AGENTE DE MICROCRÉDITO. EMPRESA ADERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO - PNMPO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIO/FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE . Não restando comprovado que a reclamante executasse primordialmente as funções típicas dos empregados de instituições bancárias ou empresas financeiras, não há como reconhecer o seu enquadramento na categoria dos bancários ou financiários, não se lhe estendendo, por conseguinte, os direitos correlatos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O art. 46 , § 1º , II , da Lei n. 8.541 /92, aliado a OJ 348 da SDII-I e a Súmula 368, II, do TST afastam a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre honorários advocatícios por ocasião do pagamento das verbas deferidas em sentença. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Recursos conhecidos e parcialmente providos.