Análise de Matéria Constitucional em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NATUREZA SUCESSIVA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.078 /1990. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes, quanto à distribuição do ônus da prova, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 4. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de financiamento habitacional celebrados antes de sua vigência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da impossibilidade dos princípios contidos no artigo 6º da LINDB serem analisados em sede de recurso especial, por se tratar de matéria constitucional, apenas reproduzida na legislação ordinária. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, competência reservada a Suprema Corte.Precedentes. 3. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre o cálculo de suplementação do benefício de pensão por morte. Incidência das Súmulas 5 e 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art. 1.022 do CPC/2015 , de forma genérica, sem explicitar qual a efetiva ausência de pronunciamento e sua relevância para a solução da controvérsia. 2. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a procedência da demanda indenizatória. 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. TESE DO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de decidir do acórdão recorrido. Em respeito à dialética recursal, a parte deve demonstrar como foi contrariada a lei federal à qual foi atribuída interpretação divergente. Não serve para tal propósito a citação inespecífica de normas ou a simples referência a razões apresentadas em recursos antecedentes. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 211 do STJ. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a matéria publicada não extrapolou o regular exercício do direito de informar. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1023 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Artigo 16 , § 3º , da Lei nº 6.830 /80. Interpretação restritiva estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Dedução, em embargos à execução fiscal, de compensação indeferida na esfera administrativa. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. 1. Eventual ofensa ao texto constitucional decorrente da interpretação restritiva do art. 16 , § 3º , da Lei nº 6.830 /80, tal como estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (vide EREsp nº 1.795.347/RJ), seria meramente reflexa ou indireta, sendo incabível sua análise em sede de controle abstrato de constitucionalidade, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da orientação da Corte, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada “como sucedâneo recursal ou ação rescisória para fins de reverter umprecedente fixado pelo STJ no legítimo exercício de sua competência constitucional, isto é, uniformizar a interpretação da legislação federal” ( ADPF nº 427/DF -AgR-segundo, Tribunal Pleno, Rel. Min. André Mendonça , DJe de 22/11/22). 3. Agravo regimental não provido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6264 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão por ausência de análise de preceito infraconstitucional. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agente vinculado à Polícia Rodoviária Federal. 2. Alegação de omissão quanto à análise do conceito infraconstitucional de autoridade policial, presente em leis federais. 3. A Corte resolveu a questão com base nas normas constitucionais relativas aos agentes de segurança pública, não cabendo cogitar de omissão por suposta ausência de apreciação de conceitos legais impertinentes à resolução da causa. A embargante pretende promover indevida interpretação da Constituição a partir de dispositivo legal. O acórdão aborda expressamente todos os fundamentos da CF/1988 que corroboram a validade do ato impugnado. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20185120033

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    RITO SUMÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos do § 4º , do art. 2º , da Lei nº 5.584 /70, das sentenças proferidas nos feitos que tramitam pelo rito sumário é cabível recurso que verse sobre matéria constitucional.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 231 DO CPP E CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTOS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 /STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. I - "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 /STJ). II - A análise de matéria constitucional, inclusive para verificar se seria caso de ofensa reflexa, não é de competência desta Corte, mas, sim, do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal . Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095090094 XXXXX-43.2009.5.09.0094

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    RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CAUSA DE ALÇADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO . A teor do art. 2º , § 4º , da Lei 5584 /70, não cabe recurso contra decisão proferida em dissídio de alçada, tido como tal aquele cujo valor fixado para a causa não excede a dois salários mínimos, salvo quando discutida matéria constitucional. Consignado, pelo Tribunal de origem, que o recurso ordinário interposto versa sobre matéria constitucional, a hipótese dos autos subsume-se àquela excepcionada no mencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260541 SP XXXXX-51.2019.8.26.0541

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Decisão monocrática, nos termos do artigo 932 , IV , b , do Código de Processo Civil , negando provimento ao recurso inominado, mantendo-se a respeitável sentença de improcedência, no que toca ao direito ao 13º salário, férias e terço de férias de agentes políticos, quando não há previsão em lei municipal - Prequestionamento de matéria constitucional - Matéria discutida foi objeto de análise na respeitável decisão guerreada - Não é preciso a citação de todos os dispositivos constitucionais, bastando a análise da matéria constitucional – Recurso desprovido.

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