Direito à Saúde em Jurisprudência

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080014

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    RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO. PARCELAS EXTRAS VENCIDAS. Não tendo o reclamado apresentado qualquer prova acerca do pagamento da parcela extra prevista em Portaria do Ministério da Saúde, há que ser provido o recurso. Recurso provido. 1 (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-25.2023.5.08.0014 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY )

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20225080114

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    I - EMPREGADO DOENTE. DISPENSA. NULIDADE. Comprovada a dispensa do reclamante quando se encontrava doente, declara-se a sua nulidade, mantendo-se a sua reintegração aos quadros da reclamada determinada em sede de tutela de urgência. Recurso do reclamante provido neste ponto. II - DANO MORAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO. Evidenciado que a patologia de que é portador o recorrente se não foi originada pelas atividades exercidas na reclamada, no mínimo, elas contribuíram para o seu agravamento, equiparando-se a acidente de trabalho, por concausalidade (art. 21 da Lei n.º 8.213/91), há de se reconhecer a existência de abalo moral, sendo devida indenização a esse título. Recurso do reclamante provido no particular. III - HORAS EXTRAS. TRABALHO EM TURNOS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1046. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Ante a constatação de que a condenação ao pagamento de horas extras adveio da reconhecida falta de fidedignidade dos controles de jornada e não da desconsideração de que as jornadas cumpridas em turnos estavam amparadas em normas coletivas, não há falar em incidência da tese jurídica que constitui o Tema 1046 da repercussão geral do E. STF. Recurso da reclamada desprovido. 1 (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-26.2022.5.08.0114 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY )

    Encontrado em: de pleno direito... CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A QUESTÃO ACIDENTÁRIA E O DIREITO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (...)... Aduz que a reclamada, mesmo tendo conhecimento do seu quadro de saúde e de que precisava, e ainda precisa, de tratamento de saúde por tempo indeterminado, demitiu-o, em 17.5.2022 e "cortou" o seu plano

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080122

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    I - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista a inobservância de um dos pressupostos de admissibilidade previstos em lei, qual seja, o preparo, não se conhece do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Recurso não conhecido. II - RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO. Para que se preservem os preceitos próprios ao Direito do Trabalho e se garantam a eficácia e a efetividade dos direitos sociais, responde a segunda reclamada, de forma subsidiária, em caso de inadimplemento por parte da primeira reclamada das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, por ter se beneficiado da prestação de serviços. Recurso improvido. 1 (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-79.2023.5.08.0122 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080125

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    RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO DEGRADANTE. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 818, I, da CLT, era do reclamante o ônus da prova quanto à alegação de que laborava em condições degradantes, do qual não se desincumbiu. Recurso desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-20.2023.5.08.0125 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

    Encontrado em: O artigo 7º , inciso XXII , da Constituição assegura, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança... para com sua saúde e dignidade... da tese fixada para o tema 1046 da Repercussão Geral, prevalece o que foi negociado, considerando o que dispõem os arts. 7º , XXVI e 8º , III , da Constituição Federal , pois não se está diante de direito

  • TRT-8 - ROT XXXXX20245080119

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    RECURSO DA RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ALIMENTAÇÃO. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 4º da CLT, não é considerado tempo à disposição, não sendo, portanto, computado na jornada de trabalho, o período em que o empregado permanece nas dependências da empresa para alimentação, uma vez que, nesse interregno, não se encontra aguardando ou executando ordens. Ademais, a reclamante não logrou comprovar que era obrigada a tomar café da manhã nas dependências da reclamada, como sustentado na inicial, sendo, portanto, indevido o pagamento de horas extras pelo período em que realizava esta refeição na empresa, ainda que anterior ao registro de ponto. Recurso patronal provido. RECURSO DA RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO A CÉU ABERTO. O intervalo previsto no Anexo 3 da NR 15 do MTE tem a única finalidade de apurar a eventual insalubridade do ambiente de trabalho, não podendo ser utilizado com vistas ao pagamento de horas extras, sobretudo quando a reclamante não estava exposto ao agente calor acima dos limites de tolerância e tendo em vista, ainda, que o seu labor era desenvolvido a céu aberto. Recurso obreiro improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-53.2024.5.08.0119 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

    Encontrado em: para com sua saúde e dignidade... inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança... Desse modo, entendo que a não concessão do referido intervalo não gera direito às horas extras pretendidas, pelo que nego provimento ao recurso da autora, também neste particular

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080012

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    RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DO RECLAMANTE. No julgamento da ADI nº 5766/DF, a Corte Excelsa assentou o entendimento de que a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 (dois) anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. Apelo provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-32.2023.5.08.0012 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

    Encontrado em: 7º , XXII , da CF , e no art. 157 da CLT , devendo, desta forma, manter atualizada toda a documentação exigida legalmente pelas normas de medicina e segurança do trabalho, visando à preservação da saúde... Tais medidas se mostraram ineficazes e insuficientes para resguardar o direito dos trabalhadores, tanto que não houve o pagamento integral de verbas trabalhistas e rescisórias do reclamante, não sendo... Ora, a comprovação de regularidade das obrigações relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como do pagamento tempestivo do direito constitucional ao descanso são elementos mais básicos

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080121

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO DEGRADANTE. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC, era do reclamante o ônus da prova quanto ao alegado labor em condições degradantes, do qual não se desincumbiu, impondo-se, pois, a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais. Apelo desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-51.2023.5.08.0121 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

