TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260152 Cotia
APELAÇÃO. Ação julgada improcedente. NOVA PERÍCIA MÉDICA. Medida desnecessária. Livre convencimento motivado do juiz. ACIDENTE DO TRABALHO. Moldadora de plástico por injeção. Problemas nos ombros e no polegar direito. Ausência de incapacidade laborativa. Indenização acidentária indevida. Improcedência mantida. SUCUMBÊNCIA DA SEGURADA. Isenção ampla, inclusive quanto aos honorários advocatícios. Inteligência do art. 129 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91. Art. 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Súmula 110 /STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1044, cabe a cada Estado o pagamento, em definitivo, de honorários periciais adiantados pelo INSS em ação de acidente do trabalho, na qual o autor sucumbente é beneficiário da gratuidade de justiça. Reembolso, entretanto, que deverá ser requerido em ação própria, resguardando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o Estado de São Paulo não integrou a lide. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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