Teoria da Proteção Débil Ao Homem Público em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260602 Sorocaba

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    RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – Compra de veículo zero quilômetro que teria apresentado vícios de qualidade pouco tempo após a aquisição – Vício de fabricação de natureza intermitente constatado em perícia técnica – Relação de consumo – Ainda que se desconsidere o resultado da perícia, verifica-se a ausência de reparos no prazo legal de trinta dias – Restituição da quantia paga que se impõe, em observância ao disposto no art. 18 , § 1º , do CDC – DANO MORAL – Configuração – Quebra da legítima expectativa de aquisição de um veículo zero quilômetro, que deveria apresentar qualidade própria de veículo novo – "QUANTUM" INDENIZATÓRIO – Valor fixado razoável e adequado à compensação dos danos suportados de forma justa e moderada, atendendo às particularidades do caso concreto sem que se possa falar em enriquecimento ilícito da parte autora – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Negado provimento aos recursos.

    Encontrado em: Ausência de provas acerca do débil uso como causa da avaria mecânica verificada. Ressarcimento devido. Frustração da natural expectativa envolvendo aquisição de veículo zero quilômetro... Quanto à necessidade de comprovação dos danos morais sofridos, importante notar que a caracterização do dano moral decorre da própria conduta lesiva, sendo aferido segundo o senso comum do homem médio... A justa expectativa dos consumidores e do público em geral frente aos produtos lançados no mercado é a de que eles funcionem regularmente, de acordo com a finalidade para a qual foram desenvolvidos e que

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  • TJ-PR - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-02.2023.8.16.0158 São Mateus do Sul - PR

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    É a aplicação da" Teoria da Proteção Débil do Homem Público "que é mencionada por Antônio Jeová dos Santos : " MATILDE ZAVALA DE GONZALEZ põe em relevo a sugestiva doutrina que sustenta ser o homem público... As críticas apontadas pela parte Autora não se referem à esfera pessoal da sua personalidade, mas são feitas de forma a atacar sua atuação como homem público - como se constata dos comentários constantes... A condição de homem público traz ínsita uma maior exposição às críticas populares e isto, quando exercido de forma legal, ao revés de representar ponto negativo na história política, é a maneira mais densa

  • TRT-8 - ATOrd XXXXX20235080117

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    Direitos Humanos (Opinião Consultiva OC-22, de 26.02.2016, Série A, nº 22, §§ 37-70), que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil... O art. 6º, da LINDB adota a teoria do efeito imediato, ao estabelecer que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, o que... No particular, quanto à definição dos contornos da cláusula geral da boa-fé objetiva civilista, entendendo pela incidência da teoria do risco criado, leciona o saudoso Caio Mário da Silva Pereira , que

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215050532

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    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL... Ministério Público do Trabalho. Em pauta para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Recurso da parte Item de recurso VOTO QUESTÃO PRÉVIA FACE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017... Salienta ainda que "A Justiça do Trabalho já reagiu, conforme se vê da decisão proferida no âmbito do TRT da 5ª Região, por meio da qual instaurou e tornou público um procedimento de regime especial de

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260019 Americana

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    INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – Divulgação de conteúdo ofensivo em rede social. Sentença de procedência. Condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 2.000,00, a título de danos morais. Insurgência. Descabimento. Preliminar de cerramento de defesa rejeitadas. Não há CERCEAMENTO DE DEFESA quando o julgador já detém elementos hábeis à formação de seu convencimento, não vendo necessidade da produção de outras provas. DANO MORAL. Ocorrência. Publicação de conteúdo ofensivo e vexatório. Violação aos direitos da personalidade. O regular exercício de um direito não tolera excessos. Parte ré que excedeu os limites do seu direito de expressão, restando evidente a responsabilidade civil resultante de ato ilícito. Dano "in re ipsa". Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: da proteção débil do homem público; g) " referidas publicações guardam estreita relação com o serviço público da cidade de Americana onde a Apelante mantém seu domicilio "... limites da livre manifestação do pensamento, ainda mais ao referir-se a Apelado na condição de administrador do Hospital municipal "; f) A Corte Interamericana de Direitos Humanos admite a aplicação da teoria... Comentários que extrapolam o limite da livre manifestação do pensamento e afrontam o direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previsto constitucionalmente

  • TRT-20 - XXXXX20135200005

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    O ônus da prova não pode recair sobre a parte mais débil no processo e que não tinha habilidade para produzir os documentos em voga... Não se pode exigir do Reclamante que tivesse maior cautela do que a esperada do homem médio, que confia na orientação do seu superior... Presentes, ainda, o (a) Exmo (a) Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o Exmo. Procurador RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO , bem como os Exmos

