STJ - EDcl no HABEAS CORPUS: EDcl no HC XXXXX
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal , é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão... À conta de omissão, pretende o embargante a modificação do julgado que lhe desfavoreceu, traduzindo, portanto, mero inconformismo com o que decidido nos autos... Corroborando com esse entendimento, coleciono o seguinte julgado: [...]