TRT-3 - ROT XXXXX20215030105
ACÚMULO DE FUNÇÃO. O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação, o que restou configurado no caso dos autos.
Encontrado em: Indeferem-se os reflexos em adicional de insalubridade e periculosidade, tendo em vista a inexistência de verbas pagas sob este título... Conforme se infere da audiência de Id 40f5db3, em razão do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, foi designada a realização de prova técnica, tendo sido nomeado para tanto o perito... TRT dispõe que: É indevido o pagamento do adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT (inserido pela Lei n. 12.740 /12) ao vigia, cuja atividade, diversamente daquela exercida