  • TJ-GO - XXXXX20218090007

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DO HOMEM PÚBLICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DESNECESSIDADE DE RETRATAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Em consonância com a Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. No depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento (evento XXXXX/arquivo 02), o reclamado, Danilo da Silva Boaventura , confirma ser sócio do portal que publicou a matéria jornalística em debate, pelo que é legítimo para figurar no polo passivo da demanda. II. No caso em apreço, a autora, ora recorrente, vereadora na cidade de Anápolis-GO, afirma que teve sua honra e imagem maculadas em razão de matéria jornalística publicada no portal eletrônico da requerida, a qual expõe que promoveu e esteve presente em festa de aniversário em meio a ascensão da pandemia do Covid-19. Ressalta, ainda, que a parte reclamada vem lhe perseguindo, visto que pública diversas matérias de cunho negativo envolvendo seu nome, pelo que requer a obrigação de fazer consubstanciada em publicação de nota de retratação, bem como reparação moral. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais. III. É fato incontroverso que houve a celebração do aniversário do pai da autora, bem como que ela esteve presente no evento, motivo pelo qual a matéria jornalística não se trata de fato infundado ou inverídico, mas de crítica ao evento e à presença da parlamentar. Salienta-se que não existem nos autos elementos suficientes para concluir se a festa foi ou não organizada pela autora. IV. A ?teoria da proteção débil do homem público? propõe que as pessoas que ocupam cargos públicos fazem jus à proteção da honra de forma atenuada, uma vez que o agente político está sujeito a um controle mais rígido da sociedade, em razão da natureza da atividade que escolheu. V. Cumpre destacar que por ser vereadora, portanto na qualidade de pessoa pública, a autora está sujeita a críticas às suas condutas, comportamentos e opiniões, precipuamente em situações de significativa repercussão e relevância, como é o caso da pandemia do Covid-19, conjuntura em que as autoridades, apesar de muitas vezes não proibirem certos tipos de eventos, recomendavam sobretudo o isolamento social. VI. Os artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e 220, parágrafo 1º da Constituição Federal garantem o direito à manifestação de pensamento, liberdade de expressão e de imprensa. VII. Observa-se que a matéria em questão meramente faz um paralelo entre participar e/ou promover uma comemoração de aniversário e a gravidade/avanço da pandemia naquele momento, na qual ainda foi ressaltado que ?apesar de não se tratar de uma infração, devido ao fato do estado moderado ter se mantido e, enquanto em vigor, permitir a realização de festas de cunho familiar até 50 pessoas, o caso ainda chamou muita atenção?, ou seja, a reportagem não afirma que a autora descumpriu regras municipais, mas que tal comportamento não foi visto com bons olhos por uma parcela da população, mormente por ela exercer o cargo de vereadora. Além disso, ao final da matéria foi oportunizado espaço para manifestação da reclamante, a qual, aparentemente, manteve-se inerte. VIII. Ademais, não há falar em perseguição à figura da parlamentar, visto que, analisando o portal reclamado, nota-se que existem várias matérias envolvendo o nome desta, muitas delas anteriores à data da reportagem citando a comemoração em questão, as quais mencionam desde seus trabalhos, posicionamentos e projetos na proteção de animais, com críticas positivas, até outras mais polêmicas, a exemplo a festa em meio a calamidade do Covid-19, tratada nestes autos, o que demonstra que o site realmente possui cunho informativo, não lhe afetando se a repercussão das reportagens será negativa ou positiva. IX. Nesse contexto, inegável que não foram extrapolados os limites da liberdade de expressão, até porque a matéria publicada possui cunho meramente informativo, com a presença de crítica ao comportamento de um agente político em meio a gravidade da pandemia naquele momento, sem utilizar-se de expressões ou discursos ofensivos, não havendo falar em necessidade de nota de retratação. X. Por fim, não foram evidenciados os elementos inerentes à imposição de reparação moral, uma vez que não se demonstrou qualquer ofensa direta aos direitos da personalidade da recorrente na publicação da matéria jornalística, tampouco comprovados maiores transtornos daí advindos, pelo que deve ser considerado mero aborrecimento. XI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada apenas para reincluir o autor Danilo da Silva Boaventura ao polo passivo da demanda.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DE NOTA DE ESCLARECIMENTO OFENSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EXPRESSO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. FATO INCONTROVERSO. PRECEDENTES DO STJ. TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DO HOMEM PÚBLICO. EXCESSO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXORBITANTE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. In casu, insurge-se o Réu, ora Recorrente, em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando-o ao pagamento de uma verba indenizatória de R$15.000,00(quinze mil reais) a título de dano moral, em razão do reconhecimento do excesso do uso da garantia constitucional da liberdade de expressão ao publicar nota de esclarecimento à imprensa sobre ação civil pública em que foi demandado pelo autor recorrido, na condição de agente público, ofendendo o direito da personalidade deste último no exercício de sua função como Promotor de Justiça. Pugna o Recorrente pelo conhecimento e provimento de seu recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, por entender ter havido o cerceamento de defesa ao sentenciar o feito sem realizar a dilação probatória expressamente requerida, inclusive, por ambas as partes em audiência de conciliação. Superada, pugna pela reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão indenizatória por dano moral, ao argumento de que ?questionou a conduta do Recorrido enquanto Promotor (Pessoa Pública), não fazendo qualquer menção a sua vida particular, não cabendo assim, a incidência de qualquer ônus indenizatório, notadamente pela prevalência da liberdade de expressão?. 