STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX
Todavia, o fato de os agravados não serem responsáveis pela compra dos títulos sem lastro não é suficiente para afastar inequivocamente qualquer responsabilidade pela situação na qual se encontra o fundo... Todavia, o fato de os agravados não serem responsáveis pela compra dos títulos sem lastro não é suficiente para afastar inequivocamente qualquer responsabilidade pela situação na qual se encontra o fundo... Assim, para alterar a conclusão da Corte local no sentido de que o fato do agravante não ser responsável pela compra dos títulos sem lastro não é suficiente para afastar inequivocamente qualquer responsabilidade