AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE DE FUNÇÃO . PROVA DIVIDIDA . ÔNUS DA PROVA . Nos termos dos arts. 818 , da CLT e 373 , I e II , do CPC/2015 , compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito. No caso, em se tratando de pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, caberá ao reclamante a comprovação da identidade de funções desempenhadas por si e pelo paradigma, ao passo que ao reclamado competirá demonstrar a existência de diferença superior a dois anos no desempenho das funções, a diversidade de localidade, de empregador, de perfeição técnica e de produtividade . No caso, diante da existência de prova dividida quanto à identidade de funções, afigura-se acertada a decisão regional que, com base na distribuição do encargo probatório, julgou improcedente a pretensão concernente à equiparação salarial, visto que não houve a comprovação do fato constitutivo do direito postulado, encargo esse de responsabilidade do reclamante. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.