Ausência de Identidade de Funções em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020492 SP

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. A equiparação salarial somente é cabível em caso de identidade de funções. Somente há identidade se o paragonado exerce todas as funções do paradigma, o que não restou comprovado nos autos. Sendo assim, indevida a equiparação salarial.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010483 RJ

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURADA. É de se destacar que a equiparação salarial tem respaldo no artigo 461 da CLT , que exige, para o seu reconhecimento, a existência de identidade de função prestada ao mesmo empregador, na mesma localidade bem como o exercício de trabalho de igual valor, assim entendido aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos, conforme dispõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. In casu, não vislumbro elementos nos autos que atestem que o trabalho desenvolvido pela autora e paradigma possuíssem equivalência, em termos qualitativo bem como quantitativo. Logo, por demonstrada a ausência de identidade de função e tarefas desempenhadas pela autora e paradigma, tenho que a reclamada se desincumbiu, a contento, do seu encargo de comprovar a circunstância legal indispensável a descaracterizar a pretendida equiparação salarial.

  • TRT-8 - RO XXXXX20145080208

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. REJEIÇÃO DO PEDIDO. Restou comprovado nos autos que o reclamante não exercia as mesma funções do paradigma apontado, ant4e a sua confissão de que cumpria atividades distintas daquelas exercidas pelos Supervisores de Departamento, ou seja, não havia identidade de funções. Portanto, ausentes os requisitos do art. 461 da CLT, há de ser reformada a r. sentença para excluir da condenação as diferenças salariais acolhidas pelo juízo de origem, ficando a reclamação trabalhista totalmente improcedente. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-30.2014.5.08.0208 RO; Data: 19/11/2015; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040662

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA DISTINTAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ausência de identidade de funções e a distinção de produtividade e perfeição técnica, afasta o direito à equiparação salarial. Art. 461 da CLT . Súmula 6 do TST. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040028

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO . A ausência de identidade de funções e a distinção de produtividade e perfeição técnica, afasta o direito à equiparação salarial. Art. 461 da CLT . Súmula 6 do TST.

  • TRT-2 - XXXXX20205020444 SP

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. A ausência de qualquer dos requisitos descritos no art. 461 da CLT inviabiliza a concessão da equiparação salarial. O ônus probatório em matéria de equiparação cabe ao empregado quanto à identidade de função, mesma localidade e mesmo empregador. Por sua vez, deve o empregador provar a diferença de perfeição técnica, de produtividade e de tempo de serviço na função. No caso sub examine, a defesa da reclamada foi no sentido de refutar a semelhança entre as funções exercidas pelo autor e paradigma. Logo, permaneceu com a recorrente o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado, ônus do qual se desincumbiu satisfatoriamente, conforme revelou o conjunto probatório. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090018

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT . IDENTIDADE DE FUNÇÕES. A equiparação salarial pressupõe identidade de funções, trabalho de igual valor, na mesma localidade e prestado para o mesmo empregador. O ônus da prova do exercício de função idêntica é do empregado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Não provada a identidade de funções, inexistente direito à equiparação salarial. Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TST - : Ag XXXXX20165020036

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE DE FUNÇÃO . PROVA DIVIDIDA . ÔNUS DA PROVA . Nos termos dos arts. 818 , da CLT e 373 , I e II , do CPC/2015 , compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito. No caso, em se tratando de pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, caberá ao reclamante a comprovação da identidade de funções desempenhadas por si e pelo paradigma, ao passo que ao reclamado competirá demonstrar a existência de diferença superior a dois anos no desempenho das funções, a diversidade de localidade, de empregador, de perfeição técnica e de produtividade . No caso, diante da existência de prova dividida quanto à identidade de funções, afigura-se acertada a decisão regional que, com base na distribuição do encargo probatório, julgou improcedente a pretensão concernente à equiparação salarial, visto que não houve a comprovação do fato constitutivo do direito postulado, encargo esse de responsabilidade do reclamante. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020053

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Embora parte das atividades exercidas pelo paradigma e pelo reclamante coincidissem, não restaram comprovadas a identidade de funções e a prestação de labor de igual valor pelo reclamante, como determina o art. 461 da CLT , não havendo direito às diferenças salariais por equiparação salarial pretendidas. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030144 MG XXXXX-43.2018.5.03.0144

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Em relação à equiparação salarial, cabe ao empregado a comprovação do fato gerador de seu direito, qual seja, a identidade de funções. Ao empregador incumbe o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam: a existência de diferença de produtividade, diferença de perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a dois anos na função e a existência de quadro de carreira homologado no Ministério do Trabalho, consoante a redação do art. 461 da CLT , vigente à época dos fatos que ensejam a equiparação pretendida. Face ao conjunto probatório contido nos autos, fica mantida a sentença quanto ao deferimento do pedido de equiparação salarial, eis que comprovada a identidade de funções

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