15% dos rendimentos do agravado. Recife, data e assinatura digital. DES. FERNANDO MARTINS RELATOR mfg