RECURSO ORDINÁRIO. DA LEGITIMIDADE DO ENTE AUTOR PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE UM ÚNICO EMPREGADO. DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARQUIVAMENTO MANTIDO. A decisão de origem considerou imprescindível a juntada de documentação pessoal mínima para se individualizar a pessoa, atestar o perfeito estado de capacidade e, sobretudo, para se trazer garantias de segurança jurídica para o órgão jurisdicional, partes e sociedade de um modo geral, com vistas a viabilizar o processamento da presente reclamação. A bem da verdade, tem-se que o único documento apresentado pelo autor refere-se à cópia do TRCT, o qual sequer encontra-se devidamente firmado pela substituída. Como visto, do cotejo das razões recursais com os precisos fundamentos dos quais se valeu o Juízo de origem, para extinguir o feito sem resolução de mérito, com consequente arquivamento do processo, nos termos dos artigos 320 e 485 , I , todos do CPC , exsurge o acerto do decreto sentencial. É que o Juízo originário conduziu o processo de forma irretocável, na medida em que, constatada a ausência de documentação mínima apta à inequívoca identificação da empregada representada, titular do direito perseguido na ação, e com vistas a viabilizar o regular prosseguimento do feito, concedeu prazo para que o Sindicato autor providenciasse o saneamento do vício detectado, o que, entrementes, não foi justificadamente atendido. Assim, nada a alterar ou a acrescer nos exatos termos entabulados na origem, impondo-se, com isso, a ratificação integral do decisum em todos os seus fundamentos. Ressalta-se, porque oportuno, não configurar negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação, a adoção da decisão de origem, em seus próprios fundamentos, em atenção à técnica da motivação per relationem , porquanto atendida plenamente a exigência dos artigos 93 , inciso IX , da Constituição Federal , do art. 458 , inciso II, do CPC , bem como do art. 832 da CLT (motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário). Recurso ordinário conhecido, mas desprovido.