2. Cerceamento de defesa não configurado. Já é entendimento assente em nossa jurisprudência pátria que ?não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a desnecessidade de maior dilação probatória?(Julgado do STJ em Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 145.119 ; Relator: Ministro Raul Araújo ; publicado no DJe em 09/09/2019). Uma vez que o sentenciante esclareceu em seu julgamento a respeito de ser despicienda a dilação probatória em razão de que não há fato incontroverso a ser dirimido, escorreita sua postura. 3. Controvérsia que repousa em determinar se houve excesso no uso da garantia constitucional da liberdade de expressão pelo réu ao publicar nota de esclarecimento na imprensa local a respeito de sua indignação com decisão judicial em ação civil pública em que fora demandado pelo autor, agente público (Promotor de Justiça), a fim de elidir sua responsabilidade em indenizar. 4. O direito à liberdade de expressão é garantia fundamental à estabilidade de um regime democrático de direito, de modo que qualquer espécie de censura ou restrição é inadmissível. 5. Porém, em se tratando de pessoa pública, tem-se a chamada Teoria da Proteção Débil do Homem Público, a qual propõe que o ocupante de um cargo público, devido a seu mister, há de estar sujeito a eventuais críticas a seus posicionamentos e posturas profissionais, desde que não ultrapassem o limite da ofensa indenizável. 6. Na hipótese, o réu recorrente foi acionado pelo autor recorrido em ação de improbidade administrativa em que houve o deferimento de pedido consistente no bloqueio de seus bens, sendo que por meio de jornais locais, manifestou indignação quanto ao teor da decisão expressando, em nota oficial, que tratava-se de baixaria jurídica de má-fé cuja autoria foi imputada ao autor recorrido nos seguintes termos: ?obra de um mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de Promotor Público. Usando seu gabinete como uma extensão dos gabinetes de alguns deputados de oposição, basta comparar os seus posts com os de um conhecido blog oposicionista, esse senhor tem praticado um verdadeiro assédio a mim e ao ex-governador, movido por frustração íntima, inveja e ambição política, esse senhor, que tentou ser candidato nas últimas eleições, que tentou fomentar uma revolta de Policiais Militares contra os subsídios previstos em lei, junto com candidatos de oposição, não hesita em mentir e falsear a verdade dos fatos, como da vez que forjou uma acusação de assassinato e teve que recuar em face de representação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).?7. Dano moral configurado. O autor recorrido, na condição de agente público, sujeita-se, em decorrência da própria função pública que exerce, a eventuais críticas a suas ações profissionais. Porém, tais manifestações não podem ultrapassar o limite da ofensa indenizável. No caso dos autos, percebe-se claramente que as palavras dirigidas ao autor recorrido em nota de esclarecimento publicada na imprensa local feita pelo réu recorrente se configuram em abuso da liberdade de expressão e do direito de crítica, porquanto não se limitaram à conduta profissional do agente público recorrido estendendo-se ao caráter e a personalidade do ofendido, maculando sua honra e imagem, ensejando, portanto, o dever de indenizar a título de dano moral.8. Quantum indenizatório exorbitante. Em se tratando de dano moral, não há lei que estabeleça seu quantum, ficando ao prudente arbítrio do juiz a aferição da importância em que não se constitua em enriquecimento ilícito por parte da vítima e que também não seja excessiva punição para o autor do dano. Assim, tem-se que o valor de R$15.000,00(quinze mil reais) arbitrado se mostra exorbitante diante do fato colocado sob julgamento, devendo ser reduzido a R$10.000,00(dez mil reais), o que revela o caráter punitivo e educativo da sanção no presente caso. Sentença que merece parcial reparo. 9. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada apenas para reduzir o quantum indenizatório arbitrado a título de dano moral ao patamar de R$10.000,00(dez mil reais). Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 , Lei nº 9.099 /95).

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215050007

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    homens e mulheres... Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho ante a ausência de interesse público. Em pauta para julgamento. É o relatório... PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

  • TRT-5 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235050030

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    Somente como exceção e sob escasso olhar, o art. 373-A da CLT admite revistas, regra igualmente limitada para as mulheres e, por influência do princípio isonômico, para os homens: ao empregador incumbe... Compêndio de introdução à ciência do direito: introdução à teoria geral do direito, à filosofia do direito, à sociologia jurídica e à lógica jurídica, norma jurídica e aplicação do direito. 22. ed... ultrapassagem do Estado Liberal para o Estado Social, inaugurando a chegada das normas trabalhistas que, modificando a lógica clássica, demonstrou grande preocupação do Estado em proteger o contratante mais débil

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