    Encontrado em: dos direitos fundamentais... Ademais, os direitos fundamentais, entre eles os direitos da personalidade, são oponíveis também na relação entre particulares, inclusive na relação de emprego, sendo reconhecida a eficácia horizontal... A Constituição Federal de 1988 garante o respeito aos direitos da personalidade, resguardando a incolumidade moral do indivíduo

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080115

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    RECURSO DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Diante da tese da defesa, restou a cargo do reclamante o ônus da prova do alegado tempo à disposição, do qual não se desincumbiu, sobretudo diante da confissão ficta a que se submeteu. Apelo desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-38.2023.5.08.0115 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO )

    Encontrado em: devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde... intervalo previsto na NR 31 do MTE, nos seguintes termos: " A NR31 do MTE sofreu sucessivas alterações no decorrer do tempo, como se pode constatar no seu cabeçalho abaixo transcrito: NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE... Importante frisar ainda que, reconhecido acima o direito ao intervalo de reposição térmica de 15min de descanso a cada 45min de trabalho, já se encontraria contemplado o intervalo pretendido neste tópico

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080130

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    > PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REJEIÇÃO. No caso em análise, tornou-se desnecessária ou inútil a realização de perícia para fins de avaliação da periculosidade em discussão no processo, por competir à recorrente comprovar a ausência de riscos no local de trabalho do reclamante. Nessa esteira, não há nulidade a ser reconhecida, muito menos cerceamento do direito de defesa, como ardilmente tenta fazer crer a recorrente. Neste caso, a reclamada busca aproveitar-se de sua própria inércia e/ou torpeza para, com isso, suscitar, de forma manifestamente infundada e impertinente, a existência de suposta nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, que não prevalece. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA CAUSA. ATECNIAS NA LINHA DE ARGUMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. Na espécie, os pontos relevantes ao deslinde do processo destacados pela recorrente como questão preliminar confundem-se com o mérito discutido na causa e, nesse sentido, serão apreciados. Preliminar suscitada com manifesta atecnia e ausência de amparo fático-legal. Preliminar rejeitada. Recurso da Reclamada VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. REGISTRO EFETUADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. CABIMENTO DAS HORAS EXTRAS POSTULADAS NA INICIAL. No curso da instrução processual resultou identificado que a invalidade dos controles de jornada coligidos pela reclamada ocorreu por conta de um vídeo coligido pelo reclamante no qual é possível se constatar que um funcionário da empresa registrava vários cartões de ponto dos empregados de forma sequencial, ou seja, registro do controle de jornada por terceiros, sem que a recorrente demonstrasse de que havia a possibilidade de o empregado verificar o que foi registrado ou mesmo impugná-los, oportunamente, caso o registro não estivesse correto. Recurso não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO INDEVIDA. CABIMENTO. Incontroverso nos autos que, por dois meses do pacto laboral, o reclamante recebeu o adicional de periculosidade pago em contracheque. Também restou incontroverso que, durante todo o pacto laboral não houve alteração do ambiente, atividades e/ou tarefas desempenhadas pelo reclamante no exercício da função de motorista de frente de serviço, sendo devida a referida parcela, por todo o pacto laboral. Recurso não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO DECORRENTE DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DO REFEITÓRIO DISPONIBILIZADO PELO EMPREGADOR. Nesse item, nenhum argumento deduzido pela recorrente é capaz de infirmar as conclusões do juízo a quo, decorrente do assédio moral resultante das péssimas condições do local disponibilizado pela reclamada para as refeições de seus empregados. Recurso não provido. Recurso do Reclamante HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE 10% PARA 15%. PRECEDENTES TUMÁRIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. Registro que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse passo, plenamente aplicável ao caso as novas regras, eis que tem aplicação imediata, consoante art. 14 do atual CPC. Nos termos do art. 791-A, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Já no § 2º do mesmo artigo, incisos I a IV, estão alguns parâmetros não taxativos que devem ser levados em consideração aquando da fixação do percentual (5% a 15%). Assim, deve ser mantido o percentual de 10% dos honorários sucumbenciais devidos pela primeira reclamada, nos termos consignados pelo juízo a quo. Recurso não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-08.2023.5.08.0130 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: WALTER ROBERTO PARO )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080128

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA JC LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME I - NULIDADE DA DISPENSA. DEMISSÃO DE EMPREGADO ENFERMO. FRAGILIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. Considerando que o juízo fundou sua decisão em um único laudo médico apresentado nos autos pelo autor, e que não existem mais outros elementos de prova que comprovem a veracidade do fato relativo à incapacidade absoluta do reclamante para o desempenho de atividade, não há razão para se declarar a nulidade de sua dispensa. Tem-se, isto sim, que a reclamada tão somente exerceu seu direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, conduta esta que é albergada no ordenamento jurídico pátrio como decorrência da mera manifestação de vontade. Assim, dou provimento ao recurso para, reformando integralmente a sentença, afastar a declaração de nulidade e de todos os seus consectários, incluída a condenação por danos morais. Recurso provido. RECURSO DO RECLAMANTE II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Resta prejudicada pretensão recursal, ante a reforma total da sentença, que implica na ausência de condenação, não incidindo honorários devidos pela reclamada. Recurso prejudicado. 1 (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-88.2023.5.08.0128 ROT; Data: 23/05/2024; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: WALTER ROBERTO PARO )

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